Maura Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Maura Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 32: Maura Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Maura Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101338908, Maria Aurora David Mapossa
- Texto do artigo, página 33: Zimoa, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, constitui, por si, uma sociedade por quota nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regem as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação, Maura Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na cidade da Beira, e tem a duração indeterminada, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social, limpeza, consultoria fornecimento de material de escritório, consumíveis e prestação de serviços de som. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais que não sejam contrárias às leis vigentes e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a sócia Maria Aurora David Mapossa Zimoa, maior, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Macurungo, cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100694795Q, emitido aos 8 de Março de 2016, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e representação da sociedade fica a cargo da sócia única Maria Aurora David Mapossa Zimoa, desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade e necessária a assinatura da gerente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 33: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Reuniões de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 33: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Morte)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Omissões)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 33: Esta conforme. Beira, 6 de Abril de 2021.-A Conservadora,
- Texto do artigo, página 33: Ilegível.
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