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Texto do artigo · p. 5 Casa Naduna, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101091910, entidade legal supra, constituída:entre: Jacobus Daniel Booyens, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00235101, emitido pelas autoridades de Migração da África do Sul, a vinte e sete de Outubro de dois mil e dezasseis e a Renata Booyens, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A02726767, emitido pelas autoridades de Migração da África do Sul, a seis de Julho de dois mil e treze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominaçao e duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Casa Naduna, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da celebraçao do contrato e registo, e que se rege se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede social
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 5 A prática de actividade turística, tais como, exploração de casas para alojamento turístico, englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal,
Texto do artigo · p. 5 participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO.
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a (50%), cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Jacobus Daniel Booyens;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a (50%), cinquenta por cento do capital social, pertecente à sócia Renata Booyens.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas para terceiros pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios e a sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios Jacobus Daniel Booyens e Renata Booyens, podendo no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência de um o outro pode administrar, caso seja necessario pode-se contratar uma pessoa para os representar. A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Inhambane, 9 de Janeiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 5 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Casa Naduna, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101091910, entidade legal supra, constituída:entre: Jacobus Daniel Booyens, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00235101, emitido pelas autoridades de Migração da África do Sul, a vinte e sete de Outubro de dois mil e dezasseis e a Renata Booyens, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A02726767, emitido pelas autoridades de Migração da África do Sul, a seis de Julho de dois mil e treze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Denominaçao e duração
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Casa Naduna, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da celebraçao do contrato e registo, e que se rege se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: Sede social
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 5: A prática de actividade turística, tais como, exploração de casas para alojamento turístico, englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal,
  14. Texto do artigo, página 5: participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO.
  16. Texto do artigo, página 5: Capital social
  17. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a (50%), cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Jacobus Daniel Booyens;
  19. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a (50%), cinquenta por cento do capital social, pertecente à sócia Renata Booyens.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 5: Divisão ou cessão
  22. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas para terceiros pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios e a sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 5: Administração e represenção da sociedade
  26. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios Jacobus Daniel Booyens e Renata Booyens, podendo no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência de um o outro pode administrar, caso seja necessario pode-se contratar uma pessoa para os representar. A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
  27. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, 9 de Janeiro de 2019. —
  32. Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Ilegível.
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