Associação Moçambicana de Apoio a Pessoa com Sindrome de Down

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Associação Moçambicana de Apoio a Pessoa com Sindrome de Down

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Texto do artigo · p. 2 Associação Moçambicana de Apoio a Pessoa com Sindrome de Down
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 É constituída a Associação Moçambicana de Apoio a Pessoa com Sindrome de Down, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, adiante designada por APSDM, regendo-se pelos presentes estatutos e demais disposições legislativas aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A APSDM tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Henri Junod, rés-do-chão, n.° 55, podendo mediante decisão tomada pela Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do pais, é do âmbito nacional e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A APSDM tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Orientar os associados no sentido de estimular o interesse científico pela Síndrome de Down junto às escolas, universidades e comunidades científicas e congêneres;
Número ou marcador · p. 2 b) Esclarecer e conscientizar a sociedade sobre as reais potencialidades das pessoas com Síndrome de Down; e
Número ou marcador · p. 2 c) Promover intercâmbio com entidades internacionais voltadas para estudos, pesquisas, serviços e demais movimentos de integração internacional de entidades regionais e no âmbito mundial, no campo da Síndrome de Down.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da associação, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros, em pleno gozo dos seus direitos e
Texto do artigo · p. 2 que se identifiquem com os presentes estatutos, regulamentos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem, em geral, direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da APSDM;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral com direito a voto;
Número ou marcador · p. 2 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando reunido 1/5 dos membros em pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 2 d) Fazer recurso a Assembleia de deliberações que considere contrária aos estatutos e regulamentos da APSDM; e
Número ou marcador · p. 2 e) Renunciar ao cargo para o qual tenha sido eleito.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Aos membros honorários está reservado apenas os direitos indicados nas alíneas b) e a) sendo para esta última sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Pagar regularmente as suas quotas estipuladas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Contribuir para o desenvolvimento de um bom nome da APSDM.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem órgãos sociais da APSDM:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros dos órgãos sociais não receberão qualquer salário, remuneração, renda, ou qualquer outro tipo de vantagem financeira pelo exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 2 O período de duração do mandato dos órgãos sociais é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da APSDM e é presidida por uma Mesa composta por um presidente, vice- presidente e um secretário, eleitos pontualmente no decurso de cada sessão de trabalhos da Assembleia.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As sessões da Assembleia Geral são
Texto do artigo · p. 2 convocadas com dez (10) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente de dois em dois meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por 3 membros da associação, a saber:
Número ou marcador · p. 2 a) Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 2 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 2 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 2 Um) O Conselho de Direcção é um órgão de gestão e de representação da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) É composto por presidente, vicepresidente e secretário, eleitos em Assembleia Geral, para um mandato de três anos, podendo serem reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 2 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização, indepedente do Conselho Geral e de Direcção, que acompanha a gestão desenvolvida pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos em Assembleia Geral, por um mandato de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 3 Fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção e examinar e/ou mandar examinar a documentação e contabilidade da associação sempre que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) O montante resultante do pagamento das quotas;
Número ou marcador · p. 3 b) Rendimentos resultantes das actividades da associação na prossecução dos seus objectivos, por acordo ou contrato lhe sejam concedidos;
Número ou marcador · p. 3 c) Os subsídios, contribuições, legados, e outros donativos que sejam concedidos por pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 3 A associação dissolve-se quando, a Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, assim o deliberar e nela se decidirá o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos nestes estatutos são regulados de acordo com a legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 3 Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM
Texto do artigo · p. 3 Por despacho de três de Março de dois mil e vinte e dois da Excelentíssima Ministra da Justiça, foi autorizado a mudança dos titulares dos órgãos, estatutos, juntado ao pedido dos estatutos da sua constituição por decisões tomadas no III Congresso de três a cinco de Dezembro de dois mil e vinte e um, na cidade da Beira, na província de Sofala, na sequência da
Texto do artigo · p. 3 qual foram revistos, actualizados bem como os titulares dos órgãos do Partido nomeadamente Lutero Chimbirombiro Simango, Presidente do Partido, Casimiro da Cruz Pedro, Presidente da Mesa do Conselho Nacional, e o Francisco Eliseu de Sousa Presidente da Comissão Nacional de Jurisdição.
