Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 R & M Distribuidora, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101726886, uma entidade denominada R & M Distribuidora, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Rosaldo da Maimuna Filipe Zaqueu, casado com Merina Atanásio Nhassengo Zaqueu, sob o regime de comunhão geral de bens adquiridos, nascido a 13 de Julho de 1991, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Marracuene, bairro 15 de Agosto, quarteirão 3, casa n.º 8, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101104999Q, emitido pelo Registo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Fevereiro de 2018; e
Texto do artigo · p. 11 Merina Atanásio Nhassengo Zaqueu, casada com Rosaldo da Maimuna Filipe Zaqueu, sob o regime de comunhão geral de bens adquiridos, nascida a 20 de Fevereiro de 1994, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Matola,
Texto do artigo · p. 12 bairro de Muhalaze, quarteirão 23, casa n.º 9099, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100783982A, emitido pelo Registo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 12 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Demoninação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de R & M Distribuidora, Limitada, tem a sua sede na Avenida das Indústrias, Bairro de Malhampsene, n.º 456, rés-do-chão, Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social principal a importação e distribuição de produtos alimentares e de limpeza.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros serviços subsidiários ou completamentares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizados e aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), pertencente ao sócio Rosaldo da Maimuna Filipe Zaqueu, equivalente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social subscrito; e
Número ou marcador · p. 12 b) Cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente à sócia Merina Atanásio Nhassengo Zaqueu, equivalente a vinte e cinco po rcento (25%) do capital social subscrito, totalizando 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 12 É permitida a amortização de quotas, nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 12 b) No caso de cedência a estranhos sem consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Por falecimento de qualquer sócio desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros; e
Número ou marcador · p. 12 d) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio.
Texto do artigo · p. 12 ARTIGIO SEIS
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livre entre os sócios, ficando desde já dispensando o consentimento da sociendade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 Gestão
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Rosaldo da Maimuna Filipe Zaqueu, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reúne-se nos termos da lei e ainda por solicitação da gerência para discutir e deliberar sobre matérias da sua competência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade, os seus membros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: R & M Distribuidora, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101726886, uma entidade denominada R & M Distribuidora, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Rosaldo da Maimuna Filipe Zaqueu, casado com Merina Atanásio Nhassengo Zaqueu, sob o regime de comunhão geral de bens adquiridos, nascido a 13 de Julho de 1991, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Marracuene, bairro 15 de Agosto, quarteirão 3, casa n.º 8, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101104999Q, emitido pelo Registo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Fevereiro de 2018; e
  4. Texto do artigo, página 11: Merina Atanásio Nhassengo Zaqueu, casada com Rosaldo da Maimuna Filipe Zaqueu, sob o regime de comunhão geral de bens adquiridos, nascida a 20 de Fevereiro de 1994, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Matola,
  5. Texto do artigo, página 12: bairro de Muhalaze, quarteirão 23, casa n.º 9099, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100783982A, emitido pelo Registo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Abril de 2021.
  6. Texto do artigo, página 12: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 12: Demoninação e sede
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de R & M Distribuidora, Limitada, tem a sua sede na Avenida das Indústrias, Bairro de Malhampsene, n.º 456, rés-do-chão, Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 12: Duração
  12. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social principal a importação e distribuição de produtos alimentares e de limpeza.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros serviços subsidiários ou completamentares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizados e aprovados pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 12: Capital social
  19. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
  20. Número ou marcador, página 12: a) Uma no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), pertencente ao sócio Rosaldo da Maimuna Filipe Zaqueu, equivalente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social subscrito; e
  21. Número ou marcador, página 12: b) Cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente à sócia Merina Atanásio Nhassengo Zaqueu, equivalente a vinte e cinco po rcento (25%) do capital social subscrito, totalizando 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  24. Texto do artigo, página 12: É permitida a amortização de quotas, nas seguintes condições:
  25. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo do respectivo titular;
  26. Número ou marcador, página 12: b) No caso de cedência a estranhos sem consentimento da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 12: c) Por falecimento de qualquer sócio desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros; e
  28. Número ou marcador, página 12: d) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio.
  29. Texto do artigo, página 12: ARTIGIO SEIS
  30. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  31. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livre entre os sócios, ficando desde já dispensando o consentimento da sociendade.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  33. Texto do artigo, página 12: Gestão
  34. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Rosaldo da Maimuna Filipe Zaqueu, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  38. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  39. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se nos termos da lei e ainda por solicitação da gerência para discutir e deliberar sobre matérias da sua competência.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  41. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade, os seus membros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  43. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.