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Texto do artigo · p. 26 Kussekessa Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kussekessa Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101504034, em que Francisco Jone Machava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Kussekessa Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade, distrito, nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas e vernizes, vidros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 26 b) Comércio geral a grosso e a retalho dos artigos abrangidos nas seguintes classes I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, das classes das actividades económicas;
Número ou marcador · p. 26 c) Actividades de comércio, nomeadamente mobiliários diversos, electrodomésticos, viaturas, motorizadas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 26 d) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 26 e) Construção civil;
Número ou marcador · p. 26 f) Actividade de estiva;
Número ou marcador · p. 26 g) Actividade de restauração (café e pastelaria);
Número ou marcador · p. 26 h) Comércio de materiais informáticos e afins;
Número ou marcador · p. 26 i) Serviços de segurança armada e vigilância;
Número ou marcador · p. 26 j) Transporte de valores;
Número ou marcador · p. 26 k) Serviços de guarda-costas;
Número ou marcador · p. 26 l) Serviços de vigilância às pessoas, instalações, bens e mercadorias e valores;
Número ou marcador · p. 26 m) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 26 n) Comercialização de recursos minerais e seus derivados e associados;
Número ou marcador · p. 26 o) Exploração mineira, gases e petróleos;
Número ou marcador · p. 26 p) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 26 q) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 26 r) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 s) A prestação de qualquer outro serviço relacionado, directa ou indirectamente, com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade explorará ainda as actividades do ramo hoteleiro, turismo e serviços complementares, conforme abaixo:
Número ou marcador · p. 26 a) Desenvolvimento de actividades de turismo e ecoturismo;
Número ou marcador · p. 26 b) Aluguer de barcos, aeronaves e viaturas e outros meios afins; c)Agenciamento de viagens com enfoque na venda pacotes de viagens, venda de passagens aéreas, hotéis, intercâmbio, roteiros nacionais e internacionais de turismo;
Número ou marcador · p. 26 d) Guias turísticos;
Número ou marcador · p. 26 e) Exploração e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 26 f) Exploração de restaurante;
Número ou marcador · p. 26 g) Consultoria de turismo;
Número ou marcador · p. 26 h) A prestação de qualquer outro serviço relacionado, directa ou indirectamente, com o seu objecto social; e
Número ou marcador · p. 26 i) Exercer actividades de carácter industrial, com enfoque na indústria de construção civil, electrodomésticos, motorizados, baterias, pneus, alimentar, hoteleira e de vestuário.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a 1 (uma) quota única de 100% para o sócio único Francisco Jone Machava.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas em favor de terceiros é livre e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será o que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferidas ao sócio Francisco Jone Machava.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência, desde que a assembleia geral delibere.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 9 de Abril de 2021. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Kussekessa Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kussekessa Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101504034, em que Francisco Jone Machava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Kussekessa Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: Sede
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade, distrito, nacional ou estrangeira.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  15. Número ou marcador, página 26: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas e vernizes, vidros e seus derivados;
  16. Número ou marcador, página 26: b) Comércio geral a grosso e a retalho dos artigos abrangidos nas seguintes classes I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, das classes das actividades económicas;
  17. Número ou marcador, página 26: c) Actividades de comércio, nomeadamente mobiliários diversos, electrodomésticos, viaturas, motorizadas e seus acessórios;
  18. Número ou marcador, página 26: d) Transporte de carga;
  19. Número ou marcador, página 26: e) Construção civil;
  20. Número ou marcador, página 26: f) Actividade de estiva;
  21. Número ou marcador, página 26: g) Actividade de restauração (café e pastelaria);
  22. Número ou marcador, página 26: h) Comércio de materiais informáticos e afins;
  23. Número ou marcador, página 26: i) Serviços de segurança armada e vigilância;
  24. Número ou marcador, página 26: j) Transporte de valores;
  25. Número ou marcador, página 26: k) Serviços de guarda-costas;
  26. Número ou marcador, página 26: l) Serviços de vigilância às pessoas, instalações, bens e mercadorias e valores;
  27. Número ou marcador, página 26: m) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
  28. Número ou marcador, página 26: n) Comercialização de recursos minerais e seus derivados e associados;
  29. Número ou marcador, página 26: o) Exploração mineira, gases e petróleos;
  30. Número ou marcador, página 26: p) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
  31. Número ou marcador, página 26: q) Agenciamento;
  32. Número ou marcador, página 26: r) Importação e exportação;
  33. Número ou marcador, página 26: s) A prestação de qualquer outro serviço relacionado, directa ou indirectamente, com o seu objecto social.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade explorará ainda as actividades do ramo hoteleiro, turismo e serviços complementares, conforme abaixo:
  35. Número ou marcador, página 26: a) Desenvolvimento de actividades de turismo e ecoturismo;
  36. Número ou marcador, página 26: b) Aluguer de barcos, aeronaves e viaturas e outros meios afins; c)Agenciamento de viagens com enfoque na venda pacotes de viagens, venda de passagens aéreas, hotéis, intercâmbio, roteiros nacionais e internacionais de turismo;
  37. Número ou marcador, página 26: d) Guias turísticos;
  38. Número ou marcador, página 26: e) Exploração e organização de eventos;
  39. Número ou marcador, página 26: f) Exploração de restaurante;
  40. Número ou marcador, página 26: g) Consultoria de turismo;
  41. Número ou marcador, página 26: h) A prestação de qualquer outro serviço relacionado, directa ou indirectamente, com o seu objecto social; e
  42. Número ou marcador, página 26: i) Exercer actividades de carácter industrial, com enfoque na indústria de construção civil, electrodomésticos, motorizados, baterias, pneus, alimentar, hoteleira e de vestuário.
  43. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  44. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 27: Capital social
  48. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a 1 (uma) quota única de 100% para o sócio único Francisco Jone Machava.
  49. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas em favor de terceiros é livre e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será o que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital social e suprimentos
  52. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  53. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  55. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 27: Administração e gestão
  57. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferidas ao sócio Francisco Jone Machava.
  58. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência, desde que a assembleia geral delibere.
  59. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  60. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições finais
  61. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  63. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 9 de Abril de 2021. — A Conservadora,
  65. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
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