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Texto do artigo · p. 33 Mazcom, Importação e Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mazcom Importação e Exportação, Limitada matriculada sob NUEL 101427714, Moyez Nuruddin Nathani, e Imtiyaz Roshanali Mardhani, constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Mazcom, Importação e Exportação, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, bairro da Munhava, rua Kruss Gomes, nesta cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo país.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto principal o comércio geral, venda a grosso e a retalho de produtos alimentares de primeira necessidade, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresa, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de um milhão e cinquenta mil meticais correspondente a setenta por cento do capital social pertencente ao sócio Moyez Nuruddin Nathani;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Imtiyaz Roshanali Mardhani.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta mil meticais, bem
Texto do artigo · p. 34 como a prestação de suprimentos a sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 34 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade, nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, duas vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Moyez Nuruddin Nathani, o que, para tanto, é nomeado sócio gerente, ficando desde já dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente
Texto do artigo · p. 34 consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos a aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Resultados dos exercícios e suas aplicações)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 22 de Abril de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 34 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Mazcom, Importação e Exportação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mazcom Importação e Exportação, Limitada matriculada sob NUEL 101427714, Moyez Nuruddin Nathani, e Imtiyaz Roshanali Mardhani, constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Mazcom, Importação e Exportação, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, bairro da Munhava, rua Kruss Gomes, nesta cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo país.
  12. Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país.
  13. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto principal o comércio geral, venda a grosso e a retalho de produtos alimentares de primeira necessidade, com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  19. Texto do artigo, página 33: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresa, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e cinquenta mil meticais correspondente a setenta por cento do capital social pertencente ao sócio Moyez Nuruddin Nathani;
  24. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Imtiyaz Roshanali Mardhani.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 33: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta mil meticais, bem
  28. Texto do artigo, página 34: como a prestação de suprimentos a sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 34: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  31. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  33. Número ou marcador, página 34: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade, nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
  34. Número ou marcador, página 34: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, duas vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  39. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação)
  42. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Moyez Nuruddin Nathani, o que, para tanto, é nomeado sócio gerente, ficando desde já dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente
  44. Texto do artigo, página 34: consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais.
  45. Número ou marcador, página 34: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 34: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  49. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos a aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 34: (Resultados dos exercícios e suas aplicações)
  53. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  54. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, que nomeará uma comissão liquidatária.
  58. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 22 de Abril de 2021. — A Conser-
  62. Texto do artigo, página 34: vadora, Ilegível.
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