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Texto do artigo · p. 29 Line Cargo Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Line Cargo Logistic, Limitada, matriculada sob NUEL101514560, entre Benjamim Guilherme Tomas Costa Antoni, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana e residente na Beira, e Benneth Ryan Benjamin’s, menor, nascido na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, representado nestes termos pelo seu pai, Benjamim Guilherme Tomas Costa Antoni, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 Sob a designação de Line Cargo Logistic, Limitada, constitui-se a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional como no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a duração por tempo indeterminado com início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Transportes de todo tipo, rodoviário, rent-a-car, cabotagem, transporte naval, transportes aéreos e entre outros;
Número ou marcador · p. 29 b) Logística de todo tipo, de navegação, de medicamentos, armazenagens, comercialização de cereais, plantio e comercialização de plantas medicinais e outros existentes;
Número ou marcador · p. 29 c) Prospeção, engenharia e exploração m i n e i r a , p r o c e s s a m e n t o , comercialização, exportação de produtos mineiros; d ) E x p l o r a ç ã o , i m p o r t a ç ã o , exportação e comercialização de máquinas, equipamentos no geral, equipamentos clínicos e hospitalares, materiais e meios de trabalho, mecânica, engenharias e serviços;
Número ou marcador · p. 29 e) Gestão de participações financeiras, investimento na área financeira, banca, serviços de câmbios e áreas similares, acessorias de todo género, investimento na área educacional, consultorias;
Número ou marcador · p. 29 f) Exploração de transportes, serviços de rent-a-car, aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 29 g) Investimento e exploração imobiliária;
Número ou marcador · p. 29 h) Exportação, importação de produtos do comércio geral, assim como a área alimentar e de combustíveis;
Número ou marcador · p. 29 i) Exploracao e processamento e comercialização da área florestal madeireira;
Número ou marcador · p. 29 j) Exploração da área imobiliária, construção e exploração.
Número ou marcador · p. 29 k) Investimentos na área agrícola e pecuária.
Número ou marcador · p. 29 l) Construção civil, estradas e pontes.
Número ou marcador · p. 29 m) Prestação de serviços de consultoria, formação e assistência técnica na área mineira, intermediação comercial e atividades similares.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As sociedades podem desenvolver outras atividades, como também obter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto, por deliberação da assembleia geral se obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Capital social, cessão e amortização
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de
Texto do artigo · p. 29 meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais e assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 29 a)Uma quota detida pelo sócio Benjamim Guilherme Tomas Costa António, no valor de novecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota detida pelo socio Benneth Ryan Benjamin's, no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social pode ser alterado mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem, no entanto, alterar a percentagem da quota detida por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidos pelo socio Benjamim Guilherme Tomas Costa António. Podendo na sua ausência nomear um representante.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e validamente representada em juízo ou fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados por um ou mais gestores conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode constituir mandatários e conferida ao director-geral a faculdade de delegar total ou parcialmente os seus poderes, que os pode revogar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É vedada ao director-geral a faculdade de obrigar a sociedade em actos ou negócios estranhos ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 8 de Abril de 2021. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Line Cargo Logistic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Line Cargo Logistic, Limitada, matriculada sob NUEL101514560, entre Benjamim Guilherme Tomas Costa Antoni, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana e residente na Beira, e Benneth Ryan Benjamin’s, menor, nascido na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, representado nestes termos pelo seu pai, Benjamim Guilherme Tomas Costa Antoni, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 29: Sob a designação de Line Cargo Logistic, Limitada, constitui-se a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional como no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a duração por tempo indeterminado com início a partir da data da sua constituição legal.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 29: a) Transportes de todo tipo, rodoviário, rent-a-car, cabotagem, transporte naval, transportes aéreos e entre outros;
  17. Número ou marcador, página 29: b) Logística de todo tipo, de navegação, de medicamentos, armazenagens, comercialização de cereais, plantio e comercialização de plantas medicinais e outros existentes;
  18. Número ou marcador, página 29: c) Prospeção, engenharia e exploração m i n e i r a , p r o c e s s a m e n t o , comercialização, exportação de produtos mineiros; d ) E x p l o r a ç ã o , i m p o r t a ç ã o , exportação e comercialização de máquinas, equipamentos no geral, equipamentos clínicos e hospitalares, materiais e meios de trabalho, mecânica, engenharias e serviços;
  19. Número ou marcador, página 29: e) Gestão de participações financeiras, investimento na área financeira, banca, serviços de câmbios e áreas similares, acessorias de todo género, investimento na área educacional, consultorias;
  20. Número ou marcador, página 29: f) Exploração de transportes, serviços de rent-a-car, aluguer de equipamentos;
  21. Número ou marcador, página 29: g) Investimento e exploração imobiliária;
  22. Número ou marcador, página 29: h) Exportação, importação de produtos do comércio geral, assim como a área alimentar e de combustíveis;
  23. Número ou marcador, página 29: i) Exploracao e processamento e comercialização da área florestal madeireira;
  24. Número ou marcador, página 29: j) Exploração da área imobiliária, construção e exploração.
  25. Número ou marcador, página 29: k) Investimentos na área agrícola e pecuária.
  26. Número ou marcador, página 29: l) Construção civil, estradas e pontes.
  27. Número ou marcador, página 29: m) Prestação de serviços de consultoria, formação e assistência técnica na área mineira, intermediação comercial e atividades similares.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) As sociedades podem desenvolver outras atividades, como também obter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto, por deliberação da assembleia geral se obtidas as necessárias autorizações.
  29. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Capital social, cessão e amortização
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de
  33. Texto do artigo, página 29: meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais e assim distribuídas:
  34. Texto do artigo, página 29: a)Uma quota detida pelo sócio Benjamim Guilherme Tomas Costa António, no valor de novecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
  35. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota detida pelo socio Benneth Ryan Benjamin's, no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social pode ser alterado mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem, no entanto, alterar a percentagem da quota detida por qualquer um dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  39. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidos pelo socio Benjamim Guilherme Tomas Costa António. Podendo na sua ausência nomear um representante.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e validamente representada em juízo ou fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados por um ou mais gestores conforme a deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode constituir mandatários e conferida ao director-geral a faculdade de delegar total ou parcialmente os seus poderes, que os pode revogar a todo o tempo.
  42. Número ou marcador, página 29: Quatro) É vedada ao director-geral a faculdade de obrigar a sociedade em actos ou negócios estranhos ao objecto da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 8 de Abril de 2021. — A Conservadora,
  47. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
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