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Texto do artigo · p. 14 407 Supermarket, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi registada, uma sociedade anónima de responsabilidade ilimitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um zero um nove quatro três um quatro três, a sociedade 407 Supermarket, S.A., que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação 407 Supermarket, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade ilimitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro de Tchumene 2, avenida Samora Machel, talhão n.º 47/4, parcela 3380, município da Matola, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Comercialização de variedades de bens com enfoque para alimentos e artigos para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 14 b) Negócio departamental com 4 (quatro) áreas fundamentais, nomeadamente: produtos alimentares génericos, carnes, factícinios, vegetais e utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 14 c) Comercialização de cosméticos, produtos medicinais e outros bens ou artigos de uso pessoal.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social está dividido em 200 (duzentas) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 14 Três) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A Assembleia Geral poderá decidir
Texto do artigo · p. 14 o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que então possuírem.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou fiscal único.
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da representação
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores ou por um Conselho de Administração composto por três administradores a serem eleitos por cada accionista da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma
Texto do artigo · p. 14 remuneração, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores as seguintes pessoas:
Número ou marcador · p. 14 a) Cláudio Eliazare Banze como directorgeral;
Número ou marcador · p. 14 b) Vivaldino Obadias Banze como director das operações; e
Número ou marcador · p. 14 c) Fátima Severino Damião como directora de administração e finanças.
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; c)Pela assinatura do administrador único, conforme aplicável;
Número ou marcador · p. 14 d) Pela assinatura do director-geral, dentro das suas competências e conforme autorizado pelo Conselho de Administração; ou
Número ou marcador · p. 14 e) Pela assinatura do mandatário a quem o Conselho de Administração ou dois administradores, conforme aplicável, tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, o director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: 407 Supermarket, S.A.
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi registada, uma sociedade anónima de responsabilidade ilimitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um zero um nove quatro três um quatro três, a sociedade 407 Supermarket, S.A., que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação 407 Supermarket, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade ilimitada.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro de Tchumene 2, avenida Samora Machel, talhão n.º 47/4, parcela 3380, município da Matola, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: Duração
  11. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social principal:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Comercialização de variedades de bens com enfoque para alimentos e artigos para uso doméstico;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Negócio departamental com 4 (quatro) áreas fundamentais, nomeadamente: produtos alimentares génericos, carnes, factícinios, vegetais e utensílios domésticos;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Comercialização de cosméticos, produtos medicinais e outros bens ou artigos de uso pessoal.
  18. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: Capital social
  21. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social está dividido em 200 (duzentas) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
  23. Número ou marcador, página 14: Três) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  24. Número ou marcador, página 14: Quatro) A Assembleia Geral poderá decidir
  25. Texto do artigo, página 14: o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  26. Número ou marcador, página 14: Cinco) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que então possuírem.
  27. Número ou marcador, página 14: Seis) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  28. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  29. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  32. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou fiscal único.
  33. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da representação
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores ou por um Conselho de Administração composto por três administradores a serem eleitos por cada accionista da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  38. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma
  39. Texto do artigo, página 14: remuneração, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores as seguintes pessoas:
  41. Número ou marcador, página 14: a) Cláudio Eliazare Banze como directorgeral;
  42. Número ou marcador, página 14: b) Vivaldino Obadias Banze como director das operações; e
  43. Número ou marcador, página 14: c) Fátima Severino Damião como directora de administração e finanças.
  44. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  46. Texto do artigo, página 14: Forma de obrigar a sociedade
  47. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
  48. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  49. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; c)Pela assinatura do administrador único, conforme aplicável;
  50. Número ou marcador, página 14: d) Pela assinatura do director-geral, dentro das suas competências e conforme autorizado pelo Conselho de Administração; ou
  51. Número ou marcador, página 14: e) Pela assinatura do mandatário a quem o Conselho de Administração ou dois administradores, conforme aplicável, tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  52. Número ou marcador, página 14: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, o director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  53. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  54. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  57. Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
  58. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 15: INM
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