Mussa Logistics, Limitada

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Mussa Logistics, Limitada

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Texto do artigo · p. 39 Mussa Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos e publicação, da sociedade Mussa Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 101521648, entre, Alberto Mussucua Mussadalo, solteiro, maior, natural de Machanga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 39 Emilia Uazilene Mutapate, solteira, maior, natural de Machanga de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 39 Julicia da Graça Alberto Mussadalo, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Mussa Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 39 a) Agenciamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 39 b) Agenciamento de frete e fretamento;
Número ou marcador · p. 39 c) Conferência;
Número ou marcador · p. 39 d) Prestação de serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações financeiras de capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é duzentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota de cento e oitenta mil meticais, correspondente a noventa
Texto do artigo · p. 40 por cento do capital social, pertencente ao sócio, Alberto Mussucua Mussadalo;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente cinco por cento do capital social, pertencente a sócia, Emilia Uazilene Mutapate;
Número ou marcador · p. 40 c) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia, Julicia da Graça Alberto Mussadalo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Alberto Mussucua Mussadalo, como administrador, Emilia Uazilene Mutapate, como sócia, gerente, que são nomeados desde já com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 40 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005 de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º2/2005 de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 23 de Abril de dois mil vinte e um.
Texto do artigo · p. 40 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Mussa Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos e publicação, da sociedade Mussa Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 101521648, entre, Alberto Mussucua Mussadalo, solteiro, maior, natural de Machanga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira.
  3. Texto do artigo, página 39: Emilia Uazilene Mutapate, solteira, maior, natural de Machanga de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira;
  4. Texto do artigo, página 39: Julicia da Graça Alberto Mussadalo, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Mussa Logistics, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 39: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 39: a) Agenciamento de mercadorias;
  18. Número ou marcador, página 39: b) Agenciamento de frete e fretamento;
  19. Número ou marcador, página 39: c) Conferência;
  20. Número ou marcador, página 39: d) Prestação de serviços e consultoria.
  21. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações financeiras de capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é duzentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota de cento e oitenta mil meticais, correspondente a noventa
  28. Texto do artigo, página 40: por cento do capital social, pertencente ao sócio, Alberto Mussucua Mussadalo;
  29. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente cinco por cento do capital social, pertencente a sócia, Emilia Uazilene Mutapate;
  30. Número ou marcador, página 40: c) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia, Julicia da Graça Alberto Mussadalo.
  31. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 40: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 40: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Alberto Mussucua Mussadalo, como administrador, Emilia Uazilene Mutapate, como sócia, gerente, que são nomeados desde já com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
  36. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 40: (Dissolução da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 40: A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
  39. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  41. Texto do artigo, página 40: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005 de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º2/2005 de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
  42. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 23 de Abril de dois mil vinte e um.
  43. Texto do artigo, página 40: — A Conservadora, Ilegível.
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