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Texto do artigo · p. 4 Easy Solution Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100973537, uma entidade denominada Easy Solution Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Géssica Albertina Jorge Fanheiro, solteira,
Texto do artigo · p. 4 maior, natural de Maputo, residente no quarteirão 39, casa n.º 49, bairro do Bagamoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100466847M, emitido a 22 de Fevereiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por
Texto do artigo · p. 4 si uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Easy Solution Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, quarteirão 43, n.º 95, rés-do-chão, bairro da Malanga, distrito municipal Nlhamankulu.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviço na área de engenharia; serviços de instalação eléctrica de baixa, media e alta tensão; serviços de energia solar, eólica, petróleo e derivados; construção civil; exploração mineira; comercio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; comercio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicação e suas partes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) em numerário, correspondente a uma quota no valor de vinte mil meticais, 100% (cem
Texto do artigo · p. 5 por cento) do capital social, pertencente à sócia Géssica Albertina Jorge Fanheiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Sem nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Géssica Albertina Jorge Fanheiro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 27 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Easy Solution Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100973537, uma entidade denominada Easy Solution Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Géssica Albertina Jorge Fanheiro, solteira,
  3. Texto do artigo, página 4: maior, natural de Maputo, residente no quarteirão 39, casa n.º 49, bairro do Bagamoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100466847M, emitido a 22 de Fevereiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por
  4. Texto do artigo, página 4: si uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Easy Solution Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, quarteirão 43, n.º 95, rés-do-chão, bairro da Malanga, distrito municipal Nlhamankulu.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviço na área de engenharia; serviços de instalação eléctrica de baixa, media e alta tensão; serviços de energia solar, eólica, petróleo e derivados; construção civil; exploração mineira; comercio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; comercio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicação e suas partes.
  11. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 4: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) em numerário, correspondente a uma quota no valor de vinte mil meticais, 100% (cem
  14. Texto do artigo, página 5: por cento) do capital social, pertencente à sócia Géssica Albertina Jorge Fanheiro.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 5: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  18. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) Sem nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  20. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  22. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Géssica Albertina Jorge Fanheiro.
  23. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 5: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  25. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  27. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  28. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 5: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 5: Maputo, 27 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
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