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Texto do artigo · p. 5 Chri & Son, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 5 vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101672557 entidade legal supra, constituída por:entre: Antonie Christoffel Goosen, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08523140, de vinte e dois de Maio de dois mil e dezanove, emitido pela autoridade sul-africana e Susana Elizabeth Goosen, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A027177898, de vinte e nove de Maio de dois mil e treze, emitido pela autoridade sul-africana, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominaçao e duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Chri & Son, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu início apartir da data da celebraçao do contrato e registo, e que se rege se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede social
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 5 A prática de actividade turística, tais como, exploração de casas para alojamento turístico, englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO.
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Antonie Christoffel Goosen;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a (50%), cinquenta por cento do capital social, pertecente à sócia Susana Elizabeth Goosen.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas para terceiros pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios e a sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios Antonie Christoffel Goosen e Susana Elizabeth Goosen podendo no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausencia de um o outro pode administrar, caso seja necessario pode-se contratar uma pessoapara os representar. A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Inhambane, 23 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 6 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Chri & Son, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil
  3. Texto do artigo, página 5: vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101672557 entidade legal supra, constituída por:entre: Antonie Christoffel Goosen, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08523140, de vinte e dois de Maio de dois mil e dezanove, emitido pela autoridade sul-africana e Susana Elizabeth Goosen, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A027177898, de vinte e nove de Maio de dois mil e treze, emitido pela autoridade sul-africana, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: Denominaçao e duração
  6. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Chri & Son, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu início apartir da data da celebraçao do contrato e registo, e que se rege se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: Sede social
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 5: A prática de actividade turística, tais como, exploração de casas para alojamento turístico, englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
  14. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO.
  16. Texto do artigo, página 5: Capital social
  17. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Antonie Christoffel Goosen;
  19. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a (50%), cinquenta por cento do capital social, pertecente à sócia Susana Elizabeth Goosen.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGOQUINTO
  21. Texto do artigo, página 6: Divisão ou cessão
  22. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas para terceiros pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios e a sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios Antonie Christoffel Goosen e Susana Elizabeth Goosen podendo no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausencia de um o outro pode administrar, caso seja necessario pode-se contratar uma pessoapara os representar. A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Inhambane, 23 de Dezembro de 2021. —
  32. Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
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