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Texto do artigo · p. 9 Madalas Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101737020, uma entidade denominada Madalas Enterprises, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Edson Reginaldo Monjane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 2 de Janeiro de 1985, natural de Maputo cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500405794I, emitido a 25 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, adiante designado primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 9 Joaquim Meque Mandlate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 30 de Julho de 1984, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300073997B, emitido a 23 de Setembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, adiante designado segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Madalas Enterprises, Limitada, tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 544, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social e participação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social a gestão de negócios, comércio e prestação de serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 9 b) Importação e exportação de commodities, gestão de cargas em trânsitos;
Número ou marcador · p. 9 c) Intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 9 d) Comissões;
Número ou marcador · p. 9 e) Procurement, serviços aduaneiros;
Número ou marcador · p. 9 f) Gestão de operações logísticas (terminais terrestres, aéreos e portuários, transportes) e gestão de transportes (terrestres, aéreos, ferroviários e marítimos);
Número ou marcador · p. 10 g) Investimento em participações sociais nas actividades de construção, gestão de concessões, armazenagem;
Número ou marcador · p. 10 h) Agenciamento, consignação, representação de sociedades em consultoria;
Número ou marcador · p. 10 i) Operações financeiras, imobiliárias e de investimentos permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 10 j) Serviços de jardinagem;
Número ou marcador · p. 10 k) Limpeza industrial, edifícios e vias públicas; l)Recolha de resíduos sólidos e perigosos; m)Serviços de serralharia geral, mecânica geral e carpintaria;
Número ou marcador · p. 10 n) Comércio, nomeadamente: comércio de máquinas e equipamentos para indústrias, comércio de mobiliários e equipamentos de escritórios (incluindo móveis), comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos, comércio de equipamentos de automação, máquinas e equipamentos eléctricos, comércio de insumos agrícolas, máquinas e equipamentos agrícolas, comércio de equipamentos de protecção individual, comércio a grosso de minérios, metais e produtos químicos e comércio de equipamentos, mobiliários hospitalares e medicamentos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% para cada sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 10 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 10 A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios ou pela assinatura dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e no Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 10 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Madalas Enterprises, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101737020, uma entidade denominada Madalas Enterprises, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Edson Reginaldo Monjane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 2 de Janeiro de 1985, natural de Maputo cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500405794I, emitido a 25 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, adiante designado primeiro outorgante; e
  4. Texto do artigo, página 9: Joaquim Meque Mandlate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 30 de Julho de 1984, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300073997B, emitido a 23 de Setembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, adiante designado segundo outorgante.
  5. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato que se rege pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Madalas Enterprises, Limitada, tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 544, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto social e participação)
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social a gestão de negócios, comércio e prestação de serviços, nomeadamente:
  15. Número ou marcador, página 9: a) Gestão de participações sociais;
  16. Número ou marcador, página 9: b) Importação e exportação de commodities, gestão de cargas em trânsitos;
  17. Número ou marcador, página 9: c) Intermediação de negócios;
  18. Número ou marcador, página 9: d) Comissões;
  19. Número ou marcador, página 9: e) Procurement, serviços aduaneiros;
  20. Número ou marcador, página 9: f) Gestão de operações logísticas (terminais terrestres, aéreos e portuários, transportes) e gestão de transportes (terrestres, aéreos, ferroviários e marítimos);
  21. Número ou marcador, página 10: g) Investimento em participações sociais nas actividades de construção, gestão de concessões, armazenagem;
  22. Número ou marcador, página 10: h) Agenciamento, consignação, representação de sociedades em consultoria;
  23. Número ou marcador, página 10: i) Operações financeiras, imobiliárias e de investimentos permitidas por lei;
  24. Número ou marcador, página 10: j) Serviços de jardinagem;
  25. Número ou marcador, página 10: k) Limpeza industrial, edifícios e vias públicas; l)Recolha de resíduos sólidos e perigosos; m)Serviços de serralharia geral, mecânica geral e carpintaria;
  26. Número ou marcador, página 10: n) Comércio, nomeadamente: comércio de máquinas e equipamentos para indústrias, comércio de mobiliários e equipamentos de escritórios (incluindo móveis), comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos, comércio de equipamentos de automação, máquinas e equipamentos eléctricos, comércio de insumos agrícolas, máquinas e equipamentos agrícolas, comércio de equipamentos de protecção individual, comércio a grosso de minérios, metais e produtos químicos e comércio de equipamentos, mobiliários hospitalares e medicamentos.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% para cada sócio.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
  33. Texto do artigo, página 10: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 10: (Cessão de participação social)
  36. Texto do artigo, página 10: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 10: (Exoneração e exclusão de sócio)
  39. Texto do artigo, página 10: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos dois sócios.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  44. Número ou marcador, página 10: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  47. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios ou pela assinatura dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 10: (Direitos especiais dos sócios)
  50. Texto do artigo, página 10: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e no Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  53. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  54. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 10: (Resultados e sua aplicação)
  57. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  58. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  62. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 10: (Morte, interdição ou inabilitação)
  65. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  66. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  69. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  70. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo;
  71. Número ou marcador, página 10: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 10: (Disposição final)
  74. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  75. Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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