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- Texto do artigo, página 37: MT Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101502651 uma entidade denominada MT Empreendimentos, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre.
- Texto do artigo, página 37: Paulo Jorge Onions Gonçalves, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101800811B, emitido a 8 de Março de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 37: Carlos Manuel Lourdes Cardoso, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104389430S, emitido a 22 de Agosto de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade da Maputo;
- Texto do artigo, página 37: João Macaba Júnior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100041229S, emitido a 3 de Abril de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade da Maputo; e
- Texto do artigo, página 37: Adérito Maphosse Massingue, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100134853M, emitido a 9 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade da Maputo.
- Texto do artigo, página 37: É mutuamente acordado e celebrado entre as partes, o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, que se rege pelos termos e condições constantes dos seguintes
- Texto do artigo, página 37: artigos dos estatutos e pela demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Firma sede duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma MT Empreendimentos, Limitada, e é regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Valentim Siti, n.º 738, primeiro andar, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de comércio a grosso e a retalho, de bens de diversa natureza, incluindo a actividade de importação e exportação, bem como quaisquer outras actividades derivadas, com a maior amplitude permitida por lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade, bem como outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro e espécie, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 1.250,00MT(mil duzentos e cinquenta meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jorge Onions Gonçalves;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Lourdes Cardoso;
- Número ou marcador, página 37: c) Uma quota no valor nominal de 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), representativa
- Texto do artigo, página 37: de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Macaba Júnior; e
- Número ou marcador, página 37: d) Uma quota no valor nominal de 1.250,00MT(mil duzentos e cinquenta meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aderito Maphosse Massingue.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende exercer o respectivo direito de preferência caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 37: Seis) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 38: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 38: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
- Número ou marcador, página 38: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 38: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo nono dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
- Número ou marcador, página 38: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
- Número ou marcador, página 38: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A amortização será feita pelo valor da quota que resultar da avaliação feita por um auditor de contas sem relação com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos e condições previstas na lei e a determinar pela assembleia geral, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo
- Texto do artigo, página 38: se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 38: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, sobre a nomeação dos administradores da sociedade para as vagas que se verifiquem, sendo o caso, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 38: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 38: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 38: a) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício anual da sociedade; b)A aplicação dos resultados do exercício anual, a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 38: c) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 38: d) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados e reembolsados;
- Número ou marcador, página 38: e) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 38: f) O consentimento da sociedade para a divisão das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 38: g) A amortização de quotas, devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada de relatório de avaliação feita por auditor independente;
- Número ou marcador, página 38: h) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 38: i) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 38: j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: k) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 38: l) A alteração dos estatutos da sociedade; m)Alienação de bens imóveis e os direitos reais sobre os mesmos, incluindo o direito de uso e aproveitamento da terra; n)A aquisição e alienação de participações em outras sociedades; e
- Número ou marcador, página 38: o) Outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competências de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações sobre a transmissão ou oneração de bens imóveis ou de quaisquer direitos reais sobre bens imóveis, incluindo o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, são tomadas por uma maioria qualificada correspondente a setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo do disposto no artigo décimo sétimo dos presentes estatutos, a sociedade é administrada por um conselho de administração composto pelos sócios Paulo Jorge Onions Gonçalves, Carlos Manuel Lourdes Cardoso, João Macaba Júnior, Adérito Maphosse Massingue.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores identificados no número anterior exercem o respectivo cargo por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Alteração da administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) O disposto no artigo décimo sexto dos presentes estatutos não obsta a que, por
- Texto do artigo, página 39: deliberação de assembleia geral, os sócios alterem a administração da sociedade, incluindo os membros que compõem o conselho de administração, sem que tal alteração determine a alteração dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Sempre que um não sócio seja nomeado administrador da sociedade, o mandato de todos os administradores passará a ser o de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição e sem prejuízo da reeleição dos administradores uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 39: Três) Sempre que, em conformidade com o disposto no número anterior, o mandato dos administradores seja por tempo determinado, os mesmos deverão permanecer em funções até a eleição de quem os deva substituir.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) O administrador que for destituído sem justa causa tem direito a receber, a título de indemnização a quantia equivalente a três meses da remuneração que aufira à data da sua destituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 39: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 39: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 39: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 39: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, com relação a quaisquer actos, contratos ou mandatos que importem ou deleguem a transmissão ou oneração de bens imóveis, serão sempre necessárias as assinaturas de dois administradores.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DECIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Ano social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 39: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 39: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 39: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 39: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 39: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 30 de Abril de 2021.— O Técnico, Ilegível.
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