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Texto do artigo · p. 13 Riglink Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101744892 uma entidade denominada Riglink Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Eduardo Fernandez Melendez, de nacionalidade peruana, titular do Passaporte n.º 117072512, emitido, a 14 de Março de 2018, residente em Lima República de Peru;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Medardo António Camacaro Lopes, de nacionalidade venezuelana titular do Passaporte n.º 156519092 emitido, a 30 de Maio de 2019, residente em San Filipe Vem, República de Venezuela;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Joaquim José Timóteo da Cruz, de nacionalidade Angolana, titular do Passaporte n.º N2726906, emitido a 5 de Janeiro de 2022, residente em Luanda República de Angola;
Texto do artigo · p. 13 Quarto. Maria Celeste Chamo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n º 110100154020B, residente na cidade de Maputo, distrito Urbano de Kamavota, bairro de Laulane quaterirão 40, casa n.º 1592;
Texto do artigo · p. 13 Quinto. António Ernesto Muchine, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247574P, residente no Município de Matola, bairro T3, quarteirão 39, casa n.º 1908.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Forma denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Empresa assume a forma de uma sociedade comercial por quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade adota a denominação Riglink Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade tem a sua sede em cidade de Maputo, distrito Urbano de Kamavota, bairro de Laulane, quarteirão 40, casa n.º 1592, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, tranferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e podendo abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços especializados para as indústrias da mineração, petróleo, óleo, gás e energia, consultoria e gestão de progectos de tecnologia de informação, telecomunicações, fiscalização de obras e cedência temporária de trabalhadores, venda, importação e exportação de equipamentos de TI e telecomunicações e tratamento de resíduos electrónicos e eléctricos, podendo dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 600.000,00MT(seiscentos mil meticais) correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma, no valor nominal de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Fernandez Melendez;
Número ou marcador · p. 13 b) Outra, no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspodente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Medardo António Camacaro Lopes;
Número ou marcador · p. 13 c) Outra, no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspodente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Joaquim José Timóteo da Cruz;
Número ou marcador · p. 13 d) Outra, no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspodente a 10% do capital social, pertencente a sócia Maria Celeste Chamo;
Número ou marcador · p. 13 e) Outra, no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspodente a 10% do capital social, pertencente ao sócio António Ernesto Muchine.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas nos termos legalmente aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 13 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 13 c) Quando recaia sobre a quota uma ação judicial de penhora ou seja que ser vendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãoes sociais)
Texto do artigo · p. 13 Os órgães sociais da sociedade são a assembleia geral e os diretores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital, suprimentos ou outras prestações acessórias nos termos, pelos prazos e nas condições que vierem a ser estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os suprimentos, bem como as prestações acessórias, poderão ser remunerados e/ou transformados em capital social e/ou ter outro destino, conforme opção do próprio sócio no momento do contrato respectivo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os suprimentos com carácter permanente, excedendo um ano, deverão constar de contrato escrito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente com dispença de caução estará a cargo o sócio director-geral senhor Eduardo Fernandez Melendez, cuja assinatura obriga a sociedade em todos actos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, fica nomeada a sócia Maria Celeste Chamo
Texto do artigo · p. 14 como administradora local, afim de representar a empresa em questões administrativas excepto em questões relacionadas com meios financeiros, assim como movimentos na conta estes requerem autorização do director-geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) É vedado ao gerênte nomeado exercer outras actidades similares ou não a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios mencionados no presente ato social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, nos três (3) meses depois de findo do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral extraordinária terá lugar em Moçambique (conforme determinado pela assembleia geral) sempre que os sócios acharem necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos relacionados com às actividades da sociedade, que ultrapassem a competência dos directores.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Na reunião da assembleia geral ordinária, os sócios irão:
