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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: B&D Agenciamento & Importação, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101516997, uma entidade denominada B&D Agenciamento & Importação, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Daniel Nilton Tobela, casado com Wanda Sheila Rangel Ferreira, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, residente
- Texto do artigo, página 7: na rua Major Teixeira Pinto, n.º 12, segundo andar, flat 6, quarteirão 3, distrito municipal n.º 2, Chamanculo A, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990030M, emitido a 26 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 7: Bruno Manuel Lázaro Macamo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 38, casa n.º 134, bairro das Mahotas, distrito Municipal Ka Mavota, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100123583M, emitido a 31 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Celebram o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de B & D Agenciamento & Importação, Limitada, tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1508, primeiro andar direito, na cidade de Maputo, províncía de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação dos sócios e sempre que se julgar conveniente, poderão, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação dos sócios, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social a consultoria e agenciamento de compra, venda, importação, exportação de viaturas e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Daniel Nilton Tobela; e
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Bruno Manuel Lázaro Macamo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 8: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 8: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, duas vezes em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade pertence aos sócios Daniel Nilton Tobela e Bruno Manuel Lázaro Macamo, com dispensa de caução, podendo ser denominados sócios administradores.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 8: a) Mediante a assinatura dos administradores Daniel Nilton Tobela e Bruno Manuel Lázaro Macamo; ou b)Assinatura dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por dois sócios ou seus mandatários.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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