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Texto do artigo · p. 31 Mai International, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101522393, uma entidade denominada Mai International, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Augusta Verónica Lois Mandua kachamila, casada com Geofrey John José Kachamila em regime de bens adquiridos, maior, natural de Montepuez, Cabo Delgado, residente na Matola C, quarteirão 1 A casa n.°174, portadora de Bilhete de Identidade n.°110103995018I, emitido no dia 9 de Setembro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT n.°108440767 e
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Shengli Hao, solteiro natural de China Anhui, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Central n.°130, portador do DIRE n.º 11CN00098298Q, emitido em 22 de Outubro de 20 pela Direcção Nacional de Migração, com NUIT n.°14984229.
Texto do artigo · p. 31 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Mai International, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola D, Parcela n.°268, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de construção civil, importação e exportação de materiais
Texto do artigo · p. 31 de construção, prestação de serviços de imobiliária tais como compra, venda e arrendamento de propriedades, reabilitação e manutenção de imóveis e a prestação de serviços de projectos, e todos os serviços inerentes a estas actividades, importação e exportação de produtos agrícolas e bens diversos;
Número ou marcador · p. 31 b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais;
Número ou marcador · p. 31 c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social pertencente à sócia Augusta Verónica Lois Mandua Kachamila;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Shengli Hao.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão, transmissão, cessão e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção
Texto do artigo · p. 31 das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, depois de obtenção do acordo unânime dos sócios e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 31 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordináriamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência minima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para as assembleias gerais extraodinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consentimentos dos socios, e na situação em que existam mais de dois sócios a deliberação da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Texto do artigo · p. 31 A gerência dispensada de caução será exercida pelo sócio Shengli Hao, que fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Competência da gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio Shengli Hao.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
Número ou marcador · p. 32 Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Morte, interdição dos sócios)
Número ou marcador · p. 32 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 32 a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 32 b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolvição da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 30 de Abril de 2021.— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Mai International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101522393, uma entidade denominada Mai International, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre:
  3. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Augusta Verónica Lois Mandua kachamila, casada com Geofrey John José Kachamila em regime de bens adquiridos, maior, natural de Montepuez, Cabo Delgado, residente na Matola C, quarteirão 1 A casa n.°174, portadora de Bilhete de Identidade n.°110103995018I, emitido no dia 9 de Setembro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT n.°108440767 e
  4. Texto do artigo, página 31: Segundo. Shengli Hao, solteiro natural de China Anhui, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Central n.°130, portador do DIRE n.º 11CN00098298Q, emitido em 22 de Outubro de 20 pela Direcção Nacional de Migração, com NUIT n.°14984229.
  5. Texto do artigo, página 31: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
  6. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Mai International, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola D, Parcela n.°268, na província de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 31: a) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de construção civil, importação e exportação de materiais
  19. Texto do artigo, página 31: de construção, prestação de serviços de imobiliária tais como compra, venda e arrendamento de propriedades, reabilitação e manutenção de imóveis e a prestação de serviços de projectos, e todos os serviços inerentes a estas actividades, importação e exportação de produtos agrícolas e bens diversos;
  20. Número ou marcador, página 31: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais;
  21. Número ou marcador, página 31: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social pertencente à sócia Augusta Verónica Lois Mandua Kachamila;
  27. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Shengli Hao.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 31: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 31: (Divisão, transmissão, cessão e alienação de quotas)
  33. Texto do artigo, página 31: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção
  34. Texto do artigo, página 31: das respectivas quotas.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 31: (Aumento de capital)
  37. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, depois de obtenção do acordo unânime dos sócios e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  38. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
  39. Texto do artigo, página 31: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordináriamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  43. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência minima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  44. Número ou marcador, página 31: Três) Para as assembleias gerais extraodinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 31: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consentimentos dos socios, e na situação em que existam mais de dois sócios a deliberação da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  48. Texto do artigo, página 31: A gerência dispensada de caução será exercida pelo sócio Shengli Hao, que fica desde já nomeado gerente.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 31: (Competência da gerência)
  51. Número ou marcador, página 31: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 31: Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
  55. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio Shengli Hao.
  56. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  59. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  60. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
  61. Número ou marcador, página 32: Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  62. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 32: (Morte, interdição dos sócios)
  64. Número ou marcador, página 32: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
  65. Número ou marcador, página 32: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
  66. Número ou marcador, página 32: a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  67. Número ou marcador, página 32: b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 32: (Dissolvição da sociedade)
  70. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  71. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  74. Texto do artigo, página 32: Maputo, 30 de Abril de 2021.— O Técnico, Ilegível.
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