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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: R & M Distribuidora, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101726886, uma entidade denominada R & M Distribuidora, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Rosaldo da Maimuna Filipe Zaqueu, casado com Merina Atanásio Nhassengo Zaqueu, sob o regime de comunhão geral de bens adquiridos, nascido a 13 de Julho de 1991, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Marracuene, bairro 15 de Agosto, quarteirão 3, casa n.º 8, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101104999Q, emitido pelo Registo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Fevereiro de 2018; e
- Texto do artigo, página 11: Merina Atanásio Nhassengo Zaqueu, casada com Rosaldo da Maimuna Filipe Zaqueu, sob o regime de comunhão geral de bens adquiridos, nascida a 20 de Fevereiro de 1994, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Matola,
- Texto do artigo, página 12: bairro de Muhalaze, quarteirão 23, casa n.º 9099, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100783982A, emitido pelo Registo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Abril de 2021.
- Texto do artigo, página 12: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: Demoninação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de R & M Distribuidora, Limitada, tem a sua sede na Avenida das Indústrias, Bairro de Malhampsene, n.º 456, rés-do-chão, Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social principal a importação e distribuição de produtos alimentares e de limpeza.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros serviços subsidiários ou completamentares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizados e aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), pertencente ao sócio Rosaldo da Maimuna Filipe Zaqueu, equivalente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social subscrito; e
- Número ou marcador, página 12: b) Cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente à sócia Merina Atanásio Nhassengo Zaqueu, equivalente a vinte e cinco po rcento (25%) do capital social subscrito, totalizando 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 12: É permitida a amortização de quotas, nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 12: a) Por acordo do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 12: b) No caso de cedência a estranhos sem consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) Por falecimento de qualquer sócio desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros; e
- Número ou marcador, página 12: d) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio.
- Texto do artigo, página 12: ARTIGIO SEIS
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livre entre os sócios, ficando desde já dispensando o consentimento da sociendade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: Gestão
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Rosaldo da Maimuna Filipe Zaqueu, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se nos termos da lei e ainda por solicitação da gerência para discutir e deliberar sobre matérias da sua competência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade, os seus membros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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