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Texto do artigo · p. 9 Mabuku & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101877132, uma entidade denominada Mabuku & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 9 Ercílio Lázaro Sambo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201056771S, emitido a 3 de Setembro
Texto do artigo · p. 9 de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação social de Mabuku & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Mali, quarteirão n.°10, casa n.°273, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Podem ainda ser criadas, transferidas ou encerradas sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Serviço de táxi, turismo, excursões e rent-a-car;
Número ou marcador · p. 9 b) Serviços gráficos e papelaria;
Número ou marcador · p. 9 c) Venda de equipamento informático, rádio, televisão e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 9 d) Compra e venda de artigos de beleza e vestuário para homens e mulheres;
Número ou marcador · p. 9 e) Prestação de serviço de limpeza;
Número ou marcador · p. 9 f) Aluguer de equipamentos, consultoria, assessoria, assistência técnica e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por decisão do seu sócio, a sociedade poderá exercer actividades diversas das que constituem o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) integralmente subscrito e realizado pelo sócio Ercílio Lázaro Sambo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, ficando desde já nomeado como administrador, a quem competirá o exercício de todas as funções que
Texto do artigo · p. 10 lhe são conferidas por lei e pelos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Competirá ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 27 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Mabuku & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101877132, uma entidade denominada Mabuku & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 9: Ercílio Lázaro Sambo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201056771S, emitido a 3 de Setembro
  4. Texto do artigo, página 9: de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação social de Mabuku & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Mali, quarteirão n.°10, casa n.°273, na província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 9: Três) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, por decisão do sócio único.
  10. Número ou marcador, página 9: Quatro) Podem ainda ser criadas, transferidas ou encerradas sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Serviço de táxi, turismo, excursões e rent-a-car;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Serviços gráficos e papelaria;
  16. Número ou marcador, página 9: c) Venda de equipamento informático, rádio, televisão e seus acessórios;
  17. Número ou marcador, página 9: d) Compra e venda de artigos de beleza e vestuário para homens e mulheres;
  18. Número ou marcador, página 9: e) Prestação de serviço de limpeza;
  19. Número ou marcador, página 9: f) Aluguer de equipamentos, consultoria, assessoria, assistência técnica e outras actividades afins.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) Por decisão do seu sócio, a sociedade poderá exercer actividades diversas das que constituem o seu objecto principal.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) integralmente subscrito e realizado pelo sócio Ercílio Lázaro Sambo.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, ficando desde já nomeado como administrador, a quem competirá o exercício de todas as funções que
  28. Texto do artigo, página 10: lhe são conferidas por lei e pelos estatutos da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) Competirá ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Disposição final)
  32. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
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