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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Rightvision, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
- Texto do artigo, página 12: sob o NUEL 101743330, uma entidade denominada Rightvision, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 12: Pedro Meque Júnior, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100793283A, emitido a 8 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Rightvision, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, abreviadamente RightVision, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, n.º 33, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade irá operar no ramo de actividade de consultoria em desenvolvimento pessoal e profissional e pode deter outras empresas com o mesmo objecto ou áreas similares.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Pedro Meque Júnior, que detém 100% da quota.
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes
- Texto do artigo, página 13: últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem. Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do administrador ou procurador quando exista ou seja nomeado.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: .............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Abril de 2022. O Conservador, Ilegível.
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