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- Texto do artigo, página 29: LKM Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
- Texto do artigo, página 30: o n.º 101396703, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada LKM Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio. Salves Boaventura Simão, natural de Nipepe - Maua de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 030100146754Q, emitido aos 11 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação de Nampula, residente no bairro Urbano Central - Limoeiros, quarteirão E, rua Martires de Inhaminga n.º30, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação LKM Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no bairro dos Poetas, rua Mateus Sansão Mutemba, casa n.º 224, 1.º andar esquerdo, na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Texto do artigo, página 30: ......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 30: a) Construção civil; b)Construção de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 30: c) Vias de comunicações (estrada e pontes)
- Número ou marcador, página 30: d) Obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 30: e) Instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 30: f) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 30: g) Obras de urbanização;
- Número ou marcador, página 30: h) Prestação de serviços e consultorias; I) Estudo de viabilidade;
- Número ou marcador, página 30: i) Advocacia.;
- Número ou marcador, página 30: j) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 30: k) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 30: l) Gestão patrimonial;
- Número ou marcador, página 30: m) Análise de contas anuais;
- Número ou marcador, página 30: n) Procurement;
- Número ou marcador, página 30: o) Compra e venda de propriedades;
- Número ou marcador, página 30: p) Intermediação imobiliária e arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 30: q) Comércio geral a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 30: r) Fornecimento de material e mobiliário de escritório e de residências;
- Número ou marcador, página 30: s) Transporte de mercadorias, aluguer de viaturas de mercadorias, aluguer de máquinas e equipamentos e rent-car.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Salves Boaventura Simão, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 30 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
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