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Texto do artigo · p. 50 Tentalento Publicidade & Entretenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101521699 uma entidade denominada Tentalento Publicidade & Entretenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 Fernando Vasco Matsinhe, natural de Moamba, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoyo, quarteirão 18, casa n.° 121, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100662695J, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Janeiro de 2016, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular que se regera pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Tentalento Publicidade & Entretenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Bagamoyo, quarteirão 18, casa n.° 121, célula C.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação pelo sócio único, bem como poderão ser criadas, outras sucursais, filias, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 51 a) Prestação de Serviços;
Número ou marcador · p. 51 b) Publicidade;
Número ou marcador · p. 51 c) Consultoria;
Número ou marcador · p. 51 d) Organização de Eventos; e)E outros serviços legalmente legislados.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e numa única quota, pertencente ao sócio único Fernando Vasco Matsinhe.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade é gerida pelo sócio único Fernando Vasco Matsinhe, bastando a sua assinatura para obrigar ou seu representante devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 51 Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares ao sócio, podendo este, no entanto, realizar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a acordar.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 51 Em tudo que fica omisso regularão o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 30 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Tentalento Publicidade & Entretenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101521699 uma entidade denominada Tentalento Publicidade & Entretenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 51: Fernando Vasco Matsinhe, natural de Moamba, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoyo, quarteirão 18, casa n.° 121, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100662695J, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Janeiro de 2016, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular que se regera pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 51: (Denominação, duração e sede social)
  7. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Tentalento Publicidade & Entretenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação.
  8. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Bagamoyo, quarteirão 18, casa n.° 121, célula C.
  10. Número ou marcador, página 51: Quatro) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação pelo sócio único, bem como poderão ser criadas, outras sucursais, filias, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 51: a) Prestação de Serviços;
  15. Número ou marcador, página 51: b) Publicidade;
  16. Número ou marcador, página 51: c) Consultoria;
  17. Número ou marcador, página 51: d) Organização de Eventos; e)E outros serviços legalmente legislados.
  18. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
  20. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e numa única quota, pertencente ao sócio único Fernando Vasco Matsinhe.
  23. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 51: (Gerência e representação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 51: A sociedade é gerida pelo sócio único Fernando Vasco Matsinhe, bastando a sua assinatura para obrigar ou seu representante devidamente credenciado.
  26. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 51: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 51: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares ao sócio, podendo este, no entanto, realizar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a acordar.
  29. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 51: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 51: Em tudo que fica omisso regularão o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor.
  35. Texto do artigo, página 51: Maputo, 30 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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