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- Texto do artigo, página 13: 407 Bottle Store, S.A.
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi registada, uma sociedade anónima de responsabilidade ilimitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um zero um oito nove nove sete sete dois, a sociedade 407 Bottle Store, S.A., que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação 407 Bottle Store, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade ilimitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Matlemele, Estrada Circular, talhão 476, parcela 970/A, município da Matola, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências
- Texto do artigo, página 13: ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social principal a comercializção e distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social está dividido em 200 (duzentas) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 13: Três) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A Assembleia Geral poderá decidir
- Texto do artigo, página 13: o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que então possuírem.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou fiscal único.
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um Conselho de Administração composto por três
- Texto do artigo, página 13: administradores a serem eleitos por cada accionista da aociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeadas como administradores as seguintes pessoas:
- Número ou marcador, página 13: a) Cláudio Eliazare Banze como directorgeral;
- Número ou marcador, página 13: b) Vivaldino Obadias Banze como director das operações; e
- Número ou marcador, página 13: c) Fátima Severino Damião como directora de administração e finanças.
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; c)Pela assinatura do administrador único, conforme aplicável;
- Número ou marcador, página 13: d) Pela assinatura do director-geral, dentro das suas competências e conforme autorizado pelo Conselho de Administração; ou
- Número ou marcador, página 13: e) Pela assinatura do mandatário a quem o Conselho de Administração ou dois administradores, conforme aplicável, tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, o director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais
- Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei
- Texto do artigo, página 14: nº 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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