Associação Mulher para Recurso e Transformação Social - AMURETS
Texto extraído + documento associado
Associação Mulher para Recurso e Transformação Social - AMURETS
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação Mulher para Recurso e Transformação Social - AMURETS
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: A Associação Mulher para Recurso e Transformação Social, abreviadamente designada por AMURETS, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AMURETS é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AMURETS tem a sua sede na cidade de Maputo, no distrito municipal de Nlhamankulo, no bairro Nlhamankulo C, quarteirão 32, casa n.º 25.
- Número ou marcador, página 2: Três) A AMURETS é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da AMURETS os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover o acesso á educação moral da mulher que não tenham tido oportunidade de frequentar o ensino formal;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover a defesa e protecção dos direitos humanos nas comunidades com ênfase nos direitos e saúde sexual e reprodutiva;
- Número ou marcador, página 2: c) Promver mensagens que contribuam na eliminação de violência baseada no género, incluindo uniões prematuras e práticas nocivas a saúde das raparigas e mulheres das comunidades; d)Promover o desenvolvimento de acções de empoderamento económico das comunidades com maior enfoque nas raparigas e mulheres em situação de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover informações sobre os mecanismos de acesso a terra mulheres tendo como base a legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da AMURETS todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos e sejam aceites no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da AMURETS classificam-se em:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – são membros fundadores todos os signatários de escritura da AMURETS;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros Efectivos – são todos os admitidos como membros da AMURETS, por deliberação da Assembleia Geral e incluindo os fundadores;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – são todos indivíduos ou qualquer entidade que tenha dado à AMURETS apoio notável para a materialização dos seus objectivos; e
- Número ou marcador, página 2: d) Membros Beneméritos - são todos aqueles a quem a AMURETS, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferir esse título, como resultado do seu engajamento por uma sociedade civil forte, transparente e comprometida com a sua área de actuação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 2: Perde a qualidade de membro da AMURETS todo aquele que:
- Número ou marcador, página 2: a) Violar os deveres previstos na lei, estatuto, regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais; b)For condenado judicialmente por crime punível com pena de prisão maior ou motivo de ofensa grave à moral pública;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar de actos contrários aos princípios e objectivos da AMURETS; e
- Número ou marcador, página 2: d) Decidir desvincular da AMURETS.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros da AMURETS:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar da Assembleia Geral da AMURETS, apresentar propostas, intervir nas discussões e votar; b)Solicitar aos órgãos sociais informações e estabelecimentos respeitantes à actividade da AMURETS;
- Número ou marcador, página 2: c) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da AMURETS; e
- Número ou marcador, página 2: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros da AMURETS:
- Número ou marcador, página 2: a) Pagar pontualmente as quotas;
- Número ou marcador, página 2: b) Observar estritamente as disposições dos presentes estatutos, regulamentos e outras resoluções dos órgãos da AMUERTS;
- Número ou marcador, página 2: c) Desempenhar com zelo os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar em todos os actos da vida da AMURETS;
- Número ou marcador, página 2: e) Prestar contas à AMURETS pelos trabalhos e subsídios que lhe forem atribuídos; e f)Comunicar aos serviços administrativos da AMURETS quando mudar de residência.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da AMURETS:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 2: O mandato dos membros dos órgãos sociais da AMURETS tem a duração de quatro (4) anos renováveis uma única vez por período igual.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 2: Os exercícios de cargos dos membros da AMURETS nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da AMURETS, sendo constituída por todos os membros da AMURETS, em pleno gozo dos seus direitos e suas obrigações regularizadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, mediante a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de 3/4 dos membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral da AMURETS o seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam cometidos no regulamento interno da AMURETS;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre as alterações ou reforma dos estatutos e regulamento geral da AMURETS;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a dissolução da AMURETS;
- Número ou marcador, página 3: e) Opor-se a propostas de alterações de estatutos ou do regulamento interno promovidas pelo Conselho de Direcção, caso tais alterações venham a colidir com disposições legais em vigor na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: f) Apreciar os relatórios de programáticos e de conta apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre o Plano Estratégico e os Planos Operacional e Orçamental da AMURETS.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão que dirige e orienta a Assembleia Geral da AMURETS.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral da AMURETS é composta pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral considera-se legalmente funcional se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos membros, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número dos membros.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção da AMURETS é um órgão executivo e administrativo, com amplos poderes para praticar os actos decorrentes desta atribuição, sendo constituído por um presidente, um Director Executivo, um Director de Programas, um Administrador Financeiro e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção da AMURETS, reúne-se quatro vezes por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, ou convocado pelo seu presidente, ou 1/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação das reuniões deverá ser feita com pré-aviso mínimo de trinta dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 3: Três) A convocatória deverá conter a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada por todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando for esse o caso.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros do Conselho de Direcção presentes ou representados, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Das deliberações do Conselho de Direcção devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Constituem competências do Conselho de Direcção as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Preparar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o Plano Estratégico e os Planos Operacionais e Orçamentais da AMURETS;
- Número ou marcador, página 3: b) Propor o valor da quota a ser paga pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: d) Representar a AMURETS, activa e passivamente em juízo ou fora dele, em conjunto com qualquer dos demais órgãos;
- Número ou marcador, página 3: e) Assinar acordos e outros instrumentos de interesse de interesse sóciocultural ou educativo do AMURETS; e
- Número ou marcador, página 3: f) Mobilizar recursos e garantir a materialização dos objectivos da AMURETS.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e fiscalização de todos os actos administrativos da AMURETS.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário mediante a convocação do seu presidente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas serem reconhecidas pelo notário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Constituem competências do Conselho Fiscal as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Emitir parecer sobre o relatório de contas anuais do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Fiscalizar as actividades administrativas realizadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Supervisionar os serviços de contabilidade da AMURETS.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do fundos e património
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da AMURETS os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Contribuição das quotas mensais dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Doações, heranças, legados, subsídios ou quaisquer outras feitas por entidades públicas ou privadas; e
- Número ou marcador, página 4: c) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela AMURETS ou que lhe for atribuída.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: O património da AMURETS é constituído pelos bens móveis e imóveis, legados e donativos que sejam adquiridos pela AMURETS.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para sanar possíveis dúvidas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A AMURETS dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral em casos previstos na lei, com o consentimento do presidente e vice-presidente convocados para o efeito e mediante voto favorável de 3/4 de todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os liquidatários da AMURETS devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.