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Texto do artigo · p. 52 WKS-Engenharia, Construção & Serviços Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101502147 uma entidade denominada WKS-Engenharia, Construção & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 Emílio Salvador Rafael, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 52 Nhacuongue – Mavila – Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134718J, emitido aos 16 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identifocação Civil de Maputo, residente no bairro de Bagamoyo, célula F, quarteirão 4, casa n.º 83; e;
Texto do artigo · p. 52 Belarmino Salvador Rafael, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhacuongue – Mavila – Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153316N, emitido aos 27 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Bagamoyo, célula F, quarteirão 4, casa n.º 6, constitui-se uma sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Denominação
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a firma WKSEngenharia, Construção & Serviços Limitada, com a sua sede no bairro 25 de Junho, Avenida de Moçambique, porta n.º 1983, Municipio e Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Duração
Texto do artigo · p. 52 A sociedade será por tempo inderminado, contando como inicio a partir da data da constituição, havendo espaço para sua dissolução, desque que haja acordo por escrito entre as partes.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Objectivo
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem como objectivo, exercer actividades na área de construção civil e obras públicas e, serviços de consultoria e fiscalização na mesma área, tendo como licença os alvarás correspondentes passados por respectivo ministério de tutela.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e dividido em duas quotas, uma no valor de 175.000,00MT (cento e setenta e cnco mil meticais), correspondente a 87.5% a ser suportado pelo sócio Emílio Salvador Rafel e, a outra quota, no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 12.5% pelo sócio Belarmino Salvador Rafael.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 52 O capital social poderá ser aumentado sempre que se julgue necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Divisão de quotas
Texto do artigo · p. 52 A sociedade concorda com a divisão de quotas, em casos da dissolução da mesma, desde que sem prejuizos se respeite a participação em forma percentual na capital social.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Administração
Número ou marcador · p. 52 Um) Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente, passa ao cargo do sócio com maior percentagem no capital social.
Número ou marcador · p. 52 Três) O sócio maioritário fica obrigado e representante pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Em casos de alguma incapacidade da parte o sócio maioritário, sempre mediante de um comprovativo que justifique a tal incapacidade do sócio maioritário, o sócio minoritário, poderá representar a assinatua dos sócios.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade concorda a reunir-se ordinariamente para assembleia geral uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio anual, bem como apreciação e aprovação de projectos do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinamente quantas vezes forem necessarias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 Herdeiros
Texto do artigo · p. 52 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros passam a assumir automaticamente o lugar do falecido na sociedade com dispensa de qualquer caução sequer, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o procedimento legais nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 Dissolução
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 52 Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio
Texto do artigo · p. 53 falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIO
Texto do artigo · p. 53 Casos omissos
Texto do artigo · p. 53 A sociedade concorda que os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 30 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: WKS-Engenharia, Construção & Serviços Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101502147 uma entidade denominada WKS-Engenharia, Construção & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 52: Emílio Salvador Rafael, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de
  4. Texto do artigo, página 52: Nhacuongue – Mavila – Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134718J, emitido aos 16 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identifocação Civil de Maputo, residente no bairro de Bagamoyo, célula F, quarteirão 4, casa n.º 83; e;
  5. Texto do artigo, página 52: Belarmino Salvador Rafael, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhacuongue – Mavila – Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153316N, emitido aos 27 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Bagamoyo, célula F, quarteirão 4, casa n.º 6, constitui-se uma sociedade por quotas.
  6. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 52: Denominação
  8. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a firma WKSEngenharia, Construção & Serviços Limitada, com a sua sede no bairro 25 de Junho, Avenida de Moçambique, porta n.º 1983, Municipio e Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 52: Duração
  11. Texto do artigo, página 52: A sociedade será por tempo inderminado, contando como inicio a partir da data da constituição, havendo espaço para sua dissolução, desque que haja acordo por escrito entre as partes.
  12. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 52: Objectivo
  14. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem como objectivo, exercer actividades na área de construção civil e obras públicas e, serviços de consultoria e fiscalização na mesma área, tendo como licença os alvarás correspondentes passados por respectivo ministério de tutela.
  15. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 52: Capital social
  17. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e dividido em duas quotas, uma no valor de 175.000,00MT (cento e setenta e cnco mil meticais), correspondente a 87.5% a ser suportado pelo sócio Emílio Salvador Rafel e, a outra quota, no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 12.5% pelo sócio Belarmino Salvador Rafael.
  18. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 52: Aumento do capital social
  20. Texto do artigo, página 52: O capital social poderá ser aumentado sempre que se julgue necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 52: Divisão de quotas
  23. Texto do artigo, página 52: A sociedade concorda com a divisão de quotas, em casos da dissolução da mesma, desde que sem prejuizos se respeite a participação em forma percentual na capital social.
  24. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 52: Administração
  26. Número ou marcador, página 52: Um) Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
  27. Número ou marcador, página 52: Dois) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente, passa ao cargo do sócio com maior percentagem no capital social.
  28. Número ou marcador, página 52: Três) O sócio maioritário fica obrigado e representante pela assinatura dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 52: Quatro) Em casos de alguma incapacidade da parte o sócio maioritário, sempre mediante de um comprovativo que justifique a tal incapacidade do sócio maioritário, o sócio minoritário, poderá representar a assinatua dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 52: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade concorda a reunir-se ordinariamente para assembleia geral uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio anual, bem como apreciação e aprovação de projectos do ano seguinte.
  33. Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinamente quantas vezes forem necessarias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 52: Herdeiros
  36. Texto do artigo, página 52: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros passam a assumir automaticamente o lugar do falecido na sociedade com dispensa de qualquer caução sequer, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o procedimento legais nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 52: Dissolução
  39. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
  40. Número ou marcador, página 52: Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio
  41. Texto do artigo, página 53: falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIO
  43. Texto do artigo, página 53: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 53: A sociedade concorda que os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 53: Maputo, 30 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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