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Texto do artigo · p. 5 La Sisaleira do Indico, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101938670 entidade legal supra constituída entre: Halaze de Pedro Celestino Manhice, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente do bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 100200587201B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos dezoito dias do mês de Abril de dois mil e dezoito titular do NUIT: 113763922 e Noel Perez Martinez, solteiro, de nacionalidade espanhola, residente do bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, titular do Passaporte n.º PAL231843, de dezasseis de Outubro de dois mil e vinte, emitido Barcelona – Espanha, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Constituição e denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adota a designação La Sisaleira do Indico, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sede da sociedade é no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Produzir, conservar, transformar, distribuir, transportar e comercializar no mercado interno e externo, produtos provenientes da exploração agrícola, florestal,
Texto do artigo · p. 5 aquacultura ou pecuária, no seu estado natural ou previamente transformados, podendo instalar as instalações auxiliares e complementares necessárias para o efeito;
Número ou marcador · p. 5 b) Receber, transportar, classificar, padronizar, armazenar, beneficiar, industrializar e comercializar a produtos agrícolas, florestais ou pecuários;
Número ou marcador · p. 5 d) Adquirir e repassar bens de produção e insumos necessários ao desenvolvimento de atividades agrícola, florestal ou pecuária;
Número ou marcador · p. 5 c) Adquirir, arrendar, parcelar, limpar e melhorar terrenos destinados à agricultura, pecuária ou florestas, bem como a construção e exploração das obras e instalações necessárias para o efeito;
Número ou marcador · p. 5 e) Prestar assistência tecnológica ao quadro social, em estreita colaboração com órgãos Públicos atuante no setor;
Número ou marcador · p. 5 f) Obter recursos para financiamento de custeio de lavouras e investimentos para a massificação de atividades ligadas a empresa;
Número ou marcador · p. 5 g) Prestar os serviços necessários ou convenientes às explorações agrícolas, florestais, pecuárias ou destinadas a aperfeiçoamento técnico, formação profissional, capacitação, estudos experimentais ou de análise e pessoal especializado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Halaze de Pedro Celestino Manhice, com uma quota de 50. 000, 00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Noel Perez Martinez, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil
Texto do artigo · p. 6 meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando de direito de preferência os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 ( Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, ativa e passivamente, dentro e fora do juízo, activa e passivamente, será exercida pela sócia Halaze de Pedro Celestino Manhice, desde já nomeado ao cargo de administrador, com função executiva, podendo, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
Texto do artigo · p. 6 Quatro)No entanto, pode adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imoveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme.
Texto do artigo · p. 6 Inhambane, vinte e sete de Fevereiro de dois mil vinte e três. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Fundação Arco-Íris para Fundação íris
Texto do artigo · p. 6 Certfico, para efeito de publicação, que por acta datada de vinte e um de Outubro de dois
Texto do artigo · p. 6 mil vinte e dois da fundação Fundação Arco Iris, matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 101519929, com sede Avenida Marginal 130 Pemba, Cabo Delgado Moçambique 3200, instituida pela IRIS Global, uma organização não governamental estrangeira (doravante a ONG ou a IRIS), devidamente registada de acordo com as leis dos Estados Unidos da América com escritórios registado em 933 College View Drive Redding, CA 96003 e também registada na República de Moçambique, conforme o despacho de S. Exa. O Ministro dos Negócios Estrangeiros e cooperação, actualmente desenvolvendo as actividades na área de assistência social, neste acto representada pelo senhor William Hart, de nacionalidade americana, residente em 3376 Kentwood Drive Redding, Califórnia 96002, na qualidade de representante legal da Íris Global, institui a Fundação Íris Global-Moçambique, deliberaram a alteração da denominação e alteração integral dos estatutos.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência dessas deliberações são alterados na íntegra os estatutos da fundação que passam ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Do nome, natureza, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Nome e natureza
Número ou marcador · p. 6 Um) A Fundacao Íris adiante simplesmente designada por Fundação Íris, é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com automomia administrativa e financeira e de natureza filantrópica.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A fundação Íris rege-se pelos presentes estatutos, pela regulamentação interna e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A Fundação Íris é estabelecida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sede da Fundação Íris localiza-se na Avenida Marginal 130 Pemba, Cabo Delgado Moçambique 3200, e tem cobertura nacional com autonomia de criar delegações ou quaisquer outras formas de representação no país, de acordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Fundação Íris pode transferir a sua sede, por simples resolução do Conselho de Administração ou ainda abrir ou encerrar quaisquer formas da sua representação no país, de acordo com a legislação em vigor no local de abertura da delegação, para o alcance dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objectivo social
