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Texto do artigo · p. 27 Kutumbuluka, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kutumbuluka, Limitada, matriculada sob NUEL 101157490, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 27 Zacarias João Zimba, solteiro, de nacionalidade moçambicana; e
Texto do artigo · p. 27 Hipólito João Zimba, solteiro, de nacionalidade moçambicana. Constituem uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 27 nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Kutumbuluka, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Dom António Barroso, n.º 1.570, domicílio n.º 299, 5.º Bairro dos Pioneiros, na cidade da Beira, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objeto social principal a prestação de serviços gerais:
Número ou marcador · p. 27 a) Fornecimento de bens, materiais, equipamentos gerais a públicos e privados;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços diversos tais como: tecnologias de comunicações e informação, treinamentos, estudos e pesquisas, acessória e consultoria, contratos e contratações, serviços marítimos, ferroviários e portuários, HST, transportes e equipamentos, hidrocarbonetos e mineração, e outros;
Número ou marcador · p. 27 c) Importação, exportação e comercialização;
Número ou marcador · p. 27 d) Serviços de fornecimentos de todo o tipo de frescos e vegetais, leguminosas, mariscos e alguns orgânicos, assim como de fertilizantes, adubos e produtos conexos a estas actividades.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação da gerência, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de investimentos e desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Zacarias João Zimba; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Hipólito João Zimba.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência composto por 2 membros nomeados por voto unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência, o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 28 Seis) O conselho de gerência é o órgão com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Compete ao conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 28 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 28 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 28 d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 28 f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Oito) O conselho de gerência pode constituir mandatários fixando especificamente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 25 de Janeiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 28 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Kutumbuluka, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kutumbuluka, Limitada, matriculada sob NUEL 101157490, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 27: Zacarias João Zimba, solteiro, de nacionalidade moçambicana; e
  4. Texto do artigo, página 27: Hipólito João Zimba, solteiro, de nacionalidade moçambicana. Constituem uma sociedade por quotas
  5. Texto do artigo, página 27: nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Kutumbuluka, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: Sede social
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Dom António Barroso, n.º 1.570, domicílio n.º 299, 5.º Bairro dos Pioneiros, na cidade da Beira, em Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objeto social principal a prestação de serviços gerais:
  17. Número ou marcador, página 27: a) Fornecimento de bens, materiais, equipamentos gerais a públicos e privados;
  18. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços diversos tais como: tecnologias de comunicações e informação, treinamentos, estudos e pesquisas, acessória e consultoria, contratos e contratações, serviços marítimos, ferroviários e portuários, HST, transportes e equipamentos, hidrocarbonetos e mineração, e outros;
  19. Número ou marcador, página 27: c) Importação, exportação e comercialização;
  20. Número ou marcador, página 27: d) Serviços de fornecimentos de todo o tipo de frescos e vegetais, leguminosas, mariscos e alguns orgânicos, assim como de fertilizantes, adubos e produtos conexos a estas actividades.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da gerência.
  22. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da gerência, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de investimentos e desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  23. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 27: Capital social
  26. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Zacarias João Zimba; e
  28. Número ou marcador, página 27: b) Uma outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Hipólito João Zimba.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento de acordo com a lei.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 27: Gestão e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência composto por 2 membros nomeados por voto unânime da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
  34. Número ou marcador, página 27: Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
  35. Número ou marcador, página 27: Quatro) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência, o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 28: Cinco) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano.
  37. Número ou marcador, página 28: Seis) O conselho de gerência é o órgão com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 28: Sete) Compete ao conselho de gerência:
  39. Número ou marcador, página 28: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  40. Número ou marcador, página 28: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 28: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  42. Número ou marcador, página 28: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 28: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  44. Número ou marcador, página 28: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 28: Oito) O conselho de gerência pode constituir mandatários fixando especificamente os seus poderes.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 28: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 25 de Janeiro de 2021. — A Conser-
  50. Texto do artigo, página 28: vadora, Ilegível.
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