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Texto do artigo · p. 36 Mozcons, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mozcons, Limitada, matriculada sob NUEL 101511618, entre, Hélder Titos Firmone de Arnaldo Vuca, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade. Ami Abdul Ossifo Mohomad, solteiro, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adoptará a denominação de Mozcons, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 36 a) Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 36 b) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto de:
Número ou marcador · p. 36 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 36 b) Prestação de servisos diversas;
Número ou marcador · p. 36 c) Fumigação e limpeza;
Número ou marcador · p. 36 d) Formação;
Número ou marcador · p. 36 e) Estiva;
Número ou marcador · p. 36 f) Tansportes e
Número ou marcador · p. 36 g) Comércio geral com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos
Texto do artigo · p. 36 com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 36 Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 36 a) Hélder Titos Firmone de Arnaldo Vuca, com 50% de quota, correspondendo a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 36 b) Ami Abdul Ossifo Mohomad, com 50% de quota, correspondendo a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ami Abdul Ossifo Mohomad, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela pela sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Nos casos omissos regularão as disposições da lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 16 de Abril de dois mil vinte e um.
Texto do artigo · p. 37 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Mozcons, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mozcons, Limitada, matriculada sob NUEL 101511618, entre, Hélder Titos Firmone de Arnaldo Vuca, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade. Ami Abdul Ossifo Mohomad, solteiro, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade adoptará a denominação de Mozcons, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável:
  7. Número ou marcador, página 36: a) Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro;
  8. Número ou marcador, página 36: b) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto de:
  12. Número ou marcador, página 36: a) Construção civil;
  13. Número ou marcador, página 36: b) Prestação de servisos diversas;
  14. Número ou marcador, página 36: c) Fumigação e limpeza;
  15. Número ou marcador, página 36: d) Formação;
  16. Número ou marcador, página 36: e) Estiva;
  17. Número ou marcador, página 36: f) Tansportes e
  18. Número ou marcador, página 36: g) Comércio geral com exportação e importação.
  19. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 36: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos
  21. Texto do artigo, página 36: com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  25. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
  26. Texto do artigo, página 36: Do capital social
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 36: O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
  30. Número ou marcador, página 36: a) Hélder Titos Firmone de Arnaldo Vuca, com 50% de quota, correspondendo a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
  31. Número ou marcador, página 36: b) Ami Abdul Ossifo Mohomad, com 50% de quota, correspondendo a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ami Abdul Ossifo Mohomad, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  37. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela pela sociedade.
  38. Número ou marcador, página 36: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio gerente.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  41. Texto do artigo, página 37: Nos casos omissos regularão as disposições da lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 16 de Abril de dois mil vinte e um.
  43. Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
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