Número ou marcador · p. 6 Um) A Fundação Íris é criada para apoiar os necessitados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os objectivos da Fundação Íris são:
Número ou marcador · p. 6 a) Assistência moral de pessoas (programas de apoio aos desfavorecidos); b)Cuidar de crianças vulneráveis e órfãos com o objectivo de integrá-las em famílias permanentes;
Número ou marcador · p. 6 c) Educar, formar e proteger pessoas através de criação de estabelecimentos de ensino para os diferentes níveis e tipos de ensino, em coordenação com o sistema nacional de Educação. Incluindo também, o ensino superior, formação académica, ensino técnico e vocacional e qualificação profissional nos diferentes ramos de conhecimento e saber;
Número ou marcador · p. 6 d) Prestar serviços de assistência as pessoas necessitadas;
Número ou marcador · p. 6 e) Integração comunitária incluindo apoio e promoção de programas e actividades de desenvolvimento como agricultura, negócios e abertura de poços de água;
Número ou marcador · p. 6 f) Promover e proteger a saúde física e espiritual da comunidade através da prestação de serviços de assistência sanitária e dos recursos; e
Número ou marcador · p. 6 g) Promover a criatividade através da expressão artística.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Fundação Iris, como uma organização crista, rege-se pelos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 6 a) Cuidar de pessoas em risco e ajudar a integra-las em famílias;
Número ou marcador · p. 6 b) Promoção da educação e formação das pessoas, nomeadamente através de criação de estabelecimentos de ensino para diferentes níveis em coordenação com o sistema nacional de educação;
Número ou marcador · p. 6 c) Criação de unidades educacionais para extensões universitárias e de pesquisa;
Número ou marcador · p. 6 d) Assistência e desenvolvimento entre os desfavorecidos;
Número ou marcador · p. 6 e) Promoção e coordenação de acções orientadas para ajuda das pessoas em risco e outras; f)Apoio a integração social e comunitária, incluindo mas não limitado aos programas de agricultura, abertura de poços de agua e de pequenas empresas;
Número ou marcador · p. 6 g) Apoio comunitário através de clinicas comunitárias e programas de aleitamento de bebés; e
Número ou marcador · p. 6 h) Desenvolvimento de artes e meios de comunicação a mensagem da Fundação Íris.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Cooperação com outras entidades
Texto do artigo · p. 7 Para a concretização dos objectivos de interesse público, a Fundação Íris irá cooperar com entidades públicas e privadas, governamentais ou não-governamentais, com outras fundações, municípios, universidades
Texto do artigo · p. 7 e outras instituições académicas e ciêntíficas, associações empresariais, confederações e outras entidades com ou sem fins lucrativos, com vista a prossecução dos seus objectivos e a criação da sua base de activos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Da gestão financeira e patrimonial
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 O património da fundação pode ser composto por bens móveis ou imóveis adquiridos por compra, doação ou legado, sendo que a dotação inicial, em dinheiro, feita pela instituidora é de 28 362 596,72MT (vinte oito milhões e trezentos sessenta e dois mil e quinhentos e noventa e seis meticais setenta e dois centavos).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Capacidade jurídica e base de activos
Número ou marcador · p. 7 Um) Nos termos permitidos por lei e pelos seus estatutos, poderá a Fundação Íris realizar todos os actos necessários a realização dos seus objectivos e a gestão dos seus activos, adquirindo, onerando e alienando quaisquer tipo de bens.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Qualquer mudança de activos como resultado d alienação ou compra requer autorização expressa do Conselho de Administração conforme dispõe o artigo 15.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Base de activos
Número ou marcador · p. 7 Um) Os activos da Fundação Íris são:
Número ou marcador · p. 7 a) Os bens móveis e imóveis que forem adquiridos a título oneroso ou gratuito para instalação e funcionamento da Fundação Íris; b)As doações, heranças, legados e receitas provenientes das actividades que a Fundação Íris vier a realizar.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Constituem receitas da Fundação Íris:
Número ou marcador · p. 7 a) O produto de venda de manuais, memorandos técnicos, boletins informativos e de outras publicações;
Número ou marcador · p. 7 b) O produto de venda de material de equipamento considerado sem utilidade para a Fundação Íris, ou de alienação ou aluguer de outros activos, propriedades mobiliários ou imobiliários;
Número ou marcador · p. 7 c) As doações, contribuições ou subsídios que lhe forem concebidos por
Texto do artigo · p. 7 entidades publicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 d) As doações, heranças ou legados de que a Fundação Íris for beneficiária, apos a sua aceitação em benefício do inventário;
Número ou marcador · p. 7 e) Lucros, dividendos ou outras receitas provenientes de investimentos;
Número ou marcador · p. 7 f) Taxas;
Número ou marcador · p. 7 g) Alugueres;
Número ou marcador · p. 7 h) Taxa de qualquer tipo de bens ou serviços que estejam de acordo com o objectivo da Fundação Íris; e
Número ou marcador · p. 7 i) Qualquer outra receita que posa ser alocada a ela.
