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Texto do artigo · p. 4 Agrofresh, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101711242, uma entidade denominada Agrofresh, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Victor Cândido Vidal de Sousa, casado com a senhora Maria da Graça Lee, no regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Coop, n.º 283, rua B 3.º andar esquerdo, no distrito municipal da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106899J, emitido a 30 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Ruben Lee Vidal de Sousa, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro da Coop, n.º 283, rua B 3.º andar esquerdo, no distrito municipal da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302139417Q, emitido a 18 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Evelyn Lee Vidal de Sousa, solteiro, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro da Coop, n.º 283, rua B 3.º andar esquerdo, no distrito municipal da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101137606N, emitido a 5 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 4 constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adapta a denominação de Agrofresh, Limitada e tem a sua sede, Lote
Texto do artigo · p. 4 115 Machanfane Catembe Nsime, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal: Produção agrícola; agronegócio; prestação de serviços nas áreas de contabilidade, consultoria fiscal, logística, consultoria aduaneira, recursos humanos, gráficos, impressão, serralharia, montagem e manutenção de máquinas e equipamentos eléctricos e industriais; prestação de serviços nas áreas hidrocarbonetos, óleo e gás, exploração mineral, pastelaria, panificação, restaurantes, hotelaria e turismo, telecomunicações, agenciamento de viagem, agenciamento das telecomunicações, marcas registadas, importação e venda de automóveis, peças e sobressalentes, entre outros afins; comércio geral a grosso e a retalho com importação & exportação de produtos alimentares; importação e exportação de material de construção, livros, eletrodomésticos, máquinas equipamento de escritório, hospital, consumíveis de escritório, roupas, calçado, mobiliário, material gráfico, consumíveis de escritório e de limpeza; prestação de serviços na área de procurement, informática, transporte, rent a car, catering, revisão linguística, tradução de línguas, outros afins.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido por três quotas desiguais, uma quota no valor nominal de 6.800,00MT (seis mil e oitocentos meticais) correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Victor Cândido Vidal de Sousa, outra no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% ( trinta e três por cento) do capital, pertencente ao sócio Ruben Lee Vidal da Sousa, e outra no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) pertencente à sócia Evelyn Lee Vidal de Sousa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo dos senhores Victor Cândido Vidal de Sousa, senhor Ruben Lee Vidal de Sousa e a senhora Evelyn Lee Vidal de Sousa que ficam nomeados administradores, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Herdeiros
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 28 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Agrofresh, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101711242, uma entidade denominada Agrofresh, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Victor Cândido Vidal de Sousa, casado com a senhora Maria da Graça Lee, no regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Coop, n.º 283, rua B 3.º andar esquerdo, no distrito municipal da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106899J, emitido a 30 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 4: Ruben Lee Vidal de Sousa, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro da Coop, n.º 283, rua B 3.º andar esquerdo, no distrito municipal da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302139417Q, emitido a 18 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 4: Evelyn Lee Vidal de Sousa, solteiro, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro da Coop, n.º 283, rua B 3.º andar esquerdo, no distrito municipal da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101137606N, emitido a 5 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
  7. Texto do artigo, página 4: constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 4: A sociedade adapta a denominação de Agrofresh, Limitada e tem a sua sede, Lote
  11. Texto do artigo, página 4: 115 Machanfane Catembe Nsime, Província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 4: Duração
  14. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 4: Objecto
  17. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal: Produção agrícola; agronegócio; prestação de serviços nas áreas de contabilidade, consultoria fiscal, logística, consultoria aduaneira, recursos humanos, gráficos, impressão, serralharia, montagem e manutenção de máquinas e equipamentos eléctricos e industriais; prestação de serviços nas áreas hidrocarbonetos, óleo e gás, exploração mineral, pastelaria, panificação, restaurantes, hotelaria e turismo, telecomunicações, agenciamento de viagem, agenciamento das telecomunicações, marcas registadas, importação e venda de automóveis, peças e sobressalentes, entre outros afins; comércio geral a grosso e a retalho com importação & exportação de produtos alimentares; importação e exportação de material de construção, livros, eletrodomésticos, máquinas equipamento de escritório, hospital, consumíveis de escritório, roupas, calçado, mobiliário, material gráfico, consumíveis de escritório e de limpeza; prestação de serviços na área de procurement, informática, transporte, rent a car, catering, revisão linguística, tradução de línguas, outros afins.
  18. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 4: Capital social
  22. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido por três quotas desiguais, uma quota no valor nominal de 6.800,00MT (seis mil e oitocentos meticais) correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Victor Cândido Vidal de Sousa, outra no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% ( trinta e três por cento) do capital, pertencente ao sócio Ruben Lee Vidal da Sousa, e outra no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) pertencente à sócia Evelyn Lee Vidal de Sousa.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 4: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 4: Administração
  32. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo dos senhores Victor Cândido Vidal de Sousa, senhor Ruben Lee Vidal de Sousa e a senhora Evelyn Lee Vidal de Sousa que ficam nomeados administradores, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 4: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 5: Maputo, 28 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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