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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Agrofresh, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101711242, uma entidade denominada Agrofresh, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Victor Cândido Vidal de Sousa, casado com a senhora Maria da Graça Lee, no regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Coop, n.º 283, rua B 3.º andar esquerdo, no distrito municipal da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106899J, emitido a 30 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Ruben Lee Vidal de Sousa, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro da Coop, n.º 283, rua B 3.º andar esquerdo, no distrito municipal da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302139417Q, emitido a 18 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Evelyn Lee Vidal de Sousa, solteiro, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro da Coop, n.º 283, rua B 3.º andar esquerdo, no distrito municipal da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101137606N, emitido a 5 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 4: constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adapta a denominação de Agrofresh, Limitada e tem a sua sede, Lote
- Texto do artigo, página 4: 115 Machanfane Catembe Nsime, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal: Produção agrícola; agronegócio; prestação de serviços nas áreas de contabilidade, consultoria fiscal, logística, consultoria aduaneira, recursos humanos, gráficos, impressão, serralharia, montagem e manutenção de máquinas e equipamentos eléctricos e industriais; prestação de serviços nas áreas hidrocarbonetos, óleo e gás, exploração mineral, pastelaria, panificação, restaurantes, hotelaria e turismo, telecomunicações, agenciamento de viagem, agenciamento das telecomunicações, marcas registadas, importação e venda de automóveis, peças e sobressalentes, entre outros afins; comércio geral a grosso e a retalho com importação & exportação de produtos alimentares; importação e exportação de material de construção, livros, eletrodomésticos, máquinas equipamento de escritório, hospital, consumíveis de escritório, roupas, calçado, mobiliário, material gráfico, consumíveis de escritório e de limpeza; prestação de serviços na área de procurement, informática, transporte, rent a car, catering, revisão linguística, tradução de línguas, outros afins.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido por três quotas desiguais, uma quota no valor nominal de 6.800,00MT (seis mil e oitocentos meticais) correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Victor Cândido Vidal de Sousa, outra no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% ( trinta e três por cento) do capital, pertencente ao sócio Ruben Lee Vidal da Sousa, e outra no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) pertencente à sócia Evelyn Lee Vidal de Sousa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo dos senhores Victor Cândido Vidal de Sousa, senhor Ruben Lee Vidal de Sousa e a senhora Evelyn Lee Vidal de Sousa que ficam nomeados administradores, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Herdeiros
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 28 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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