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Texto do artigo · p. 12 Rightvision, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
Texto do artigo · p. 12 sob o NUEL 101743330, uma entidade denominada Rightvision, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 12 Pedro Meque Júnior, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100793283A, emitido a 8 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Rightvision, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, abreviadamente RightVision, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, n.º 33, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade irá operar no ramo de actividade de consultoria em desenvolvimento pessoal e profissional e pode deter outras empresas com o mesmo objecto ou áreas similares.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Pedro Meque Júnior, que detém 100% da quota.
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes
Texto do artigo · p. 13 últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem. Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do administrador ou procurador quando exista ou seja nomeado.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Abril de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Rightvision, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
  3. Texto do artigo, página 12: sob o NUEL 101743330, uma entidade denominada Rightvision, Limitada, por:
  4. Texto do artigo, página 12: Pedro Meque Júnior, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100793283A, emitido a 8 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Rightvision, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, abreviadamente RightVision, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, n.º 33, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade irá operar no ramo de actividade de consultoria em desenvolvimento pessoal e profissional e pode deter outras empresas com o mesmo objecto ou áreas similares.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Pedro Meque Júnior, que detém 100% da quota.
  17. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes
  22. Texto do artigo, página 13: últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem. Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do administrador ou procurador quando exista ou seja nomeado.
  23. Número ou marcador, página 13: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  24. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  27. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  28. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Abril de 2022. O Conservador, Ilegível.
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