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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Aromax Domestic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101491145, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Aromax Domestic – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
- Texto do artigo, página 6: Aida Adriano, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100999343B, emitido a 12 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, solteira, residente na cidade de Nacala-Porto, bairro Triângulo.
- Texto do artigo, página 6: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Aromax Domestic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação da socia única, transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sócia poderá decidir abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação, em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O objecto social da sociedade consiste na contratação de empregados domésticos, prestação de serviços domésticos diversos, venda de produtos de limpeza e cosméticos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal bastando que a sócia delibere para o efeito, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar serviços relacionados com a sua actividade principal.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais ou internacionais, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à quota pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade compete à única sócia, Aida Adriano.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à administradora representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A administradora e os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A administradora terá a remuneração que lhe for fixada.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 4 de Fevereiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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