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- Texto do artigo, página 53: Yuni´S Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por documento particular, com denominação Yuni'S Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Higino Simões Maria António, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.º 080102527337Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane aos oito de Maio de dois mil e dezoito está matriculada no livro de registo comercial sob numero noventa e setes, a folhas cinquenta e seis, do Livro C traço um, com mesma data de matrícula, sob o número noventa e dois, a folhas cento e quarenta e quatro verso, do livro E barra um está inscrito o pacto social da referida sociedade, e com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondente a (100%) cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Higino Simões Maria António, tem sua sede e estabelecimento principal na vila autárquica de Massinga, província de Inhambane, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: Denominação social e sede
- Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de Yuni´S Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada. tem a sua sede na vila autárquica de Massinga, distrito de Massinga, província de Inhambane, podendo abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: Duração
- Texto do artigo, página 53: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 53: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 53: b) Comércio a retalho de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 53: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: Capital social
- Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal de cem porcento, pertencente ao único sócio Higino Simões Maria António.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: Aumento e redução
- Número ou marcador, página 53: Um) O capital social pode ser aumentado ou mediante decisão do sócio, alternando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela Lei.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Decidida qualquer variação do capital, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: Cessão e participação social
- Texto do artigo, página 53: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 53: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da Lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 53: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 53: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 53: Resultados e aplicação
- Número ou marcador, página 53: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 53: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta deste com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a que tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 54: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 54: Por ser verdade passo a presente certidão que depois de revista e concertada assino, e vai aposto o selo branco e carimbo a tinta de óleo em uso nesta Conservatória.
- Texto do artigo, página 54: Está conforme. Massinga, 25 de Fevereiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 54: O Conservador, Ilegível.
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