Texto do artigo · p. 3 Revisão pontual do artigo vigésimo oitavo A dos estatutos do Partido
Texto do artigo · p. 3 ......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Presidente)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Presidente do MDM:
Número ou marcador · p. 3 a) Zelar pelo funcionamento correto dos órgãos do Partido;
Número ou marcador · p. 3 b) Representar o MDM em qualquer instância;
Número ou marcador · p. 3 c) Presidir às reuniões da Comissão Política Nacional;
Número ou marcador · p. 3 d) Representar o MDM em juízo e na celebração de quaisquer acordos e contratos que possam representar obrigações para o MDM;
Número ou marcador · p. 3 e) Propor ao Conselho Nacional a ratificação da nomeação dos membros da Comissão Política Nacional;
Número ou marcador · p. 3 f) Propor ao Conselho Nacional da nomeação da Comissão Nacional de Jurisdição;
Número ou marcador · p. 3 g) Propor ao Conselho Nacional a ratificação da nomeação do Secretário-Geral;
Número ou marcador · p. 3 h) Nomear os chefes dos Departamentos Nacionais, ouvida a Comissão Política Nacional;
Número ou marcador · p. 3 i) Nomear e exonerar os Delegados Políticos Provinciais;
Número ou marcador · p. 3 j) Nomear e exonerar os representantes especiais no Pais e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 3 k) Apresentar ao Conselho Nacional o Programa de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO-A
Texto do artigo · p. 3 (Ausências, impedimentos, incapacidades ou morte)
Número ou marcador · p. 3 Um) Em casos de impedimento provisório (doenças ou ausências) superior a 30 dias, o Presidente será substituído pelo SecretárioGeral do Partido.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Tratando-se de impedimento definitivo, inabilitação, doenças prolongada, morte, ou derivado de qualquer forma de incapacidade permanente ou ainda, impedimento legal, o mesmo será substituído pelo Secretário-Geral do Partido, o qual não deverá exceder (6 seis) meses, devendo dentro de igual período, o Conselho Nacional do Partido convocar um Congresso Extraordinário para eleição do Presidente.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 19 de Abril de 2022.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana de Apoio a Pessoa com Sindrome de Down
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Moçambicana de Apoio a Pessoa com Sindrome de Down, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, adiante designada por APSDM, regendo-se pelos presentes estatutos e demais disposições legislativas aplicáveis no país.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 2: A APSDM tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Henri Junod, rés-do-chão, n.° 55, podendo mediante decisão tomada pela Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do pais, é do âmbito nacional e constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 2: A APSDM tem os seguintes objectivos:
  12. Número ou marcador, página 2: a) Orientar os associados no sentido de estimular o interesse científico pela Síndrome de Down junto às escolas, universidades e comunidades científicas e congêneres;
  13. Número ou marcador, página 2: b) Esclarecer e conscientizar a sociedade sobre as reais potencialidades das pessoas com Síndrome de Down; e
  14. Número ou marcador, página 2: c) Promover intercâmbio com entidades internacionais voltadas para estudos, pesquisas, serviços e demais movimentos de integração internacional de entidades regionais e no âmbito mundial, no campo da Síndrome de Down.
  15. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  18. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros, em pleno gozo dos seus direitos e
  19. Texto do artigo, página 2: que se identifiquem com os presentes estatutos, regulamentos e programas da associação.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  22. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem, em geral, direitos dos membros:
  23. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da APSDM;
  24. Número ou marcador, página 2: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral com direito a voto;
  25. Número ou marcador, página 2: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando reunido 1/5 dos membros em pleno gozo dos seus direitos;
  26. Número ou marcador, página 2: d) Fazer recurso a Assembleia de deliberações que considere contrária aos estatutos e regulamentos da APSDM; e
  27. Número ou marcador, página 2: e) Renunciar ao cargo para o qual tenha sido eleito.
  28. Número ou marcador, página 2: Dois) Aos membros honorários está reservado apenas os direitos indicados nas alíneas b) e a) sendo para esta última sem direito a voto.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  31. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
  32. Número ou marcador, página 2: a) Pagar regularmente as suas quotas estipuladas pela Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para o desenvolvimento de um bom nome da APSDM.
  34. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  37. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem órgãos sociais da APSDM:
  38. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
  40. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  41. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros dos órgãos sociais não receberão qualquer salário, remuneração, renda, ou qualquer outro tipo de vantagem financeira pelo exercício de suas funções.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  43. Texto do artigo, página 2: (Duração do mandato)
  44. Texto do artigo, página 2: O período de duração do mandato dos órgãos sociais é de cinco anos.
  45. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  47. Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
  48. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da APSDM e é presidida por uma Mesa composta por um presidente, vice- presidente e um secretário, eleitos pontualmente no decurso de cada sessão de trabalhos da Assembleia.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) As sessões da Assembleia Geral são
  50. Texto do artigo, página 2: convocadas com dez (10) dias de antecedência.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  52. Texto do artigo, página 2: (Funcionamento)
  53. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente de dois em dois meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  55. Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
  56. Texto do artigo, página 2: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por 3 membros da associação, a saber:
  57. Número ou marcador, página 2: a) Presidente da Mesa;
  58. Número ou marcador, página 2: b) Vice-presidente;
  59. Número ou marcador, página 2: c) Secretário.
  60. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
  62. Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
  63. Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho de Direcção é um órgão de gestão e de representação da associação.
