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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Kutumbuluka, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kutumbuluka, Limitada, matriculada sob NUEL 101157490, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 27: Zacarias João Zimba, solteiro, de nacionalidade moçambicana; e
- Texto do artigo, página 27: Hipólito João Zimba, solteiro, de nacionalidade moçambicana. Constituem uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 27: nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Kutumbuluka, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Dom António Barroso, n.º 1.570, domicílio n.º 299, 5.º Bairro dos Pioneiros, na cidade da Beira, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objeto social principal a prestação de serviços gerais:
- Número ou marcador, página 27: a) Fornecimento de bens, materiais, equipamentos gerais a públicos e privados;
- Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços diversos tais como: tecnologias de comunicações e informação, treinamentos, estudos e pesquisas, acessória e consultoria, contratos e contratações, serviços marítimos, ferroviários e portuários, HST, transportes e equipamentos, hidrocarbonetos e mineração, e outros;
- Número ou marcador, página 27: c) Importação, exportação e comercialização;
- Número ou marcador, página 27: d) Serviços de fornecimentos de todo o tipo de frescos e vegetais, leguminosas, mariscos e alguns orgânicos, assim como de fertilizantes, adubos e produtos conexos a estas actividades.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da gerência, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de investimentos e desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Zacarias João Zimba; e
- Número ou marcador, página 27: b) Uma outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Hipólito João Zimba.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência composto por 2 membros nomeados por voto unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência, o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 28: Seis) O conselho de gerência é o órgão com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: Sete) Compete ao conselho de gerência:
- Número ou marcador, página 28: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
- Número ou marcador, página 28: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
- Número ou marcador, página 28: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 28: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Oito) O conselho de gerência pode constituir mandatários fixando especificamente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 25 de Janeiro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 28: vadora, Ilegível.
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