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Texto do artigo · p. 41 Neolimpa, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Neolimpa, Limitada, matriculada sob NUEL 101494802, Colssumo Latifa Abdula, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira. Nadia Khan Elias Abdula, natural de Songo-Cahora Bassa, residente na Beira. Constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adoptará a denominação Neolimpa, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o início a partir da
Texto do artigo · p. 41 data da celebração do contracto e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da beira, província de Sofala, podendo abril sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação socio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral, com importação e exportação de produtos diversos, prestação de serviços de limpeza e em áreas afins. Poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para persecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, construir novas empresas ou ligar-se a outra já existente sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira: Colssumo Latifa Abdula com 50% de quota, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais); e Nádia Khan Elias Abdula com 50% de quota correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela socia Colssumo Latifa Abdula, que desde já é nomeada sócia gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete a sócia gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia-
Texto do artigo · p. 41 geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura socia gerente e também terá a renumeração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A movimentação de contas bancarias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados validos quando subscrito pela sócia gerente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecida ou interdita, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução de sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Beira, 13 de Abril de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 41 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Neolimpa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Neolimpa, Limitada, matriculada sob NUEL 101494802, Colssumo Latifa Abdula, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira. Nadia Khan Elias Abdula, natural de Songo-Cahora Bassa, residente na Beira. Constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adoptará a denominação Neolimpa, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o início a partir da
  6. Texto do artigo, página 41: data da celebração do contracto e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da beira, província de Sofala, podendo abril sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  8. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação socio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral, com importação e exportação de produtos diversos, prestação de serviços de limpeza e em áreas afins. Poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  12. Número ou marcador, página 41: Dois) Para persecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, construir novas empresas ou ligar-se a outra já existente sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira: Colssumo Latifa Abdula com 50% de quota, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais); e Nádia Khan Elias Abdula com 50% de quota correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  19. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da Sociedade)
  21. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela socia Colssumo Latifa Abdula, que desde já é nomeada sócia gerente, com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete a sócia gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia-
  23. Texto do artigo, página 41: geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  24. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura socia gerente e também terá a renumeração que lhe é fixada pela sociedade.
  25. Número ou marcador, página 41: Quatro) A movimentação de contas bancarias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados validos quando subscrito pela sócia gerente.
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 41: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  28. Texto do artigo, página 41: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecida ou interdita, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 41: (Dissolução de sociedade)
  31. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 41: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na republica de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, 13 de Abril de 2021. — A Conser-
  36. Texto do artigo, página 41: vadora, Ilegível.
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