Associação Moçambicana de Apoio a Pessoa com Sindrome de Down
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Associação Moçambicana de Apoio a Pessoa com Sindrome de Down
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- Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana de Apoio a Pessoa com Sindrome de Down
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Moçambicana de Apoio a Pessoa com Sindrome de Down, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, adiante designada por APSDM, regendo-se pelos presentes estatutos e demais disposições legislativas aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A APSDM tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Henri Junod, rés-do-chão, n.° 55, podendo mediante decisão tomada pela Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do pais, é do âmbito nacional e constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A APSDM tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Orientar os associados no sentido de estimular o interesse científico pela Síndrome de Down junto às escolas, universidades e comunidades científicas e congêneres;
- Número ou marcador, página 2: b) Esclarecer e conscientizar a sociedade sobre as reais potencialidades das pessoas com Síndrome de Down; e
- Número ou marcador, página 2: c) Promover intercâmbio com entidades internacionais voltadas para estudos, pesquisas, serviços e demais movimentos de integração internacional de entidades regionais e no âmbito mundial, no campo da Síndrome de Down.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros, em pleno gozo dos seus direitos e
- Texto do artigo, página 2: que se identifiquem com os presentes estatutos, regulamentos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem, em geral, direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da APSDM;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral com direito a voto;
- Número ou marcador, página 2: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando reunido 1/5 dos membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 2: d) Fazer recurso a Assembleia de deliberações que considere contrária aos estatutos e regulamentos da APSDM; e
- Número ou marcador, página 2: e) Renunciar ao cargo para o qual tenha sido eleito.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Aos membros honorários está reservado apenas os direitos indicados nas alíneas b) e a) sendo para esta última sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Pagar regularmente as suas quotas estipuladas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para o desenvolvimento de um bom nome da APSDM.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem órgãos sociais da APSDM:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros dos órgãos sociais não receberão qualquer salário, remuneração, renda, ou qualquer outro tipo de vantagem financeira pelo exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 2: O período de duração do mandato dos órgãos sociais é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da APSDM e é presidida por uma Mesa composta por um presidente, vice- presidente e um secretário, eleitos pontualmente no decurso de cada sessão de trabalhos da Assembleia.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As sessões da Assembleia Geral são
- Texto do artigo, página 2: convocadas com dez (10) dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente de dois em dois meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por 3 membros da associação, a saber:
- Número ou marcador, página 2: a) Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 2: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 2: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho de Direcção é um órgão de gestão e de representação da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) É composto por presidente, vicepresidente e secretário, eleitos em Assembleia Geral, para um mandato de três anos, podendo serem reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização, indepedente do Conselho Geral e de Direcção, que acompanha a gestão desenvolvida pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos em Assembleia Geral, por um mandato de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 3: Fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção e examinar e/ou mandar examinar a documentação e contabilidade da associação sempre que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) O montante resultante do pagamento das quotas;
- Número ou marcador, página 3: b) Rendimentos resultantes das actividades da associação na prossecução dos seus objectivos, por acordo ou contrato lhe sejam concedidos;
- Número ou marcador, página 3: c) Os subsídios, contribuições, legados, e outros donativos que sejam concedidos por pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 3: A associação dissolve-se quando, a Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, assim o deliberar e nela se decidirá o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos nestes estatutos são regulados de acordo com a legislação em vigor no país.
- Texto do artigo, página 3: Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM
- Texto do artigo, página 3: Por despacho de três de Março de dois mil e vinte e dois da Excelentíssima Ministra da Justiça, foi autorizado a mudança dos titulares dos órgãos, estatutos, juntado ao pedido dos estatutos da sua constituição por decisões tomadas no III Congresso de três a cinco de Dezembro de dois mil e vinte e um, na cidade da Beira, na província de Sofala, na sequência da
- Texto do artigo, página 3: qual foram revistos, actualizados bem como os titulares dos órgãos do Partido nomeadamente Lutero Chimbirombiro Simango, Presidente do Partido, Casimiro da Cruz Pedro, Presidente da Mesa do Conselho Nacional, e o Francisco Eliseu de Sousa Presidente da Comissão Nacional de Jurisdição.
- Texto do artigo, página 3: Revisão pontual do artigo vigésimo oitavo A dos estatutos do Partido
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Presidente)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Presidente do MDM:
- Número ou marcador, página 3: a) Zelar pelo funcionamento correto dos órgãos do Partido;
- Número ou marcador, página 3: b) Representar o MDM em qualquer instância;
- Número ou marcador, página 3: c) Presidir às reuniões da Comissão Política Nacional;
- Número ou marcador, página 3: d) Representar o MDM em juízo e na celebração de quaisquer acordos e contratos que possam representar obrigações para o MDM;
- Número ou marcador, página 3: e) Propor ao Conselho Nacional a ratificação da nomeação dos membros da Comissão Política Nacional;
- Número ou marcador, página 3: f) Propor ao Conselho Nacional da nomeação da Comissão Nacional de Jurisdição;
- Número ou marcador, página 3: g) Propor ao Conselho Nacional a ratificação da nomeação do Secretário-Geral;
- Número ou marcador, página 3: h) Nomear os chefes dos Departamentos Nacionais, ouvida a Comissão Política Nacional;
- Número ou marcador, página 3: i) Nomear e exonerar os Delegados Políticos Provinciais;
- Número ou marcador, página 3: j) Nomear e exonerar os representantes especiais no Pais e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 3: k) Apresentar ao Conselho Nacional o Programa de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO-A
- Texto do artigo, página 3: (Ausências, impedimentos, incapacidades ou morte)
- Número ou marcador, página 3: Um) Em casos de impedimento provisório (doenças ou ausências) superior a 30 dias, o Presidente será substituído pelo SecretárioGeral do Partido.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Tratando-se de impedimento definitivo, inabilitação, doenças prolongada, morte, ou derivado de qualquer forma de incapacidade permanente ou ainda, impedimento legal, o mesmo será substituído pelo Secretário-Geral do Partido, o qual não deverá exceder (6 seis) meses, devendo dentro de igual período, o Conselho Nacional do Partido convocar um Congresso Extraordinário para eleição do Presidente.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 19 de Abril de 2022.
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