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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Linda.MZ., Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, que no dia seis de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101424243 entidade legal supra constituída por:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Wenbin Bu, natural de ShandongChina, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 08CN00103997B, emitido pelos Serviços Provinciais Migração de Manica em Chimoio, aos vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezanove e residente na China, acidentalmente na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Mingxing Huang, natural de JilinChina, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00013208C, emitido pelos Serviços Provinciais Migração de Manica em Chimoio, aos dez de Fevereiro de dois mil e vinte e residente na China, acidentalmente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 28: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu documento de identificação acima referido.
- Texto do artigo, página 28: E por elas foi dito: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Sede e denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Linda.MZ, Limitada, e terá a sua sede na zona Industrial, bairro 25 de Junho, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Mudança da sede, representação e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: Reparação, fiação e tecelagem de mechas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de acessória e ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 150.000,00MT cada equivalentes a 50% do capital cada pertencente aos sócios Wenbin Bu e Mingxing Huang, respectivamente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Wenbin Bu, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio Wenbin Bu.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 28: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
- Texto do artigo, página 28: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Texto do artigo, página 28: Mediante prévia deliberação das sócias fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 28: As sócias podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 28: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Pagamento pela quotas amortizada)
- Texto do artigo, página 28: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo
- Texto do artigo, página 29: anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Início da actividade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer faca ás despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
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