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Texto do artigo · p. 30 Machavenga Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão, cessão parcial de quotas, na sociedade
Texto do artigo · p. 30 em epígrafe, realizada no dia nove dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e um na sua sede social bairro Machavenga, cidade de Inhambane, sociedade por quotas, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100390744, na presença dos sócios Lauren Hosie, Nicholas John Tasioulas, Arleto Morgado Lambo Maduacane, Lulu dos Santos Luís Zambeze, que totalizam os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Iniciada sessão os sócios deliberaram por unanimidade que os sócios; Nicholas JohnTasioulas, detentor de uma quota de nove mil e oitocentos meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social, divide em duas a sua quota e cede quatrocentos meticais representativas de dois por cento do capital social à favor do sócio Lulú Dos Santos Luís Zambeze, reservando para sí uma quota nominal de nove mil e quatrocentos meticais, correspondentes a quarenta e sete por cento do capital social; e por sua vez, a sócia Lauren Hosie detententora de uma quota de nove mil e oitocentos meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social, divide em três a sua quota e cede mil e quatrocentos meticais correspondentes à sete por cento à favor de Arleto Morgado Lambo Madaucane e mil meticais correspondentes à cinco por cento à favor do sócio Lulú Dos Santos Luís Zambeze, reservando para sí seis mil e quatrocentos meticais o correspondentes à trinta e sete por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Os cesionários unificam as quotas recebidas às anteriores, passando a deterem oito por cento para cada respectivamente.
Texto do artigo · p. 30 Por conseguinte o artigo 5 do pacto social passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MT, (vinte mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuidas:
Texto do artigo · p. 30 a) Uma quota no valor de nove mil e quatrocentos meticais, equivalente a 47% do capital social pertencente ao sócio Nicholas JohnTasioulas;
Texto do artigo · p. 30 b) Uma quota no valor de sete mil e quatrocentos meticais, equivalente a 37% do capital social pertencente à sócia Louren Hosie;
Texto do artigo · p. 30 c) Uma quota no valor de mil e seicentos meticais, equivalente a 8% do capital social pertencente ao sócio Lulú dos Santos Luís Zambeze;
Texto do artigo · p. 30 d) Uma quota no valor de mil e seicentos meticais, equivalente a 8% do capital social pertencente ao sócioArleto Morgado Lambo Madaucane.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que não foi alterado, continua a
Texto do artigo · p. 30 vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, vinte e seis de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 30 vinte e um. — A Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Machavenga Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão, cessão parcial de quotas, na sociedade
  3. Texto do artigo, página 30: em epígrafe, realizada no dia nove dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e um na sua sede social bairro Machavenga, cidade de Inhambane, sociedade por quotas, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100390744, na presença dos sócios Lauren Hosie, Nicholas John Tasioulas, Arleto Morgado Lambo Maduacane, Lulu dos Santos Luís Zambeze, que totalizam os cem por cento do capital social.
  4. Texto do artigo, página 30: Iniciada sessão os sócios deliberaram por unanimidade que os sócios; Nicholas JohnTasioulas, detentor de uma quota de nove mil e oitocentos meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social, divide em duas a sua quota e cede quatrocentos meticais representativas de dois por cento do capital social à favor do sócio Lulú Dos Santos Luís Zambeze, reservando para sí uma quota nominal de nove mil e quatrocentos meticais, correspondentes a quarenta e sete por cento do capital social; e por sua vez, a sócia Lauren Hosie detententora de uma quota de nove mil e oitocentos meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social, divide em três a sua quota e cede mil e quatrocentos meticais correspondentes à sete por cento à favor de Arleto Morgado Lambo Madaucane e mil meticais correspondentes à cinco por cento à favor do sócio Lulú Dos Santos Luís Zambeze, reservando para sí seis mil e quatrocentos meticais o correspondentes à trinta e sete por cento do capital social.
  5. Texto do artigo, página 30: Os cesionários unificam as quotas recebidas às anteriores, passando a deterem oito por cento para cada respectivamente.
  6. Texto do artigo, página 30: Por conseguinte o artigo 5 do pacto social passa a ter a seguinte nova redacção:
  7. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MT, (vinte mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuidas:
  8. Texto do artigo, página 30: a) Uma quota no valor de nove mil e quatrocentos meticais, equivalente a 47% do capital social pertencente ao sócio Nicholas JohnTasioulas;
  9. Texto do artigo, página 30: b) Uma quota no valor de sete mil e quatrocentos meticais, equivalente a 37% do capital social pertencente à sócia Louren Hosie;
  10. Texto do artigo, página 30: c) Uma quota no valor de mil e seicentos meticais, equivalente a 8% do capital social pertencente ao sócio Lulú dos Santos Luís Zambeze;
  11. Texto do artigo, página 30: d) Uma quota no valor de mil e seicentos meticais, equivalente a 8% do capital social pertencente ao sócioArleto Morgado Lambo Madaucane.
  12. Texto do artigo, página 30: Em tudo que não foi alterado, continua a
  13. Texto do artigo, página 30: vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, vinte e seis de Abril de dois mil
  14. Texto do artigo, página 30: vinte e um. — A Conservador, Ilegível.
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