Número ou marcador · p. 14 a) Apreciar, aprovar, corrigir, se necessário, e determinar a sua renumeração;
Número ou marcador · p. 14 b) Decidir sobre a distribuição dos lucros;
Número ou marcador · p. 14 c) Nomear e/ ou destituir directores, se necessário, e determinar a sua renumeração.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante carta para esse fim, que será apresentado ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá amortizar quotas, por acordo com o respectivo titular.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode amortizar uma quota contra a vontade do respectivo titular quando tenham ocorrido os factos a seguir enumerados, que o presente contrato considera fundamento de amortização compulsiva:
Número ou marcador · p. 14 a) Fraude, acção ou acusação, devidamente comprovadas, atentatórias dos direitos e do bom nome da sociedade ou dos sócios; b)Condenação do sócio em acção movida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Arrolamento, penhora ou arresto da quota ou risco de alienação judicial ou, qualquer outro motivo que retire ao titular da quota a respectiva livre disponibilidade;
Número ou marcador · p. 14 d) Partilhas em vida do sócio, por motivo de divórcio ou outro, tendo como resultado que a quota ou parte dele seja adjudicada a quem não seja sócio;
Número ou marcador · p. 14 e) Falecimento do sócio se, no prazo de 180 dias os herdeiros não indicarem o seu representante com os poderes bastantes para praticar os actos inerentes à qualidade de sócio ou interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 14 f) Exclusão do sócio;
Número ou marcador · p. 14 g) Não comparência do sócio (que, simultaneamente, também não se faça validamente representar), por duas vezes sucessivas, a assembleias gerais regularmente convocadas, extraordinárias ou cuja Ordem de Trabalhos imponha uma maioria qualificada para deliberar.
Número ou marcador · p. 14 Três) A amotização é precedida de uma assembleia geral (que constatará a verificação dos respectivos pressupostos legais e contratuais e que deverá ter lugar dentro dos seis meses posteriores ao conhecimento de qualquer dos fundamentos) e torna-se eficaz através da comunicação ao sócio afectado, por carta registada.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Salvo acordo das partes ou disposição legal imperativa em contrário, a contrapartida da amortização da quota será:
Número ou marcador · p. 14 a) O seu valor nominal nos casos das alíneas a), b), c), d), e), g);
Número ou marcador · p. 14 b) O valor que resultar do último balanço aprovado, tidas em contas as reservas e demais fundos existentes, nos restantes casos.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Esta contrapartida será paga em prestações iguais e sucessivas, cujos números e datas de vencimento serão estabelecidos no acto e data da decisão de amortização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Ano social)
Texto do artigo · p. 14 Anualmente, com referência a 31 de Março, será apresentado o balanço, devendo os lucros do exercício ter a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma parte, correspondente à percetagem legalmente exigida, na constituição e reintegração do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 14 b) Quanto ao remanescente, salvo disposição legal imperativa em contrário, a assembleia geral poderá delibarar que a totalidade seja destinada a outras reservas, ou que apenas uma parte dele seja distribuída, ou ainda que todo o remanescente seja distribuído.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 14 Dois) As contas da sociedade e o balanço coincide com o ano civil com referência a 31 de dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montatntes necessários para a
Texto do artigo · p. 14 criação dos fundos de reserva a outros encargos legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade foi constituída em conformidade com a lei moçambicana, e será dissolvida ou liquidada de acordo com a mesma. A liquidação e dissolução da sociedade requer aprovaçaõ da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 27 de Abril de 2022.O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Riglink Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101744892 uma entidade denominada Riglink Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Eduardo Fernandez Melendez, de nacionalidade peruana, titular do Passaporte n.º 117072512, emitido, a 14 de Março de 2018, residente em Lima República de Peru;
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo. Medardo António Camacaro Lopes, de nacionalidade venezuelana titular do Passaporte n.º 156519092 emitido, a 30 de Maio de 2019, residente em San Filipe Vem, República de Venezuela;
  6. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Joaquim José Timóteo da Cruz, de nacionalidade Angolana, titular do Passaporte n.º N2726906, emitido a 5 de Janeiro de 2022, residente em Luanda República de Angola;
  7. Texto do artigo, página 13: Quarto. Maria Celeste Chamo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n º 110100154020B, residente na cidade de Maputo, distrito Urbano de Kamavota, bairro de Laulane quaterirão 40, casa n.º 1592;