Número ou marcador · p. 7 Três) As receitas da Fundação Íris visam:
Número ou marcador · p. 7 a) Financiar as suas actividades; e
Número ou marcador · p. 7 b) Serem incorporadas nos activos da Fundação Íris.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Administração e forma de financiamento
Número ou marcador · p. 7 Um) A Fundação Íris goza de autonomia financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Constituem formas de financiamento da Fundação Íris as obtidas de forma variável, como as receitas provenientes das vendas, doações, heranças e as potenciais invariáveis.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da organização interna, órgãos corporativos, membros, composição, nomeação, natureza, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Membros da Fundação Íris
Número ou marcador · p. 7 Um) A Fundação Íris tem membros
Texto do artigo · p. 7 fundadores e membros não fundadores. Dois) O membro fundador é Íris-Global. Três) São membros não fundadores os que posteriormente apos a constituição da Fundação Íris partilhem dos seus objectivos e pretendam contribuir para a sua concretização.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Poderão ser membros não fundadores da Fundação Iris um numero ilimitado de indivíduos ou entidades legalmente constituídas, de natureza publica ou privada que mediante consentimento do Conselho de Administração lhe seja reconhecido o direito de ser membro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Direitos e deveres do membro fundador
Número ou marcador · p. 7 Um) É obrigação e responsabilidade especial do membro fundador Íris-Global, assegurar o cumprimento dos estatutos da Fundação Íris e preservar, consolidar e expandir a base de activos da Fundação Íris.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O membro fundador Íris Global da Fundação Íris tem a responsabilidade de:
Número ou marcador · p. 7 a) Ser responsável pela examinação do relatório do Conselho de Administração e respectivas contas e a sua aprovação, devendo ser convocado para esse fim específico;
Número ou marcador · p. 7 b) Contribuir para a realização dos objectivos e iniciativas da Fundação Íris;
Número ou marcador · p. 7 c) Respeitar os estatutos, desempenhar com zelo e competências as suas funções em qualquer órgão para o qual for eleito;
Número ou marcador · p. 7 d) Dignificar o seu papel como membro da Fundação Íris; e
Número ou marcador · p. 7 e) Preservar, consolidar e expandir a base de activos da Fundação Íris.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Direitos e deveres dos membros não fundadores
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros não fundadores têm direito de:
Número ou marcador · p. 7 a) Elegerem e serem eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar nas iniciativas promovidas pela Fundação Iris;
Número ou marcador · p. 7 c) Colaborar na prossecução dos objectivos que a Fundação Iris pretende alcançar; e
Número ou marcador · p. 7 d) Sugerir acções visando uma melhoria crescente na realização dos objectivos da Fundação Íris.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Aos membros não fundadores da fundação Iris compete:
Número ou marcador · p. 7 a) Contribuir para a realização dos objectivos e iniciativas da Fundação Íris Moçambique;
Número ou marcador · p. 7 b) Respeitar os estatutos e desempenhar com zelo e competência as funções em qualquer órgão para o qual forem eleitos;
Número ou marcador · p. 7 c) Dignificar o seu papel do membro da Fundação Íris;
Número ou marcador · p. 7 d) Preservar, consolidar e expandir a base de activos da Fundação Iris.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Perda de direito de membro não fundador
Texto do artigo · p. 7 O direito de membro da Fundação Íris perde-se por:
Texto do artigo · p. 7 a)Renúncia voluntária e inequivocamente expressa;
Número ou marcador · p. 7 b) Por deliberação do Conselho de Administração por razoes fundamentadas;
Número ou marcador · p. 7 c) Morte ou incapacidade permanente dos membros que sejam pessoas físicas; e
Número ou marcador · p. 7 d) Extinção dos membros que sejam pessoas jurídicas.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Dos órgãos sociais, competências e obrigações
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO.
