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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 49: Space Foods & Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101497348, a sociedade Space Foods & Logistics, Limitada, constituída por documento particular aos 12 de Março de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação Space Foods & Logistics, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Duração)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 49: a) Prestação de serviços de transporte e logística; transporte de passageiros e cargas; prestação de serviço na área de contabilidade e logística; restaurante, bar e catering; ornamentação e decorações; fornecimento de material diverso e; importação e exportação.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais entre os sócios:
- Número ou marcador, página 49: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcento do capital social, pertencente ao sócio Leonardo Chasvinga, casado com Babilonia António Bene Francisco, sob o regime de separação de bens, natural de Fíngoe-Marávia,
- Texto do artigo, página 49: de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102622751N, emitido aos 27 de Setembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 106741131;
- Número ou marcador, página 49: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcento do capital social, pertencente ao sócio Moisés Zeca Panganani, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Machel, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701957458C, emitido aos 31 de Janeiro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 104276717.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Leonardo Chasvinga, director-geral e Moisés Zeca Panganani, director executivo, que desde já ficam nomeados Administradores com dispensa de caução, competindo aos administradores exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 49: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 49: b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 50: Está conforme. Tete, aos 20 de Abril de 2021. — O Conser-
- Texto do artigo, página 50: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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