Associação Mulher para Recurso e Transformação Social - AMURETS

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Associação Mulher para Recurso e Transformação Social - AMURETS

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Texto do artigo · p. 2 Associação Mulher para Recurso e Transformação Social - AMURETS
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 A Associação Mulher para Recurso e Transformação Social, abreviadamente designada por AMURETS, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A AMURETS é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A AMURETS tem a sua sede na cidade de Maputo, no distrito municipal de Nlhamankulo, no bairro Nlhamankulo C, quarteirão 32, casa n.º 25.
Número ou marcador · p. 2 Três) A AMURETS é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da AMURETS os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover o acesso á educação moral da mulher que não tenham tido oportunidade de frequentar o ensino formal;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover a defesa e protecção dos direitos humanos nas comunidades com ênfase nos direitos e saúde sexual e reprodutiva;
Número ou marcador · p. 2 c) Promver mensagens que contribuam na eliminação de violência baseada no género, incluindo uniões prematuras e práticas nocivas a saúde das raparigas e mulheres das comunidades; d)Promover o desenvolvimento de acções de empoderamento económico das comunidades com maior enfoque nas raparigas e mulheres em situação de vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover informações sobre os mecanismos de acesso a terra mulheres tendo como base a legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da AMURETS todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos e sejam aceites no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da AMURETS classificam-se em:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – são membros fundadores todos os signatários de escritura da AMURETS;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros Efectivos – são todos os admitidos como membros da AMURETS, por deliberação da Assembleia Geral e incluindo os fundadores;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – são todos indivíduos ou qualquer entidade que tenha dado à AMURETS apoio notável para a materialização dos seus objectivos; e
Número ou marcador · p. 2 d) Membros Beneméritos - são todos aqueles a quem a AMURETS, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferir esse título, como resultado do seu engajamento por uma sociedade civil forte, transparente e comprometida com a sua área de actuação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 2 Perde a qualidade de membro da AMURETS todo aquele que:
Número ou marcador · p. 2 a) Violar os deveres previstos na lei, estatuto, regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais; b)For condenado judicialmente por crime punível com pena de prisão maior ou motivo de ofensa grave à moral pública;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar de actos contrários aos princípios e objectivos da AMURETS; e
Número ou marcador · p. 2 d) Decidir desvincular da AMURETS.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros da AMURETS:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar da Assembleia Geral da AMURETS, apresentar propostas, intervir nas discussões e votar; b)Solicitar aos órgãos sociais informações e estabelecimentos respeitantes à actividade da AMURETS;
Número ou marcador · p. 2 c) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da AMURETS; e
Número ou marcador · p. 2 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos membros da AMURETS:
Número ou marcador · p. 2 a) Pagar pontualmente as quotas;
Número ou marcador · p. 2 b) Observar estritamente as disposições dos presentes estatutos, regulamentos e outras resoluções dos órgãos da AMUERTS;
Número ou marcador · p. 2 c) Desempenhar com zelo os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar em todos os actos da vida da AMURETS;
Número ou marcador · p. 2 e) Prestar contas à AMURETS pelos trabalhos e subsídios que lhe forem atribuídos; e f)Comunicar aos serviços administrativos da AMURETS quando mudar de residência.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais da AMURETS:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 2 O mandato dos membros dos órgãos sociais da AMURETS tem a duração de quatro (4) anos renováveis uma única vez por período igual.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 2 Os exercícios de cargos dos membros da AMURETS nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da AMURETS, sendo constituída por todos os membros da AMURETS, em pleno gozo dos seus direitos e suas obrigações regularizadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, mediante a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de 3/4 dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral da AMURETS o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam cometidos no regulamento interno da AMURETS;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre as alterações ou reforma dos estatutos e regulamento geral da AMURETS;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger e destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre a dissolução da AMURETS;
Número ou marcador · p. 3 e) Opor-se a propostas de alterações de estatutos ou do regulamento interno promovidas pelo Conselho de Direcção, caso tais alterações venham a colidir com disposições legais em vigor na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 f) Apreciar os relatórios de programáticos e de conta apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre o Plano Estratégico e os Planos Operacional e Orçamental da AMURETS.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é o órgão que dirige e orienta a Assembleia Geral da AMURETS.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral da AMURETS é composta pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral considera-se legalmente funcional se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos membros, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número dos membros.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção da AMURETS é um órgão executivo e administrativo, com amplos poderes para praticar os actos decorrentes desta atribuição, sendo constituído por um presidente, um Director Executivo, um Director de Programas, um Administrador Financeiro e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção da AMURETS, reúne-se quatro vezes por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, ou convocado pelo seu presidente, ou 1/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocação das reuniões deverá ser feita com pré-aviso mínimo de trinta dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 3 Três) A convocatória deverá conter a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada por todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros do Conselho de Direcção presentes ou representados, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Das deliberações do Conselho de Direcção devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Constituem competências do Conselho de Direcção as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Preparar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o Plano Estratégico e os Planos Operacionais e Orçamentais da AMURETS;
