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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: JEM-Bioenergia, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101509060, uma entidade denominada JEM-Bioenergia, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Miguel Mêque Uamusse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100257639Q, emitido a 8 de Setembro de 2015, e residente na cidade de Maputo, bairo Inkassane, Katembe, quarteirão 15, casa n.º 84;
- Texto do artigo, página 25: Jonas Valente Matsinhe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102406969N, emitido a 24 de Outubro de 2017, e válido a 24 de Outubro de 2022, residente na cidade da Matola, Machava, qwuarteirão 75, casa n.º 54; e Estêvão Albero Júnior Pondja, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100263649I, emitido a 29 de Março de 2016, válido até 29 de Março de 2021, residente na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1597, bairro Central.
- Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente contracto de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação social de JEM-Bioenergia, Limitada, e tem a sua sede no distrito municipal da Katembe, Incassane, quarteirão 15, casa n.º 84, rua do Cemitério, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria em engenharia, projectos de centrais de energia renováveis, centrais térmicas, análises laboratórias de engenharia, tratamento de água, hidráulica, tratamentos de efluentes industriais e análises de impactos ambientais e criação de eventos científicos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas com objecto diferente do da sociedade bem como associar-se a outras sociedades para a prossecução de outros objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 25: a) Miguel Meque Uamusse, com uma quota de 26.000,00MT, correspondente a 52% do capital social; b)Jonas Valente Matsinhe, com uma quota de 12.000,00MT, correspondente a 24% do capital social; e
- Número ou marcador, página 25: c) Estêvão Pondja, com uma quota de 12.000,00MT, correspondente a 24% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirão aos sócios em conjunto, os quais são nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Miguel Mêque Uamusse, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade também pode fazerse representar por um procurador depois de conferidos os poderes necessários pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas. Em caso
- Texto do artigo, página 26: de necessidade, poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circusnstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da exclusão de sócios, dissolução, exercício social, lucros e casos omissos
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Exclusão de sócios)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá excluír qualquer dos sócios nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Nas hipóteses previstas na lei das sociedades;
- Número ou marcador, página 26: b) Quando o sócio falte ao cumpimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio; c)Em caso de conflito ou incopatibilidade com os sócios em termos de pre-judicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 26: d) Quando o sócio tiver sido destituído da administração com justa causa;
- Número ou marcador, página 26: e) Quando viole qualquer obrigação social estatuária designadamente quando falte de forma reiterada ao seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 26: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidos à assembleia geral para deliberação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Lucros)
- Texto do artigo, página 26: Os lucos líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criadas pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Abril de 2021. — O Técnico,
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