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- Texto do artigo, página 33: Mazcom, Importação e Exportação, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mazcom Importação e Exportação, Limitada matriculada sob NUEL 101427714, Moyez Nuruddin Nathani, e Imtiyaz Roshanali Mardhani, constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Mazcom, Importação e Exportação, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, bairro da Munhava, rua Kruss Gomes, nesta cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo país.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto principal o comércio geral, venda a grosso e a retalho de produtos alimentares de primeira necessidade, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresa, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e cinquenta mil meticais correspondente a setenta por cento do capital social pertencente ao sócio Moyez Nuruddin Nathani;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Imtiyaz Roshanali Mardhani.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 33: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta mil meticais, bem
- Texto do artigo, página 34: como a prestação de suprimentos a sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 34: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade, nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, duas vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Moyez Nuruddin Nathani, o que, para tanto, é nomeado sócio gerente, ficando desde já dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente
- Texto do artigo, página 34: consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 34: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos a aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Resultados dos exercícios e suas aplicações)
- Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 22 de Abril de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 34: vadora, Ilegível.
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