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Texto do artigo · p. 24 Instituto Politécnico Médio Beira Índico, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Instituto Politécnico Médio Beira Índico, matriculada, sob NUEL 101509729, entre Geremias Chitafane Tivane, Abú Bacar Abdula, José Magumisse Mucheiape, que constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede, âmbito e fins
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Instituto Politécnico Médio Beira Índico (IPMB) é uma pessoa colectiva de direito privado revestindo a formação cooperativa e dotado de personalidade jurídica e goza de autonomia científica, pedagógica, administrativa, disciplinar e financeira.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Instituto Politécnico Médio Beira Índico (IPMB) é propriedade do Instituto de Desenvolvimento Humano de Índico (IDHI), Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Três) Tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique, com a duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Âmbito e fins)
Texto do artigo · p. 24 As suas actividades são de âmbito nacional, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros locais do território nacional e no estrangeiro e é vocacionada à formação do ensino superior, técnicoprofissional e outros tipos de treinamento similar.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Dos princípios e objectivos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) Princípios gerais e pedagógicos definidos na lei do ensino superior, técnico-profissional profissional e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Instituto Politécnico Médio Beira Índico (IPMB) tem como base os princípios seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Democracia e respeito pelos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 24 b) Igualdade e não à discriminação;
Número ou marcador · p. 24 c) Valorização das ideias da pátria, ciência e humanidade;
Número ou marcador · p. 24 d) Respeito pelos diferentes valores culturais;
Número ou marcador · p. 24 e) Promoção e defesa da prática social do desenvolvimento, diversificação, ecológica, humanista e criativa de indivíduos e sociedade;
Número ou marcador · p. 24 f) Liberdade de aprender, ensinar e contribuir para o desenvolvimento do país.
Número ou marcador · p. 24 Três) Como objectivos o IPMB tem o processo de ensino-aprendizagem em parceria com o Estado moçambicano, promovendo o melhoramento das condições de vida, do desenvolvimento sustentável e na busca de soluções dos problemas que afligem o quotidiano das sociedades apoiando-se nos seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 24 a) Organizar e ministrar, nos termos da lei de ensino técnico profissional o nível médio nas áreas de ciências de saúde e económicas;
Número ou marcador · p. 24 b) Formar profissionais aptos para a inserção no mercado de trabalho e para a participação activa no desenvolvimento da sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 24 c) Promover e organizar acções de formação de curta duração de pesquisa e outros estudos conducentes à concretização dos princípios que regem a criação e melhoramento da condição humana com a redução da pobreza;
Número ou marcador · p. 24 d) Estabelecer-se como agente do desenvolvimento das capacidades intelectuais e da formação humana, cultural, científica e técnica dos seus estudantes;
Número ou marcador · p. 24 e) Colaborar com entidades públicas, privadas, cooperativas e associativas, tanto a nível informático como ao de investigação, pela celebração de convénios, protocolos e outros acordos afins;
Número ou marcador · p. 24 f) Contribuir para a implementação de uma ordem socioeconómica fundamentada na sabedoria dos povos, na dignidade humana, na livre iniciativa, nos valores da ética, no pluralismo de ideias e na cidadania;
Número ou marcador · p. 24 g) Promover intercâmbio científico, técnico e cultural com instituições congéneres nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), proveniente da sociedade Instituto de Desenvolvimento Humano de Índico (IDHI), Limitada.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Das competências do director-geral do IPMB
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Competências do director-geral do IPMB)
Texto do artigo · p. 24 O director-geral do IPMBI é o expoente mais alto e hierárquico em relação à organização institucional, tem a responsabilidade de fazer
Texto do artigo · p. 25 com que a instituição proporcione o maior rendimento técnico científico e social na formação dos quadros técnicos nas áreas de actuação (saúde e económica). Ao director-geral do Instituto Politécnico Médio Beira Índico compete:
Número ou marcador · p. 25 a) Planear, dirigir, organizar e controlar as actividades de todas áreas do IPMBI, fixando políticas de gestão dos recursos pedagógicos, financeiros, administrativos, estruturação, racionalização, e adequação dos serviços diversos;
Número ou marcador · p. 25 b) Desenvolver planeamento estratégico, identificar oportunidades, avaliar a viabilidade e fazer recomendações sobre novos investimentos;
Número ou marcador · p. 25 c) Definir as políticas e objectivos específicos de cada área, coordenando a execução dos respectivos planos de acção, facilitando e integrando o trabalho das equipes, visando a optimizar os esforços para consecução dos objectivos da Instituição; d)Nomear para cargos de chefia de órgãos do IPMB, técnicos qualificados para o efeito;
Número ou marcador · p. 25 e) Conduzir os processos de mudanças na cultura da organização, visando conquistar o engajamento de todos os seus integrantes e garantir a consolidação de uma cultura orientada para a contínua busca de qualidade e de altos padrões de desempenho individual e colectivo;
Número ou marcador · p. 25 f) Coordenar as negociações para aquisições, fusões, associações, etc., com outras instituições, visando o crescimento e consolidação do Instituto.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 13 de Abril de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 25 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Instituto Politécnico Médio Beira Índico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Instituto Politécnico Médio Beira Índico, matriculada, sob NUEL 101509729, entre Geremias Chitafane Tivane, Abú Bacar Abdula, José Magumisse Mucheiape, que constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede, âmbito e fins
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação e natureza)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) O Instituto Politécnico Médio Beira Índico (IPMB) é uma pessoa colectiva de direito privado revestindo a formação cooperativa e dotado de personalidade jurídica e goza de autonomia científica, pedagógica, administrativa, disciplinar e financeira.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) O Instituto Politécnico Médio Beira Índico (IPMB) é propriedade do Instituto de Desenvolvimento Humano de Índico (IDHI), Limitada.
