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Texto do artigo · p. 11 P.S. Ecode – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e tres, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cem milhões seiscentos setenta e sete mil duzentos quarenta e cinco, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada P.S. Ecode – Sociedade Unipessoal, Limitada pela senhora: Ermelinda Ângelo da Cunha, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural da Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 03010247194B,
Texto do artigo · p. 11 emitido aos 29 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a designação P.S. Ecode – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua do Governo-13, bairro de Maiaia, na cidade de Nacala, província se Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviço com exportação importação na área de outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 11 c) Comércio a retalho de frutas, produtos hortícolas, carne, produtos a base de peixe, crustáceos, moluscos de outros produtos alimentares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 11 d) Comércio a retalho de bebidas;
Número ou marcador · p. 11 e) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, equipamentos de telecomunicações, equipamento audiovisual;
Número ou marcador · p. 11 f) Comércio a retalho de têxteis, eletrodomésticos, mobiliário e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 11 g) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, correspondência ou por internet, vestuário calçado, e de artigos de couro;
Número ou marcador · p. 11 h) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 11 i) Comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia;
Número ou marcador · p. 11 j) Comércio a retalho de outros produtos novos e outros métodos, não efectuado em estabelecimentos,
Texto do artigo · p. 11 em bancas feiras ou unidades move de venda;
Número ou marcador · p. 11 k) Recolha drenagem e tratamento de aguas residuais, arquitectura;
Número ou marcador · p. 11 l) Actividades de engenharia e técnicas afins, aluguer de automóveis;
Número ou marcador · p. 11 m) Actividades de empresas de selecção e colocação de pessoal e outros fornecimento de recursos humanos, limpeza geral em edifício e em equipamentos industriais; n)Actividades de plantação e manutenção de jardins, serviços de apoio aos negócios e serviços pessoais n.e.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizado por órgão competente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócia Ermelinda Ângelo da Cunha.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única Ermelinda Ângelo da Cunha, desde já nomeado Administradora, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos. A sócia única, poderá também exercer os poderes descritos na alínea a) dos presentes estatutos mediante, indicação, nomeação ou delegação de poderes, bastando apenas uma simples procuração para o efeito
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 11 1.ª classe de Nacala, 31 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: P.S. Ecode – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e tres, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cem milhões seiscentos setenta e sete mil duzentos quarenta e cinco, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada P.S. Ecode – Sociedade Unipessoal, Limitada pela senhora: Ermelinda Ângelo da Cunha, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural da Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 03010247194B,
  3. Texto do artigo, página 11: emitido aos 29 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a designação P.S. Ecode – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua do Governo-13, bairro de Maiaia, na cidade de Nacala, província se Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviço com exportação importação na área de outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares;
  14. Número ou marcador, página 11: b) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
  15. Número ou marcador, página 11: c) Comércio a retalho de frutas, produtos hortícolas, carne, produtos a base de peixe, crustáceos, moluscos de outros produtos alimentares, em estabelecimentos especializados;
  16. Número ou marcador, página 11: d) Comércio a retalho de bebidas;
  17. Número ou marcador, página 11: e) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, equipamentos de telecomunicações, equipamento audiovisual;
  18. Número ou marcador, página 11: f) Comércio a retalho de têxteis, eletrodomésticos, mobiliário e artigos de iluminação;
  19. Número ou marcador, página 11: g) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, correspondência ou por internet, vestuário calçado, e de artigos de couro;
  20. Número ou marcador, página 11: h) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
  21. Número ou marcador, página 11: i) Comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia;
  22. Número ou marcador, página 11: j) Comércio a retalho de outros produtos novos e outros métodos, não efectuado em estabelecimentos,
  23. Texto do artigo, página 11: em bancas feiras ou unidades move de venda;
  24. Número ou marcador, página 11: k) Recolha drenagem e tratamento de aguas residuais, arquitectura;
  25. Número ou marcador, página 11: l) Actividades de engenharia e técnicas afins, aluguer de automóveis;
  26. Número ou marcador, página 11: m) Actividades de empresas de selecção e colocação de pessoal e outros fornecimento de recursos humanos, limpeza geral em edifício e em equipamentos industriais; n)Actividades de plantação e manutenção de jardins, serviços de apoio aos negócios e serviços pessoais n.e.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizado por órgão competente.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócia Ermelinda Ângelo da Cunha.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
  34. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única Ermelinda Ângelo da Cunha, desde já nomeado Administradora, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos. A sócia única, poderá também exercer os poderes descritos na alínea a) dos presentes estatutos mediante, indicação, nomeação ou delegação de poderes, bastando apenas uma simples procuração para o efeito
  39. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  40. Texto do artigo, página 11: 1.ª classe de Nacala, 31 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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