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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Marcelo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101910725, uma entidade Marcelo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal, limitada. Deltonio António Chale, solteiro, maior,
- Texto do artigo, página 10: nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente em Maputo, bairro Central - B, rua Henry Junod, casa n.º 1137, na cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102732419I, emitido no dia 26 de Outubro 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Constitui-se uma sociedade com único
- Texto do artigo, página 10: sócio, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adota a denominação Marcelo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Polana Cimento, n.º 580, 8˚ flat, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou qualquer outras formas de represenrações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos os presentes artigos e demais legislação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 10: b) Construção de edificios e monumentos;
- Número ou marcador, página 10: c) Construção de obras de urbanização;
- Número ou marcador, página 10: d) Construção de vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 10: e) Elaboração de projectos arquitectónicos;
- Número ou marcador, página 10: Dois) sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais corespondente a cem por cemto (100%) de uma única quota, pertencente ao sócio, Delton António Chale.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sua actividade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Aumento do e redução do capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o qual se bservarão as formalidades estabelicidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição sera retirado pelo sócio único, competindo ao sócio como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respeitivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio ounoutra poessoa por ele nomeado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato do administrador tem duração inderterminada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura de sócio único, ou pela do seu administrador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Balanço
- Texto do artigo, página 10: Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados
- Texto do artigo, página 10: depois de deduzidos cinco por cento (5%) para o fundo de reserva legal e feitas as outras deduções que se julgar necessárias serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se disolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a disolução da sociedade, prorcerder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Disposição final
- Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso sera regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Abril de de 2023. O Conservador, Ilegível.
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