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Texto do artigo · p. 44 Real Companhia de Moçambique
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Real Companhia de Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101502546, João César Correia Catarino, de nacionalidade portuguesa, natural de Cantanhede - Coimbra Portugal, portador do Passaporte n.º CB469468, emitido em 8 de Abril de 2020 e válido até 8 de Abril de 2025, residente em Avenida Acordos de Lusaka, talhão 3490, bairro Munhava, distrito da Beira, província de Sofala, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de Real Companhia de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Corado, Correios de Moçambique, Estação Central da Beira, caixa postal n.º 378, distrito da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem como objecto principal: fabricação de bebidas alcoólicas destiladas; produção de vinho e de bebidas fermentadas de frutos; fabricação de cerveja e malte; engarrafamento de águas minerais naturais e de nascente; Fabricação de refrigerantes e de outras bebidas não alcoólicas, n.e.; e a fabricação de sumos de frutos e de produtos hortícolas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade tem como objecto secundário: fabricação de conservas de frutas; fabricação de doces, compotas, geleias e marmelada; Fabricação de conservas de produtos hortícolas e outros vegetais; indústria do cacau, do chocolate e de produtos de confeitaria; fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis; indústria do leite e derivados; fabricação de produtos à base de carne; fabricação de outros produtos químicos de base; fabricação de perfumes, cosméticos e de produtos de higiene; fabricação de outros produtos químicos, diversos, n.e., comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio João César Correia Catarino.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) Compete ao único sócio João César Correia Catarino exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos estatuem, ficando desde já nomeado como gerente.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Esta conforme. Beira, 16 de Abril de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 44 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 44: Real Companhia de Moçambique
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Real Companhia de Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101502546, João César Correia Catarino, de nacionalidade portuguesa, natural de Cantanhede - Coimbra Portugal, portador do Passaporte n.º CB469468, emitido em 8 de Abril de 2020 e válido até 8 de Abril de 2025, residente em Avenida Acordos de Lusaka, talhão 3490, bairro Munhava, distrito da Beira, província de Sofala, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 44: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Real Companhia de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Corado, Correios de Moçambique, Estação Central da Beira, caixa postal n.º 378, distrito da Beira, província de Sofala.
  6. Número ou marcador, página 44: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como objecto principal: fabricação de bebidas alcoólicas destiladas; produção de vinho e de bebidas fermentadas de frutos; fabricação de cerveja e malte; engarrafamento de águas minerais naturais e de nascente; Fabricação de refrigerantes e de outras bebidas não alcoólicas, n.e.; e a fabricação de sumos de frutos e de produtos hortícolas.
  10. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem como objecto secundário: fabricação de conservas de frutas; fabricação de doces, compotas, geleias e marmelada; Fabricação de conservas de produtos hortícolas e outros vegetais; indústria do cacau, do chocolate e de produtos de confeitaria; fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis; indústria do leite e derivados; fabricação de produtos à base de carne; fabricação de outros produtos químicos de base; fabricação de perfumes, cosméticos e de produtos de higiene; fabricação de outros produtos químicos, diversos, n.e., comércio geral com importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio João César Correia Catarino.
  14. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
  15. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 44: (Gerência e representação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 44: Um) Compete ao único sócio João César Correia Catarino exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos estatuem, ficando desde já nomeado como gerente.
  18. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes.
  19. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 44: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 44: Esta conforme. Beira, 16 de Abril de 2021. — A Conser-
  23. Texto do artigo, página 44: vadora, Ilegível.
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