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- Texto do artigo, página 40: Mwathu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mwathu Comercial, matriculada
- Texto do artigo, página 40: sob NUEL 101487946, em que Francisco Jone Machava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, constituí uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação, Mwathu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade, distrito, nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 40: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas e vernizes, vidros e seus derivados;
- Número ou marcador, página 40: b) Comércio geral a grosso e a retalho dos artigos abrangidos nas seguintes classes I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, das classes das actividades económicas;
- Número ou marcador, página 40: c) Actividades de comércio, nomeadamente: mobiliários diversos, electrodomésticos, viaturas, motorizadas e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 40: d) Transporte de carga;
- Número ou marcador, página 40: e) Construção civil;
- Número ou marcador, página 40: f) Actividade de estiva;
- Número ou marcador, página 40: g) Actividade de restauração (café e pastelaria);
- Número ou marcador, página 40: h) Comércio de materiais informáticos e afins;
- Número ou marcador, página 40: i) Serviços de segurança armada e vigilância;
- Número ou marcador, página 40: j) Transporte de valores;
- Número ou marcador, página 40: k) Serviços de guarda-costas;
- Número ou marcador, página 40: l) Serviços de vigilância às pessoas, instalações, bens e mercadorias e valores;
- Número ou marcador, página 40: m) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
- Número ou marcador, página 40: n) Comercialização de recursos minerais e seus derivados e associados;
- Número ou marcador, página 40: o) Exploração mineira, gases e petróleos;
- Número ou marcador, página 40: p) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
- Número ou marcador, página 40: q) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 40: r) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 40: s) A prestação de qualquer outro serviço relacionado, directa ou indirectamente, com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade explorará ainda as actividades do ramo hoteleiro, turismo e serviços complementares, conforme abaixo:
- Número ou marcador, página 40: a) Desenvolvimento de actividades de turismo e ecoturismo;
- Número ou marcador, página 40: b) Aluguer de barcos, aeronaves e viaturas e outros meios afins; c)Agenciamento de viagens com enfoque na venda pacotes de viagens, venda de passagens aéreas, hotéis, intercâmbio, roteiros nacionais e internacionais de turismo;
- Número ou marcador, página 40: d) Guias turísticos;
- Número ou marcador, página 40: e) Exploração e organização de eventos;
- Número ou marcador, página 40: f) Exploração de restaurante;
- Número ou marcador, página 40: g) Consultoria de turismo; e
- Número ou marcador, página 40: h) A prestação de qualquer outro serviço relacionado, directa ou indirectamente, com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a 1 (uma) quota única de 100% para o sócio único Francisco Jone Machava.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão de quotas em favor de terceiros é livre e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferidos ao sócio Francisco Jone Machava.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência, desde que a assembleia geral delibere.
- Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, 9 de Abril de 2021.— A Conservadora,
- Texto do artigo, página 41: Ilegível.
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