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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Infinite Design Interiores & Furniture – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade denominada Infinite Design Interiores & Furniture – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais, sob o NUEL 100122859, com sede na cidade da Matola, rua dos Continuadores, bairro Matola A, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Infinite Design Interiores & Furniture – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Matola, rua dos Continuadores, quarteirão 24, n.º 40, posto administrativo da Matola Sede.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio gerente, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, igualmente por decisão do sócio gerente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) Design e decoração;
- Número ou marcador, página 23: b) Exploração imobiliária;
- Número ou marcador, página 24: c) Representação e intermediação comercial; d) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por decisão do sócio gerente, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Jéssica Juliana Dias Namburett, a qual corresponde a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pela senhora Jéssica Juliana Dias Namburett, como sócia única, que desde já passa a exercer as funções de directora executiva da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
- Texto do artigo, página 24: A directora executiva da sociedade tem plenos poderes para em nome da sociedade abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma, bastando para o efeito uma única assinatura do director executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação da sócia única.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Remissão)
- Texto do artigo, página 24: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 28 de Abril de 2021. — A Técnica,
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