  8. Texto do artigo, página 13: Quinto. António Ernesto Muchine, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247574P, residente no Município de Matola, bairro T3, quarteirão 39, casa n.º 1908.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Forma denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A Empresa assume a forma de uma sociedade comercial por quotas.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade adota a denominação Riglink Moçambique, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade tem a sua sede em cidade de Maputo, distrito Urbano de Kamavota, bairro de Laulane, quarteirão 40, casa n.º 1592, República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, tranferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e podendo abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação nacional ou estrangeira.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  20. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços especializados para as indústrias da mineração, petróleo, óleo, gás e energia, consultoria e gestão de progectos de tecnologia de informação, telecomunicações, fiscalização de obras e cedência temporária de trabalhadores, venda, importação e exportação de equipamentos de TI e telecomunicações e tratamento de resíduos electrónicos e eléctricos, podendo dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Capital)
  23. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 600.000,00MT(seiscentos mil meticais) correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 13: a) Uma, no valor nominal de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Fernandez Melendez;
  25. Número ou marcador, página 13: b) Outra, no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspodente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Medardo António Camacaro Lopes;
  26. Número ou marcador, página 13: c) Outra, no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspodente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Joaquim José Timóteo da Cruz;
  27. Número ou marcador, página 13: d) Outra, no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspodente a 10% do capital social, pertencente a sócia Maria Celeste Chamo;
  28. Número ou marcador, página 13: e) Outra, no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspodente a 10% do capital social, pertencente ao sócio António Ernesto Muchine.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas nos termos legalmente aplicáveis.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) Nos seguintes casos:
  34. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  35. Número ou marcador, página 13: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  36. Número ou marcador, página 13: c) Quando recaia sobre a quota uma ação judicial de penhora ou seja que ser vendido judicialmente.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 13: (Órgãoes sociais)
  39. Texto do artigo, página 13: Os órgães sociais da sociedade são a assembleia geral e os diretores.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementas)
  42. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital, suprimentos ou outras prestações acessórias nos termos, pelos prazos e nas condições que vierem a ser estabelecidos em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) Os suprimentos, bem como as prestações acessórias, poderão ser remunerados e/ou transformados em capital social e/ou ter outro destino, conforme opção do próprio sócio no momento do contrato respectivo.
  44. Número ou marcador, página 13: Três) Os suprimentos com carácter permanente, excedendo um ano, deverão constar de contrato escrito.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente com dispença de caução estará a cargo o sócio director-geral senhor Eduardo Fernandez Melendez, cuja assinatura obriga a sociedade em todos actos.
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, fica nomeada a sócia Maria Celeste Chamo
  49. Texto do artigo, página 14: como administradora local, afim de representar a empresa em questões administrativas excepto em questões relacionadas com meios financeiros, assim como movimentos na conta estes requerem autorização do director-geral.
  50. Número ou marcador, página 14: Três) É vedado ao gerênte nomeado exercer outras actidades similares ou não a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 14: (Assembleias gerais)
  53. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios mencionados no presente ato social.
  54. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, nos três (3) meses depois de findo do exercício anterior.
  55. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral extraordinária terá lugar em Moçambique (conforme determinado pela assembleia geral) sempre que os sócios acharem necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos relacionados com às actividades da sociedade, que ultrapassem a competência dos directores.
  56. Número ou marcador, página 14: Quatro) Na reunião da assembleia geral ordinária, os sócios irão:
  57. Número ou marcador, página 14: a) Apreciar, aprovar, corrigir, se necessário, e determinar a sua renumeração;
  58. Número ou marcador, página 14: b) Decidir sobre a distribuição dos lucros;
  59. Número ou marcador, página 14: c) Nomear e/ ou destituir directores, se necessário, e determinar a sua renumeração.
  60. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante carta para esse fim, que será apresentado ao presidente da mesa da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  63. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar quotas, por acordo com o respectivo titular.