  64. Número ou marcador, página 2: Dois) É composto por presidente, vicepresidente e secretário, eleitos em Assembleia Geral, para um mandato de três anos, podendo serem reeleitos por mais um mandato.
  65. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
  67. Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
  68. Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização, indepedente do Conselho Geral e de Direcção, que acompanha a gestão desenvolvida pelo Conselho de Direcção.
  69. Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos em Assembleia Geral, por um mandato de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  71. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  72. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  73. Texto do artigo, página 3: Fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção e examinar e/ou mandar examinar a documentação e contabilidade da associação sempre que julgar conveniente.
  74. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  76. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  77. Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da associação:
  78. Número ou marcador, página 3: a) O montante resultante do pagamento das quotas;
  79. Número ou marcador, página 3: b) Rendimentos resultantes das actividades da associação na prossecução dos seus objectivos, por acordo ou contrato lhe sejam concedidos;
  80. Número ou marcador, página 3: c) Os subsídios, contribuições, legados, e outros donativos que sejam concedidos por pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  81. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  83. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  84. Texto do artigo, página 3: A associação dissolve-se quando, a Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, assim o deliberar e nela se decidirá o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  86. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  87. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos nestes estatutos são regulados de acordo com a legislação em vigor no país.
  88. Texto do artigo, página 3: Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM
  89. Texto do artigo, página 3: Por despacho de três de Março de dois mil e vinte e dois da Excelentíssima Ministra da Justiça, foi autorizado a mudança dos titulares dos órgãos, estatutos, juntado ao pedido dos estatutos da sua constituição por decisões tomadas no III Congresso de três a cinco de Dezembro de dois mil e vinte e um, na cidade da Beira, na província de Sofala, na sequência da
  90. Texto do artigo, página 3: qual foram revistos, actualizados bem como os titulares dos órgãos do Partido nomeadamente Lutero Chimbirombiro Simango, Presidente do Partido, Casimiro da Cruz Pedro, Presidente da Mesa do Conselho Nacional, e o Francisco Eliseu de Sousa Presidente da Comissão Nacional de Jurisdição.
  91. Texto do artigo, página 3: Revisão pontual do artigo vigésimo oitavo A dos estatutos do Partido
  92. Texto do artigo, página 3: ......................................................................
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 3: (Competências do Presidente)
  95. Texto do artigo, página 3: Compete ao Presidente do MDM:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Zelar pelo funcionamento correto dos órgãos do Partido;
  97. Número ou marcador, página 3: b) Representar o MDM em qualquer instância;
  98. Número ou marcador, página 3: c) Presidir às reuniões da Comissão Política Nacional;
  99. Número ou marcador, página 3: d) Representar o MDM em juízo e na celebração de quaisquer acordos e contratos que possam representar obrigações para o MDM;
  100. Número ou marcador, página 3: e) Propor ao Conselho Nacional a ratificação da nomeação dos membros da Comissão Política Nacional;
  101. Número ou marcador, página 3: f) Propor ao Conselho Nacional da nomeação da Comissão Nacional de Jurisdição;
  102. Número ou marcador, página 3: g) Propor ao Conselho Nacional a ratificação da nomeação do Secretário-Geral;
  103. Número ou marcador, página 3: h) Nomear os chefes dos Departamentos Nacionais, ouvida a Comissão Política Nacional;
  104. Número ou marcador, página 3: i) Nomear e exonerar os Delegados Políticos Provinciais;
  105. Número ou marcador, página 3: j) Nomear e exonerar os representantes especiais no Pais e no estrangeiro;
  106. Número ou marcador, página 3: k) Apresentar ao Conselho Nacional o Programa de Direcção.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO-A
  108. Texto do artigo, página 3: (Ausências, impedimentos, incapacidades ou morte)
  109. Número ou marcador, página 3: Um) Em casos de impedimento provisório (doenças ou ausências) superior a 30 dias, o Presidente será substituído pelo SecretárioGeral do Partido.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) Tratando-se de impedimento definitivo, inabilitação, doenças prolongada, morte, ou derivado de qualquer forma de incapacidade permanente ou ainda, impedimento legal, o mesmo será substituído pelo Secretário-Geral do Partido, o qual não deverá exceder (6 seis) meses, devendo dentro de igual período, o Conselho Nacional do Partido convocar um Congresso Extraordinário para eleição do Presidente.
  111. Texto do artigo, página 3: Maputo, 19 de Abril de 2022.
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