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Texto do artigo · p. 28 Linda.MZ., Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, que no dia seis de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101424243 entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Wenbin Bu, natural de ShandongChina, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 08CN00103997B, emitido pelos Serviços Provinciais Migração de Manica em Chimoio, aos vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezanove e residente na China, acidentalmente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Mingxing Huang, natural de JilinChina, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00013208C, emitido pelos Serviços Provinciais Migração de Manica em Chimoio, aos dez de Fevereiro de dois mil e vinte e residente na China, acidentalmente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 28 Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu documento de identificação acima referido.
Texto do artigo · p. 28 E por elas foi dito: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Linda.MZ, Limitada, e terá a sua sede na zona Industrial, bairro 25 de Junho, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Mudança da sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto: Reparação, fiação e tecelagem de mechas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 150.000,00MT cada equivalentes a 50% do capital cada pertencente aos sócios Wenbin Bu e Mingxing Huang, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Wenbin Bu, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio Wenbin Bu.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 28 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Texto do artigo · p. 28 A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Texto do artigo · p. 28 Mediante prévia deliberação das sócias fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 As sócias podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Pagamento pela quotas amortizada)
Texto do artigo · p. 28 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo
Texto do artigo · p. 29 anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer faca ás despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Linda.MZ., Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, que no dia seis de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101424243 entidade legal supra constituída por:
  3. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Wenbin Bu, natural de ShandongChina, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 08CN00103997B, emitido pelos Serviços Provinciais Migração de Manica em Chimoio, aos vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezanove e residente na China, acidentalmente na cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 28: Segundo. Mingxing Huang, natural de JilinChina, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00013208C, emitido pelos Serviços Provinciais Migração de Manica em Chimoio, aos dez de Fevereiro de dois mil e vinte e residente na China, acidentalmente na cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 28: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu documento de identificação acima referido.
  6. Texto do artigo, página 28: E por elas foi dito: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: (Sede e denominação)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Linda.MZ, Limitada, e terá a sua sede na zona Industrial, bairro 25 de Junho, cidade de Chimoio, província de Manica.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Mudança da sede, representação e duração)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 28: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: Reparação, fiação e tecelagem de mechas.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de acessória e ou complementar da actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Capital social e distribuição de quotas)
  21. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 150.000,00MT cada equivalentes a 50% do capital cada pertencente aos sócios Wenbin Bu e Mingxing Huang, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  25. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Wenbin Bu, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio Wenbin Bu.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Mandatários ou procuradores)
  28. Texto do artigo, página 28: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 28: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  31. Texto do artigo, página 28: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 28: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  34. Texto do artigo, página 28: Mediante prévia deliberação das sócias fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  37. Texto do artigo, página 28: As sócias podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  40. Texto do artigo, página 28: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  41. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo dos sócios;
  42. Número ou marcador, página 28: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 28: (Pagamento pela quotas amortizada)
  45. Texto do artigo, página 28: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo
  46. Texto do artigo, página 29: anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 29: (Início da actividade)
  49. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer faca ás despesas de constituição.
  50. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
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