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Texto do artigo · p. 10 Marcelo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101910725, uma entidade Marcelo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal, limitada. Deltonio António Chale, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 10 nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente em Maputo, bairro Central - B, rua Henry Junod, casa n.º 1137, na cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102732419I, emitido no dia 26 de Outubro 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Constitui-se uma sociedade com único
Texto do artigo · p. 10 sócio, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adota a denominação Marcelo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Polana Cimento, n.º 580, 8˚ flat, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou qualquer outras formas de represenrações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos os presentes artigos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 10 b) Construção de edificios e monumentos;
Número ou marcador · p. 10 c) Construção de obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 10 d) Construção de vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 10 e) Elaboração de projectos arquitectónicos;
Número ou marcador · p. 10 Dois) sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais corespondente a cem por cemto (100%) de uma única quota, pertencente ao sócio, Delton António Chale.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sua actividade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do e redução do capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o qual se bservarão as formalidades estabelicidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição sera retirado pelo sócio único, competindo ao sócio como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respeitivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio ounoutra poessoa por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O mandato do administrador tem duração inderterminada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pela assinatura de sócio único, ou pela do seu administrador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Balanço
Texto do artigo · p. 10 Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados
Texto do artigo · p. 10 depois de deduzidos cinco por cento (5%) para o fundo de reserva legal e feitas as outras deduções que se julgar necessárias serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade somente se disolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a disolução da sociedade, prorcerder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Disposição final
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso sera regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 27 de Abril de de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Marcelo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101910725, uma entidade Marcelo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal, limitada. Deltonio António Chale, solteiro, maior,
  4. Texto do artigo, página 10: nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente em Maputo, bairro Central - B, rua Henry Junod, casa n.º 1137, na cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102732419I, emitido no dia 26 de Outubro 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Constitui-se uma sociedade com único
  5. Texto do artigo, página 10: sócio, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adota a denominação Marcelo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Polana Cimento, n.º 580, 8˚ flat, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou qualquer outras formas de represenrações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos os presentes artigos e demais legislação.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: Duração
  11. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: Objecto e participação
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Construção civil;
  16. Número ou marcador, página 10: b) Construção de edificios e monumentos;
  17. Número ou marcador, página 10: c) Construção de obras de urbanização;
  18. Número ou marcador, página 10: d) Construção de vias de comunicação;
  19. Número ou marcador, página 10: e) Elaboração de projectos arquitectónicos;
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 10: Capital social
  24. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais corespondente a cem por cemto (100%) de uma única quota, pertencente ao sócio, Delton António Chale.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sua actividade.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: Aumento do e redução do capital social
  28. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o qual se bservarão as formalidades estabelicidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição sera retirado pelo sócio único, competindo ao sócio como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respeitivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
  32. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio ounoutra poessoa por ele nomeado.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato do administrador tem duração inderterminada.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
  36. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura de sócio único, ou pela do seu administrador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 10: Balanço
  39. Texto do artigo, página 10: Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados
  40. Texto do artigo, página 10: depois de deduzidos cinco por cento (5%) para o fundo de reserva legal e feitas as outras deduções que se julgar necessárias serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se disolve nos termos fixados na lei.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a disolução da sociedade, prorcerder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 10: Disposição final
  47. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso sera regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  48. Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Abril de de 2023. O Conservador, Ilegível.
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