Número ou marcador · p. 3 b) Propor o valor da quota a ser paga pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 d) Representar a AMURETS, activa e passivamente em juízo ou fora dele, em conjunto com qualquer dos demais órgãos;
Número ou marcador · p. 3 e) Assinar acordos e outros instrumentos de interesse de interesse sóciocultural ou educativo do AMURETS; e
Número ou marcador · p. 3 f) Mobilizar recursos e garantir a materialização dos objectivos da AMURETS.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e fiscalização de todos os actos administrativos da AMURETS.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário mediante a convocação do seu presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas serem reconhecidas pelo notário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Constituem competências do Conselho Fiscal as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Emitir parecer sobre o relatório de contas anuais do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Fiscalizar as actividades administrativas realizadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Supervisionar os serviços de contabilidade da AMURETS.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Do fundos e património
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem fundos da AMURETS os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Contribuição das quotas mensais dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Doações, heranças, legados, subsídios ou quaisquer outras feitas por entidades públicas ou privadas; e
Número ou marcador · p. 4 c) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela AMURETS ou que lhe for atribuída.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 O património da AMURETS é constituído pelos bens móveis e imóveis, legados e donativos que sejam adquiridos pela AMURETS.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para sanar possíveis dúvidas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A AMURETS dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral em casos previstos na lei, com o consentimento do presidente e vice-presidente convocados para o efeito e mediante voto favorável de 3/4 de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os liquidatários da AMURETS devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação Mulher para Recurso e Transformação Social - AMURETS
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 2: A Associação Mulher para Recurso e Transformação Social, abreviadamente designada por AMURETS, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A AMURETS é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando julgar necessário.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A AMURETS tem a sua sede na cidade de Maputo, no distrito municipal de Nlhamankulo, no bairro Nlhamankulo C, quarteirão 32, casa n.º 25.
  10. Número ou marcador, página 2: Três) A AMURETS é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da AMURETS os seguintes:
  14. Número ou marcador, página 2: a) Promover o acesso á educação moral da mulher que não tenham tido oportunidade de frequentar o ensino formal;
  15. Número ou marcador, página 2: b) Promover a defesa e protecção dos direitos humanos nas comunidades com ênfase nos direitos e saúde sexual e reprodutiva;
  16. Número ou marcador, página 2: c) Promver mensagens que contribuam na eliminação de violência baseada no género, incluindo uniões prematuras e práticas nocivas a saúde das raparigas e mulheres das comunidades; d)Promover o desenvolvimento de acções de empoderamento económico das comunidades com maior enfoque nas raparigas e mulheres em situação de vulnerabilidade;
  17. Número ou marcador, página 2: e) Promover informações sobre os mecanismos de acesso a terra mulheres tendo como base a legislação moçambicana.
  18. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
  21. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da AMURETS todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos e sejam aceites no presente estatuto.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  24. Texto do artigo, página 2: Os membros da AMURETS classificam-se em:
  25. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – são membros fundadores todos os signatários de escritura da AMURETS;
  26. Número ou marcador, página 2: b) Membros Efectivos – são todos os admitidos como membros da AMURETS, por deliberação da Assembleia Geral e incluindo os fundadores;
  27. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – são todos indivíduos ou qualquer entidade que tenha dado à AMURETS apoio notável para a materialização dos seus objectivos; e
  28. Número ou marcador, página 2: d) Membros Beneméritos - são todos aqueles a quem a AMURETS, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferir esse título, como resultado do seu engajamento por uma sociedade civil forte, transparente e comprometida com a sua área de actuação.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membros)
  31. Texto do artigo, página 2: Perde a qualidade de membro da AMURETS todo aquele que:
  32. Número ou marcador, página 2: a) Violar os deveres previstos na lei, estatuto, regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais; b)For condenado judicialmente por crime punível com pena de prisão maior ou motivo de ofensa grave à moral pública;
  33. Número ou marcador, página 2: c) Participar de actos contrários aos princípios e objectivos da AMURETS; e
  34. Número ou marcador, página 2: d) Decidir desvincular da AMURETS.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  37. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros da AMURETS:
  38. Número ou marcador, página 2: a) Participar da Assembleia Geral da AMURETS, apresentar propostas, intervir nas discussões e votar; b)Solicitar aos órgãos sociais informações e estabelecimentos respeitantes à actividade da AMURETS;
  39. Número ou marcador, página 2: c) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da AMURETS; e
  40. Número ou marcador, página 2: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  42. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  43. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros da AMURETS:
  44. Número ou marcador, página 2: a) Pagar pontualmente as quotas;
  45. Número ou marcador, página 2: b) Observar estritamente as disposições dos presentes estatutos, regulamentos e outras resoluções dos órgãos da AMUERTS;
  46. Número ou marcador, página 2: c) Desempenhar com zelo os cargos para que forem eleitos;
  47. Número ou marcador, página 2: d) Participar em todos os actos da vida da AMURETS;
  48. Número ou marcador, página 2: e) Prestar contas à AMURETS pelos trabalhos e subsídios que lhe forem atribuídos; e f)Comunicar aos serviços administrativos da AMURETS quando mudar de residência.