  8. Número ou marcador, página 24: Três) Tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique, com a duração indeterminada.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Âmbito e fins)
  11. Texto do artigo, página 24: As suas actividades são de âmbito nacional, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros locais do território nacional e no estrangeiro e é vocacionada à formação do ensino superior, técnicoprofissional e outros tipos de treinamento similar.
  12. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos princípios e objectivos
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Número ou marcador, página 24: Um) Princípios gerais e pedagógicos definidos na lei do ensino superior, técnico-profissional profissional e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) O Instituto Politécnico Médio Beira Índico (IPMB) tem como base os princípios seguintes:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Democracia e respeito pelos direitos humanos;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Igualdade e não à discriminação;
  18. Número ou marcador, página 24: c) Valorização das ideias da pátria, ciência e humanidade;
  19. Número ou marcador, página 24: d) Respeito pelos diferentes valores culturais;
  20. Número ou marcador, página 24: e) Promoção e defesa da prática social do desenvolvimento, diversificação, ecológica, humanista e criativa de indivíduos e sociedade;
  21. Número ou marcador, página 24: f) Liberdade de aprender, ensinar e contribuir para o desenvolvimento do país.
  22. Número ou marcador, página 24: Três) Como objectivos o IPMB tem o processo de ensino-aprendizagem em parceria com o Estado moçambicano, promovendo o melhoramento das condições de vida, do desenvolvimento sustentável e na busca de soluções dos problemas que afligem o quotidiano das sociedades apoiando-se nos seguintes objectivos:
  23. Número ou marcador, página 24: a) Organizar e ministrar, nos termos da lei de ensino técnico profissional o nível médio nas áreas de ciências de saúde e económicas;
  24. Número ou marcador, página 24: b) Formar profissionais aptos para a inserção no mercado de trabalho e para a participação activa no desenvolvimento da sociedade moçambicana;
  25. Número ou marcador, página 24: c) Promover e organizar acções de formação de curta duração de pesquisa e outros estudos conducentes à concretização dos princípios que regem a criação e melhoramento da condição humana com a redução da pobreza;
  26. Número ou marcador, página 24: d) Estabelecer-se como agente do desenvolvimento das capacidades intelectuais e da formação humana, cultural, científica e técnica dos seus estudantes;
  27. Número ou marcador, página 24: e) Colaborar com entidades públicas, privadas, cooperativas e associativas, tanto a nível informático como ao de investigação, pela celebração de convénios, protocolos e outros acordos afins;
  28. Número ou marcador, página 24: f) Contribuir para a implementação de uma ordem socioeconómica fundamentada na sabedoria dos povos, na dignidade humana, na livre iniciativa, nos valores da ética, no pluralismo de ideias e na cidadania;
  29. Número ou marcador, página 24: g) Promover intercâmbio científico, técnico e cultural com instituições congéneres nacionais e estrangeiras.
  30. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), proveniente da sociedade Instituto de Desenvolvimento Humano de Índico (IDHI), Limitada.
  34. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Das competências do director-geral do IPMB
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 24: (Competências do director-geral do IPMB)
  37. Texto do artigo, página 24: O director-geral do IPMBI é o expoente mais alto e hierárquico em relação à organização institucional, tem a responsabilidade de fazer
  38. Texto do artigo, página 25: com que a instituição proporcione o maior rendimento técnico científico e social na formação dos quadros técnicos nas áreas de actuação (saúde e económica). Ao director-geral do Instituto Politécnico Médio Beira Índico compete:
  39. Número ou marcador, página 25: a) Planear, dirigir, organizar e controlar as actividades de todas áreas do IPMBI, fixando políticas de gestão dos recursos pedagógicos, financeiros, administrativos, estruturação, racionalização, e adequação dos serviços diversos;
  40. Número ou marcador, página 25: b) Desenvolver planeamento estratégico, identificar oportunidades, avaliar a viabilidade e fazer recomendações sobre novos investimentos;
  41. Número ou marcador, página 25: c) Definir as políticas e objectivos específicos de cada área, coordenando a execução dos respectivos planos de acção, facilitando e integrando o trabalho das equipes, visando a optimizar os esforços para consecução dos objectivos da Instituição; d)Nomear para cargos de chefia de órgãos do IPMB, técnicos qualificados para o efeito;
  42. Número ou marcador, página 25: e) Conduzir os processos de mudanças na cultura da organização, visando conquistar o engajamento de todos os seus integrantes e garantir a consolidação de uma cultura orientada para a contínua busca de qualidade e de altos padrões de desempenho individual e colectivo;
  43. Número ou marcador, página 25: f) Coordenar as negociações para aquisições, fusões, associações, etc., com outras instituições, visando o crescimento e consolidação do Instituto.
  44. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 13 de Abril de 2021. — A Conser-
  45. Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
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