Pearl Investimentos, Limitada

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Pearl Investimentos, Limitada

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Texto do artigo · p. 43 Pearl Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos e publicação da sociedade Pearl Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 101463052, entre.
Texto do artigo · p. 43 Ismail Harun Hassan Ismail, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane, UC – A, quarteirão 3, casa n.º 153, no bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 43 Rizwana Mehmud Valy Ismail, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane, UC – A, quarteirão 3, casa n.º 153, no bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a dominação Pearl Investimentos, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade, distrito, nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 43 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas e vernizes, vidros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 43 b) Comércio geral a grosso e a retalho dos artigos abrangidos nas seguintes classes I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, das classes das actividades económicas;
Número ou marcador · p. 43 c) Actividades de comércio, nomeadamente: mobiliários diversos, electrodomésticos, viaturas, motorizadas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 43 d) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 43 e) Construção civil;
Número ou marcador · p. 43 f) Actividade de estiva;
Número ou marcador · p. 43 g) Actividade de restauração (café e pastelaria);
Número ou marcador · p. 43 h) Comércio de materiais informáticos e afins;
Número ou marcador · p. 43 i) Serviços de segurança armada e vigilância;
Número ou marcador · p. 43 j) Transporte de valores;
Número ou marcador · p. 43 k) Serviços de guarda-costas;
Número ou marcador · p. 43 l) Serviços de vigilância às pessoas, instalações, bens e mercadorias e valores;
Número ou marcador · p. 43 m) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 43 n) Comercialização de recursos minerais e seus derivados e associados;
Número ou marcador · p. 43 o) Exploração mineira, gases e petróleos;
Número ou marcador · p. 43 p) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 43 q) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 43 r) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 43 s) A prestação de qualquer outro serviço relacionado, directa ou indirectamente, com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade explorará ainda as actividades do ramo hoteleiro, turismo e serviços complementares, conforme abaixo:
Número ou marcador · p. 43 a) Desenvolvimento de actividades de turismo e ecoturismo;
Número ou marcador · p. 43 b) Aluguer de barcos, aeronaves e viaturas e outros meios afins; c)Agenciamento de viagens com enfoque na venda pacotes de viagens,
Texto do artigo · p. 43 venda de passagens aéreas, hotéis, intercâmbio, roteiros nacionais e internacionais de turismo;
Número ou marcador · p. 43 d) Guias turísticos;
Número ou marcador · p. 43 e) Exploração e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 43 f) Exploração de restaurante;
Número ou marcador · p. 43 g) Consultoria de turismo; e
Número ou marcador · p. 43 h) A prestação de qualquer outro serviço relacionado, directa ou indirectamente, com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde a soma de 2 (duas) quotas desiguais de 80%, para o sócio Ismail Harun Hassan Ismail, correspondente a 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), e 20% para a sócia Rizwana Mehmud Valy Ismail, correspondente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais); respectivamente.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas em favor de terceiros tem que oferecêlas em primeiro lugar a sociedade e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferidos ao sócio Ismail Harun Hassan Ismail.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência, desde que a assembleia geral delibere.
Número ou marcador · p. 44 Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Beira, 19 de Abril de dois mil vinte e um.
Texto do artigo · p. 44 — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 43: Pearl Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos e publicação da sociedade Pearl Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 101463052, entre.
  3. Texto do artigo, página 43: Ismail Harun Hassan Ismail, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane, UC – A, quarteirão 3, casa n.º 153, no bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira.
  4. Texto do artigo, página 43: Rizwana Mehmud Valy Ismail, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane, UC – A, quarteirão 3, casa n.º 153, no bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a dominação Pearl Investimentos, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  10. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade, distrito, nacional ou estrangeira.
  12. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  13. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  14. Número ou marcador, página 43: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas e vernizes, vidros e seus derivados;
  15. Número ou marcador, página 43: b) Comércio geral a grosso e a retalho dos artigos abrangidos nas seguintes classes I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, das classes das actividades económicas;
  16. Número ou marcador, página 43: c) Actividades de comércio, nomeadamente: mobiliários diversos, electrodomésticos, viaturas, motorizadas e seus acessórios;
  17. Número ou marcador, página 43: d) Transporte de carga;
  18. Número ou marcador, página 43: e) Construção civil;
  19. Número ou marcador, página 43: f) Actividade de estiva;
  20. Número ou marcador, página 43: g) Actividade de restauração (café e pastelaria);
  21. Número ou marcador, página 43: h) Comércio de materiais informáticos e afins;
  22. Número ou marcador, página 43: i) Serviços de segurança armada e vigilância;
  23. Número ou marcador, página 43: j) Transporte de valores;
  24. Número ou marcador, página 43: k) Serviços de guarda-costas;
  25. Número ou marcador, página 43: l) Serviços de vigilância às pessoas, instalações, bens e mercadorias e valores;
  26. Número ou marcador, página 43: m) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
  27. Número ou marcador, página 43: n) Comercialização de recursos minerais e seus derivados e associados;
  28. Número ou marcador, página 43: o) Exploração mineira, gases e petróleos;
  29. Número ou marcador, página 43: p) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
  30. Número ou marcador, página 43: q) Agenciamento;
  31. Número ou marcador, página 43: r) Importação e exportação;
  32. Número ou marcador, página 43: s) A prestação de qualquer outro serviço relacionado, directa ou indirectamente, com o seu objecto social.
  33. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade explorará ainda as actividades do ramo hoteleiro, turismo e serviços complementares, conforme abaixo:
  34. Número ou marcador, página 43: a) Desenvolvimento de actividades de turismo e ecoturismo;
  35. Número ou marcador, página 43: b) Aluguer de barcos, aeronaves e viaturas e outros meios afins; c)Agenciamento de viagens com enfoque na venda pacotes de viagens,
  36. Texto do artigo, página 43: venda de passagens aéreas, hotéis, intercâmbio, roteiros nacionais e internacionais de turismo;
  37. Número ou marcador, página 43: d) Guias turísticos;
  38. Número ou marcador, página 43: e) Exploração e organização de eventos;
  39. Número ou marcador, página 43: f) Exploração de restaurante;
  40. Número ou marcador, página 43: g) Consultoria de turismo; e
  41. Número ou marcador, página 43: h) A prestação de qualquer outro serviço relacionado, directa ou indirectamente, com o seu objecto social.
  42. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  43. Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
  45. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  46. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde a soma de 2 (duas) quotas desiguais de 80%, para o sócio Ismail Harun Hassan Ismail, correspondente a 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), e 20% para a sócia Rizwana Mehmud Valy Ismail, correspondente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais); respectivamente.
  47. Número ou marcador, página 43: Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas em favor de terceiros tem que oferecêlas em primeiro lugar a sociedade e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
  48. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  49. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  50. Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  53. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferidos ao sócio Ismail Harun Hassan Ismail.
  54. Número ou marcador, página 43: Dois) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência, desde que a assembleia geral delibere.
  55. Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  56. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  57. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  58. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 44: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Beira, 19 de Abril de dois mil vinte e um.
  61. Texto do artigo, página 44: — A Conservadora, Ilegível.
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