  64. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode amortizar uma quota contra a vontade do respectivo titular quando tenham ocorrido os factos a seguir enumerados, que o presente contrato considera fundamento de amortização compulsiva:
  65. Número ou marcador, página 14: a) Fraude, acção ou acusação, devidamente comprovadas, atentatórias dos direitos e do bom nome da sociedade ou dos sócios; b)Condenação do sócio em acção movida pela sociedade;
  66. Número ou marcador, página 14: c) Arrolamento, penhora ou arresto da quota ou risco de alienação judicial ou, qualquer outro motivo que retire ao titular da quota a respectiva livre disponibilidade;
  67. Número ou marcador, página 14: d) Partilhas em vida do sócio, por motivo de divórcio ou outro, tendo como resultado que a quota ou parte dele seja adjudicada a quem não seja sócio;
  68. Número ou marcador, página 14: e) Falecimento do sócio se, no prazo de 180 dias os herdeiros não indicarem o seu representante com os poderes bastantes para praticar os actos inerentes à qualidade de sócio ou interdição ou inabilitação do sócio titular;
  69. Número ou marcador, página 14: f) Exclusão do sócio;
  70. Número ou marcador, página 14: g) Não comparência do sócio (que, simultaneamente, também não se faça validamente representar), por duas vezes sucessivas, a assembleias gerais regularmente convocadas, extraordinárias ou cuja Ordem de Trabalhos imponha uma maioria qualificada para deliberar.
  71. Número ou marcador, página 14: Três) A amotização é precedida de uma assembleia geral (que constatará a verificação dos respectivos pressupostos legais e contratuais e que deverá ter lugar dentro dos seis meses posteriores ao conhecimento de qualquer dos fundamentos) e torna-se eficaz através da comunicação ao sócio afectado, por carta registada.
  72. Número ou marcador, página 14: Quatro) Salvo acordo das partes ou disposição legal imperativa em contrário, a contrapartida da amortização da quota será:
  73. Número ou marcador, página 14: a) O seu valor nominal nos casos das alíneas a), b), c), d), e), g);
  74. Número ou marcador, página 14: b) O valor que resultar do último balanço aprovado, tidas em contas as reservas e demais fundos existentes, nos restantes casos.
  75. Número ou marcador, página 14: Cinco) Esta contrapartida será paga em prestações iguais e sucessivas, cujos números e datas de vencimento serão estabelecidos no acto e data da decisão de amortização.
  76. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 14: (Ano social)
  78. Texto do artigo, página 14: Anualmente, com referência a 31 de Março, será apresentado o balanço, devendo os lucros do exercício ter a seguinte aplicação:
  79. Número ou marcador, página 14: a) Uma parte, correspondente à percetagem legalmente exigida, na constituição e reintegração do fundo de reserva legal;
  80. Número ou marcador, página 14: b) Quanto ao remanescente, salvo disposição legal imperativa em contrário, a assembleia geral poderá delibarar que a totalidade seja destinada a outras reservas, ou que apenas uma parte dele seja distribuída, ou ainda que todo o remanescente seja distribuído.
  81. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
  83. Número ou marcador, página 14: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  84. Número ou marcador, página 14: Dois) As contas da sociedade e o balanço coincide com o ano civil com referência a 31 de dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 14: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montatntes necessários para a
  86. Texto do artigo, página 14: criação dos fundos de reserva a outros encargos legais.
  87. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  89. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade foi constituída em conformidade com a lei moçambicana, e será dissolvida ou liquidada de acordo com a mesma. A liquidação e dissolução da sociedade requer aprovaçaõ da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 14: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis.
  91. Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Abril de 2022.O Técnico, Ilegível.
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