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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Éden Decoração e Jardins – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Março de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas oitenta e cinco a folhas noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ermelinda João Mondlane Matine, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade denominada Éden Decoração e Jardins – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 8: Um) A Éden Decoração e Jardins – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que de ora em diante é designada por sociedade, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, podendo por simples deliberação dos sócios transferir a sua sede para outro local dentro do País.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá também mediante deliberação da sócia abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) O cultivo de plantas, flores e árvores ornamentais e de fruto e a comercialização, a grosso e a retalho, com importação e exportação, de plantas, flores, sementes, adubos, produtos afins, fertilizantes bem como artigos, ferramentas, equipamentos de jardinagem e todos outros materiais e outros artigos relacionados a estas actividades afins;
- Número ou marcador, página 8: b) Criação, fabrico e comercialização a grosso e a retalho, com importação e exportação de brindes e artigos
- Texto do artigo, página 8: de decoração para jardins, casa, comércio e viaturas automóveis;
- Número ou marcador, página 8: c) A compra e venda com importação e exportação de todo o tipo de pedras e areias de jardim, e de ornamentação, bem como a produção, compra e venda, com importação e exportação de vasos de barro, de gesso, de cimento, de vidro e cerâmica para decoração, jardinagem e paisagismo;
- Texto do artigo, página 8: d)Criação, montagem e venda de arranjos florais, elaboração e implementação de projectos de design de jardins e decoração para eventos, festas, habitação, instituições, lojas comerciais e veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 8: e) A prestação de serviços de consultoria, assessoria e técnicos de paisagismo e design de jardins e interiores de casas de habitação, clubes e outras instituições, locais comerciais, organizacionais e festivos, e decoração de eventos festivos, de conferências e seminários executivos ou religiosos;
- Número ou marcador, página 8: f) Distribuição de todos os produtos por si produzidos e comercializados, em todo o território nacional e fora de Moçambique;
- Número ou marcador, página 8: g) Comercialização, demonstração e formação ou capacitação e o fornecimento dos seus produtos em feiras, mercados, simpósios, eventos culturais e, ou beneficientes, dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 8: h) A representação comercial, a intermediação, agenciamento, a franquia e a representação de marcas e patentes de marcas de produtos e ferramentas ou equipamento de jardinagem e de peças decorativas e artigos de arte e outros brindes, artigos de decoração florais, de eventos e de paisagismo e design de jardins, e a representação comercial de outros estabelecimentos do ramo;
- Número ou marcador, página 8: i) A compra e a venda com importação e exportação de todo o equipamento, ferramentas e materiais fabris e de arte diversos que sejam necessários para a consecução do objecto social principal;
- Número ou marcador, página 8: j) Estabelecimento de acordos de relacionamento técnico e científico com empresas, entidades e/ou instituições do País ou do exterior;
- Número ou marcador, página 8: k) A realização de todas as actividades não mencionadas, afins, conexas e complementares ao objecto principal, desde que deliberadas pela sócia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subcrito e realizado em dinheiro em uma única quota pertencente a Márcia Fernanda Oliveira da Silva.
- Texto do artigo, página 8: Dois)O capital social pode ser alterado mediante decisão da sócia por escrito e lavrada em livro próprio.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é gerida pela sócia Márcia Fernanda Oliveira da Silva, na qualidade de administradora geral, podendo ser delegada em um, ou mais administradores, constituindo neste último caso, um conselho de administração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade bem como a representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente ficam a cargo da administradora geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura da administradora geral, ou quando tenham sido constituídos delegados ou procuradores legalmente instituídos, a assinatura de dois deles.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso algum os administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonação ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem fundamentação devida por meio de deliberação em acta, neste sentido.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Do exercício económico
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Exercício social
- Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil, devendo o balanço e contas de resultados fecharse com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e ser submetido a apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Omissões e legislação aplicável
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos serão aplicáveis as disposições do Código Comercial, a legislação inerente às sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
- Texto do artigo, página 9: termos estabelecidos por lei. Está conforme Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 9: Ilegível.
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