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- Texto do artigo, página 50: Tecno Frios Nacala e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões trezentos sessenta e dois mil seiscentos setenta e um, o cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Tecno Frios Nacala e Serviços, Limitida pelos sócios António Catela Sete, de nacionalidade moçambicana, natural de Nicoadala, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 031704144555N, emitido aos 11 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, Gildo Jotamo Fernando Marrumente, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100102545P, emitido aos 16 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, Lucrécio Amado Mamudo, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100445314B, emitido aos 5 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e forma
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 50: Um) A Tecnofrios e Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade após a obtenção das necessárias licenças e alvarás.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: Sede
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Triangulo, quarteirão 45, distrito de NacalaPorto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, sociedade pode transferir a sede, abrir, mudar, ou encerrar quaisquer estabelecimentos, filiais, agências, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 50: Do objecto, participação noutros empreendimentos, capital social e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: Objecto
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 50: a) Manutenção de aparelhos de ar condicionado domésticos e industriais;
- Número ou marcador, página 50: b) Manutenção de câmaras frigorificas domesticas e industriais;
- Número ou marcador, página 50: c) Manutenção de todo tipo de sistemas de frios sem exceção;
- Número ou marcador, página 50: d) Fornecimento de bens relacionados com a área de actuação da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: Participação noutros empreendimentos
- Texto do artigo, página 50: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: Capital social
- Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30 mil meticais que corresponde a uma quota, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 50: a) Uma quota no valor nominal de 10 mil meticais, equivalente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Lucrécio Amado Mamudo;
- Número ou marcador, página 50: b) Uma quota no valor nominal de 10 mil meticais, equivalente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Antônio Catela Sete;
- Número ou marcador, página 50: c) Uma quota no valor nominal de 10 mil meticais, equivalente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Gildo Jotamo.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: Direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A eleição de novo director ocorre após três anos de mandato.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade pode convocar uma reuniãoextraordinária com os membros da assembleia geral, para substituir um ou mais directores caso incumprimento da lei ou do estatuto da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) Fica desde já nomeado como director o senhor Antônio Catela Sete.
- Número ou marcador, página 50: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: Responsabilidades do director
- Número ou marcador, página 50: Um) Compete ao director exercer o mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O director poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 50: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 50: Está conforme.
- Texto do artigo, página 50: Conservatória dos Registos e Notariado da 1.ª classe de Nacala, aos 16 de Fevereiro de 2021. — A Conservadora e Notária Superior, Ilegível.
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