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Texto do artigo · p. 35 More Hair MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101525481 uma entidade denominada More Hair MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 35 Jéssica Teresa Tomás Mondlane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida da Marginal n.º 2775, cidade da Matola. Portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100637010C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quota com única sócia que irá reger-se pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de More Hair MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida da Marginal n.º 2775, rés-do-chão, podendo por deliberação da única socia, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Tratamento de cabelos;
Número ou marcador · p. 35 b) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a única quota do mesmo valor nominal, pertencente a sócia Jéssica Teresa Tomás Mondlane.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 35 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A administração e representação da sociedade, activa e passivamente será exercida pela única sócia Jéssica Teresa Tomás Mondlane.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 35 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão da única socia quando o entender.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 30 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: More Hair MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101525481 uma entidade denominada More Hair MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 35: Jéssica Teresa Tomás Mondlane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida da Marginal n.º 2775, cidade da Matola. Portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100637010C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quota com única sócia que irá reger-se pelos seguintes artigos.
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de More Hair MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida da Marginal n.º 2775, rés-do-chão, podendo por deliberação da única socia, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 35: a) Tratamento de cabelos;
  11. Número ou marcador, página 35: b) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a única quota do mesmo valor nominal, pertencente a sócia Jéssica Teresa Tomás Mondlane.
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  19. Número ou marcador, página 35: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  22. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 35: A administração e representação da sociedade, activa e passivamente será exercida pela única sócia Jéssica Teresa Tomás Mondlane.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 35: (Exercício social)
  29. Texto do artigo, página 35: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão da única socia quando o entender.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 35: Maputo, 30 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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