Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Electro Watts Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101418405, uma entidade denominada Electro Watts Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Isaías Augusto Come, natural de Maputo, nascido a 6 de Junho de 1985, de estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101941895S, residente no bairro de Jardim, casa n.º 404, rés-do-chão, cidade de Maputo, cria uma sociedade unipessoal, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade será denominada Electro Watts Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Moçambique, n.º 404, rés-do-chão, bairro de Jardim, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e tem como duração tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade unipessoal limitada tem por objecto principal o comércio e prestação de serviços nas seguintes áreas: Agentes especializados do comércio por grosso e retalho de produtos, N.E. venda de material eléctrico, geradores, ar-condicionados, posto de transformação, estabilizadores, material informático, painéis solares, material de canalização, material de escritório, produtos alimentares, bottle store, ferragem, montagem e assistência de geradores, assistência de painéis solares, sistema de frio e instalação, contrução civil, projectos, engenharia de contrução, vedação eléctrica, montagem de motor de portões eléctricos, câmeras de vigilância, logística (procurement), montagem de alarmes
Texto do artigo · p. 9 para residência e carros, sistema de segurança, consultoria, serralharia, soldadura, pintura em edifícios, canalização, carpintaria, montagem de tijoleiras, limpeza em edifícios, car wash, representação de marcas, rent car, fornecimento de água e abertura de furos de água e microcrédito. A empresa poderá exercer outras actividades industriais e/ou comerciais ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade em causa, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencendo ao senhor Isaías Augusto Come os cem por cento de quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócio-gerente senhor Isaías Augusto Comé. A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único especialmente expediente bancário, no caso da ausência do sócio sará assinado pelo procurador constituído pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e a assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar os assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros, dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou pelos sócios quando assim o entender e os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Electro Watts Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101418405, uma entidade denominada Electro Watts Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Isaías Augusto Come, natural de Maputo, nascido a 6 de Junho de 1985, de estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101941895S, residente no bairro de Jardim, casa n.º 404, rés-do-chão, cidade de Maputo, cria uma sociedade unipessoal, que se rege pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade será denominada Electro Watts Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Moçambique, n.º 404, rés-do-chão, bairro de Jardim, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e tem como duração tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua criação.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade unipessoal limitada tem por objecto principal o comércio e prestação de serviços nas seguintes áreas: Agentes especializados do comércio por grosso e retalho de produtos, N.E. venda de material eléctrico, geradores, ar-condicionados, posto de transformação, estabilizadores, material informático, painéis solares, material de canalização, material de escritório, produtos alimentares, bottle store, ferragem, montagem e assistência de geradores, assistência de painéis solares, sistema de frio e instalação, contrução civil, projectos, engenharia de contrução, vedação eléctrica, montagem de motor de portões eléctricos, câmeras de vigilância, logística (procurement), montagem de alarmes
  10. Texto do artigo, página 9: para residência e carros, sistema de segurança, consultoria, serralharia, soldadura, pintura em edifícios, canalização, carpintaria, montagem de tijoleiras, limpeza em edifícios, car wash, representação de marcas, rent car, fornecimento de água e abertura de furos de água e microcrédito. A empresa poderá exercer outras actividades industriais e/ou comerciais ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade em causa, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencendo ao senhor Isaías Augusto Come os cem por cento de quotas.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  16. Texto do artigo, página 9: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócio-gerente senhor Isaías Augusto Comé. A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único especialmente expediente bancário, no caso da ausência do sócio sará assinado pelo procurador constituído pela gerência.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  19. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e a assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar os assuntos da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros, dissolução e casos omissos)
  22. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou pelos sócios quando assim o entender e os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável em Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.