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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Casa Naduna, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101091910, entidade legal supra, constituída:entre: Jacobus Daniel Booyens, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00235101, emitido pelas autoridades de Migração da África do Sul, a vinte e sete de Outubro de dois mil e dezasseis e a Renata Booyens, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A02726767, emitido pelas autoridades de Migração da África do Sul, a seis de Julho de dois mil e treze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominaçao e duração
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Casa Naduna, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da celebraçao do contrato e registo, e que se rege se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede social
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 5: A prática de actividade turística, tais como, exploração de casas para alojamento turístico, englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal,
- Texto do artigo, página 5: participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO.
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a (50%), cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Jacobus Daniel Booyens;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a (50%), cinquenta por cento do capital social, pertecente à sócia Renata Booyens.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão ou cessão
- Número ou marcador, página 5: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas para terceiros pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios e a sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Administração e represenção da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios Jacobus Daniel Booyens e Renata Booyens, podendo no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência de um o outro pode administrar, caso seja necessario pode-se contratar uma pessoa para os representar. A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, 9 de Janeiro de 2019. —
- Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Ilegível.
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