Moz Robusto Construções, Limitada

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Moz Robusto Construções, Limitada

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Texto do artigo · p. 35 Moz Robusto Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia nove de Abril de dois mil e vinte e um, lavrada a folhas quarenta e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Moz Robusto Construções.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, sita na Estrada Nacional n .º 6, no 11º bairro do Vaz, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios e delegações, tanto como estabelecer outra forma de representação em território moçambicano e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por simples deliberação da administração, a se-de poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular determinados negócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) Também por simples deliberações da administração, a sociedade pode estabelecer joint-ventures, representadas ao nível do território nacional ou no estrangeiro, para determinados projectos e activida-des comerciais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objectivo: Construção civil, instalação eléctrica e furos hidráulicos com importação e exportação, e em outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei vigente em Moçambique, e que as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas so-cietárias, agrupamentos de empresas, holding, e outras formas de associação, união ou de concentração de ca-pitais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), repre-sentado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Fang Jun Liu, com uma quota de 70%, correspondente a 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais); e
Número ou marcador · p. 36 b) Jingiang Liu, com uma quota de 30%, correspondente a 3.000.000,00MT (três milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica ao cargo do sócio Fang Jun Liu, desde já é dominado sócio gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio gerente pode, em caso da sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procu-ração.
Número ou marcador · p. 36 Três) Todos os sócios podem fazer-se representar em delibe-rações de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade se dissolve por acordo entre as partes e nos termos do código comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercia vigente.
Texto do artigo · p. 36 O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 35: Moz Robusto Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia nove de Abril de dois mil e vinte e um, lavrada a folhas quarenta e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Moz Robusto Construções.
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  6. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, sita na Estrada Nacional n .º 6, no 11º bairro do Vaz, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios e delegações, tanto como estabelecer outra forma de representação em território moçambicano e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 35: Dois) Por simples deliberação da administração, a se-de poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular determinados negócios.
  8. Número ou marcador, página 35: Três) Também por simples deliberações da administração, a sociedade pode estabelecer joint-ventures, representadas ao nível do território nacional ou no estrangeiro, para determinados projectos e activida-des comerciais.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objectivo: Construção civil, instalação eléctrica e furos hidráulicos com importação e exportação, e em outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei vigente em Moçambique, e que as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas so-cietárias, agrupamentos de empresas, holding, e outras formas de associação, união ou de concentração de ca-pitais.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), repre-sentado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
  18. Número ou marcador, página 36: a) Fang Jun Liu, com uma quota de 70%, correspondente a 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais); e
  19. Número ou marcador, página 36: b) Jingiang Liu, com uma quota de 30%, correspondente a 3.000.000,00MT (três milhões de meticais).
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  21. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica ao cargo do sócio Fang Jun Liu, desde já é dominado sócio gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio gerente pode, em caso da sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procu-ração.
  23. Número ou marcador, página 36: Três) Todos os sócios podem fazer-se representar em delibe-rações de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  27. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade se dissolve por acordo entre as partes e nos termos do código comercial vigente em Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercia vigente.
  32. Texto do artigo, página 36: O Notário, Ilegível.
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