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- Texto do artigo, página 5: All In One Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Março de dois mil e vinte um, perante mim Amarildo Luís Cumbane, conservador e notário superior, em exercício na Conservatória dos Registos e Notariado de Massinga, com funções notariais, a sociedade com denominação All In One Investimentos, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por:
- Texto do artigo, página 5: Amílcar Domingos Orlando Macandja, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 080902351121B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, a catorze de Agosto de dois mil e dezassete, actualmente residente no bairro 21 de Abril, distrito de Massinga; e
- Texto do artigo, página 5: Hélio Aníbal Cumbane, solteiro, natural de Homoíne, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080501306484A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, a dezoito de Setembro de dois mil e vinte, residente no bairro Xitsuco, distrito de Massinga;
- Texto do artigo, página 5: Está matriculada no livro de registo comercial sob número noventa e oito, a folhas cinquenta e seis verso, do livro C, traço um, com mesma a data de matrícula, sob o número noventa e três, a folhas cento e quarenta e seis, do livro E, barra um, que se regerá pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza, duração, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de All In One Investimentos, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, sendo regulada por este contrato da empresa e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade terá a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, bairro 21 de Abril e pode ser transferida para outro local dentro de Moçambique, por decisão da administração.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode estabelecer sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no exterior, cumprindo as devidas formalidades legais, e cabe à administração decidir, caso a caso, sua abertura e encerramento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social principal o desenvolvimento de vasto leque de serviços, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 5: c) Contabilidade;
- Número ou marcador, página 6: d) Consultoria nas áreas de construção civil, contabilidade e outros;
- Número ou marcador, página 6: e) Venda de todo o tipo de material de escritório e mobiliário;
- Número ou marcador, página 6: f) Venda e manutenção de máquinas fotocopiadoras e computadores;
- Número ou marcador, página 6: g) Fornecimento de material de construção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade também pode realizar outras actividades relacionadas, complementares ou subsidiárias ao objectivo principal ou de qualquer ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a administração julgue explorar.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação em assembleia geral aprovada pela maioria dos accionistas, a sociedade também pode adquirir participações em outras empresas, incorporadas ou a serem incorporadas, em Moçambique ou no exterior.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), que correspondem à soma de duas quotas, pertencentes aos sócios, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de onze mil meticais (11.000,00MT), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente ao senhor Amílcar Domingos Orlando Macandja, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 080902351121B, actualmente residente no bairro 21 de Abril, distrito de Massinga, província de Inhambane, com o NUIT 103592429;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de nove mil meticais (9.000,00MT), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social, pertenente ao senhor Hélio Aníbal Cumbane, natural de Homoíne, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080501306484A, actualmente residente no bairro Xitsuco, distrito de Massinga, província de Inhambane, com o NUIT 120616188.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes, por meio de novas entradas, em dinheiro ou em activos, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivos em capital, mediante deliberação da administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será gerida e supervisionada pelo sócio Amílcar Domingos Orlando Macandja, que é desde já nomeado directorgerente e administrador.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A abertura e gerenciamento de contas bancárias da sociedade têm por obrigatoriedade a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) O administrador pode negociar e assinar contratos visando a concretização dos objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 6: O ano fiscal coincide com o ano civil, terminando no trigésimo primeiro de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos em lei e após decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode ser liquidada imediatamente transferindo todos os seus activos, direitos e obrigações para os sócios, desde que um contrato por escrito tenha sido obtido de todos os credores.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 6: Este contrato de sociedade será regido
- Texto do artigo, página 6: pela lei moçambicana. Está conforme. O Conservador, Ilegível.
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