  49. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  51. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  52. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da AMURETS:
  53. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
  55. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  57. Texto do artigo, página 2: (Duração do mandato)
  58. Texto do artigo, página 2: O mandato dos membros dos órgãos sociais da AMURETS tem a duração de quatro (4) anos renováveis uma única vez por período igual.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  60. Texto do artigo, página 2: (Incompatibilidade)
  61. Texto do artigo, página 2: Os exercícios de cargos dos membros da AMURETS nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  62. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  64. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  65. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da AMURETS, sendo constituída por todos os membros da AMURETS, em pleno gozo dos seus direitos e suas obrigações regularizadas.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  67. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  68. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, mediante a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que for necessário.
  69. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de 3/4 dos membros fundadores ou efectivos.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  71. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  72. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral da AMURETS o seguinte:
  73. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam cometidos no regulamento interno da AMURETS;
  74. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre as alterações ou reforma dos estatutos e regulamento geral da AMURETS;
  75. Número ou marcador, página 3: c) Eleger e destituir membros dos órgãos sociais;
  76. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a dissolução da AMURETS;
  77. Número ou marcador, página 3: e) Opor-se a propostas de alterações de estatutos ou do regulamento interno promovidas pelo Conselho de Direcção, caso tais alterações venham a colidir com disposições legais em vigor na República de Moçambique;
  78. Número ou marcador, página 3: f) Apreciar os relatórios de programáticos e de conta apresentados pelo Conselho de Direcção;
  79. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre o Plano Estratégico e os Planos Operacional e Orçamental da AMURETS.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  81. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  82. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão que dirige e orienta a Assembleia Geral da AMURETS.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  84. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  85. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral da AMURETS é composta pelos seguintes membros:
  86. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  87. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente; e
  88. Número ou marcador, página 3: c) Um vogal.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  90. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  91. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral considera-se legalmente funcional se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos membros, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número dos membros.
  92. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  94. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  95. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção da AMURETS é um órgão executivo e administrativo, com amplos poderes para praticar os actos decorrentes desta atribuição, sendo constituído por um presidente, um Director Executivo, um Director de Programas, um Administrador Financeiro e um secretário.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  97. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  98. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção da AMURETS, reúne-se quatro vezes por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, ou convocado pelo seu presidente, ou 1/3 dos seus membros.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação das reuniões deverá ser feita com pré-aviso mínimo de trinta dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
  100. Número ou marcador, página 3: Três) A convocatória deverá conter a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada por todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando for esse o caso.
  101. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros do Conselho de Direcção presentes ou representados, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade.
  102. Número ou marcador, página 3: Cinco) Das deliberações do Conselho de Direcção devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  104. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  105. Texto do artigo, página 3: Constituem competências do Conselho de Direcção as seguintes:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Preparar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o Plano Estratégico e os Planos Operacionais e Orçamentais da AMURETS;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Propor o valor da quota a ser paga pelos membros;
  108. Número ou marcador, página 3: c) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
  109. Número ou marcador, página 3: d) Representar a AMURETS, activa e passivamente em juízo ou fora dele, em conjunto com qualquer dos demais órgãos;
  110. Número ou marcador, página 3: e) Assinar acordos e outros instrumentos de interesse de interesse sóciocultural ou educativo do AMURETS; e
  111. Número ou marcador, página 3: f) Mobilizar recursos e garantir a materialização dos objectivos da AMURETS.
  112. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  114. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  115. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e fiscalização de todos os actos administrativos da AMURETS.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
  117. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  118. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente; e
  119. Número ou marcador, página 3: c) Um vogal.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  121. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  122. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário mediante a convocação do seu presidente.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas serem reconhecidas pelo notário.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
  125. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
  126. Texto do artigo, página 3: Constituem competências do Conselho Fiscal as seguintes:
  127. Número ou marcador, página 3: a) Emitir parecer sobre o relatório de contas anuais do Conselho de Direcção;
  128. Número ou marcador, página 3: b) Fiscalizar as actividades administrativas realizadas pelo Conselho de Direcção;
  129. Número ou marcador, página 3: c) Supervisionar os serviços de contabilidade da AMURETS.
  130. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do fundos e património
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E QUATRO
  132. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  133. Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da AMURETS os seguintes:
  134. Número ou marcador, página 4: a) Contribuição das quotas mensais dos membros;
  135. Número ou marcador, página 4: b) Doações, heranças, legados, subsídios ou quaisquer outras feitas por entidades públicas ou privadas; e
  136. Número ou marcador, página 4: c) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela AMURETS ou que lhe for atribuída.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  138. Texto do artigo, página 4: (Património)
  139. Texto do artigo, página 4: O património da AMURETS é constituído pelos bens móveis e imóveis, legados e donativos que sejam adquiridos pela AMURETS.
  140. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  142. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  143. Número ou marcador, página 4: Um) Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as legislações em vigor na República de Moçambique.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para sanar possíveis dúvidas.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  146. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  147. Número ou marcador, página 4: Um) A AMURETS dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral em casos previstos na lei, com o consentimento do presidente e vice-presidente convocados para o efeito e mediante voto favorável de 3/4 de todos os membros.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
  149. Número ou marcador, página 4: Três) Os liquidatários da AMURETS devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
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