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 Um) São órgãos sociais da Fundação Íris os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 8 b) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criados outros órgãos de representação, consulta, supervisão e/ou sociais.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros do Conselho de Administração e o conselho fiscal serão eleitos pela primeira vez pelo membro fundador Íris Global. E apos isso, os futuros membros serão eleitos pela maioria dos votos do Conselho de Administração da Fundação Íris. Os mandatos serão renovados a cada 3 anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Remoção dos membros do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 8 Qualquer membro do Conselho e Administração poder ser destituído do cargo sem invocar a justa causa, pelo voto de boa-
Texto do artigo · p. 8 fé de um maioria absoluta do Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Renuncia dos membros do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) Qualquer membro do Conselho de Administração pode renunciar mediante notificação por escrito ao presidente e ao secretário. Renúncia torna-se efectiva a partir daquele momento em que o aviso é dado, excepto quando especificada um momento em que uma data para renúncia se tornar efectiva.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Após submetida a renúncia, a nomeação do membro substituidor será feita nos termos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Composição e competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Administração será composto pelo mínimo de sete membros, um dos quais será eleito presidente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O número de membros no Conselho de Administração poderá ser alterado por decisão da maioria do Conselho da Administração para outro numero de membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) São membros do Conselho de administração da Fundação Íris: Heidi Baker, Adelia Boaventura, Emelyn Hart, Francisco Mandlate, Sérgio Mondlane, Surpresa Sithole e Raphael Vaney.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O Conselho de Administração tem poderes mais amplos de gestão desde que os seus actos estejam de acordo com a lei, com os estatutos da Fundação Iris e com deliberações dos seus órgãos sociais, bem com a política de gestão de base de activos definidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Todos os membros do Conselho de Administração devem ter igual direito de voto, mas é necessário uma maioria absoluta acima de dois terços para aprovar uma proposta.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 8 a) Consentir a que outros indivíduos ou pessoas jurídicas sejam membros não fundadores da Fundação Íris;
Número ou marcador · p. 8 b) Assegurar o bom funcionamento da Fundação Íris, particularmente nos planos administrativos e financeiros;
Número ou marcador · p. 8 c) Deliberar sobre propostas de alteração dos estatutos, de modificação e extinção da Fundação Íris;
Número ou marcador · p. 8 d) Administrar a base de activos da Fundação Iris, adquirido, alienando ou onerando, a quaisquer títulos, os activos da Fundação Iris incluindo contrair empréstimos e prestar garantias mediante aprovação do Governo;
Número ou marcador · p. 8 e) Ser responsável por aprovar as propostas de projectos e programas, os respectivos orçamentos, bem como, orçamentos da Fundação Íris;
Número ou marcador · p. 8 f) Eleger os membros do Conselho de Administração bem como nomear o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 g) Executar todas as tarefas que não foram estabelecidas pelo membro Fundador Íris Global ou reservadas a outros conforme os presentes estatutos; e
Número ou marcador · p. 8 h) Executar todas as tarefas que lhe sejam atribuídas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Periodicidade das reuniões
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Administração reunirse-á ordinariamente numa base anual, podendo, no entanto, reunir-se extraordinariamente sempre que julgar necessário para deliberar sobre quaisquer materiais de interesse para Fundação Íris, e desde que obtida a maioria superior a dois terços dos votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração com antecedência mínima de 10 dias, excluindo o dia da emissão da convocatória e o próprio dia da reunião.
Número ou marcador · p. 8 Três) Da convocatória para as reuniões do Conselho de Administração devera constar a
Texto do artigo · p. 8 agenda de trabalhos, a data, hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Presidente do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) O Presidente do Conselho de Administração é o Presidente da Fundação Íris.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 8 a)Convocar o Conselho de Administração e dirigir as sus sessões;
Número ou marcador · p. 8 b) Representar a Fundação Íris em todos os seus actos públicos, junto de entidades públicas, incluindo as instituições judiciais, e de entidades privadas;
Número ou marcador · p. 8 c) Assegurar a gestão corrente da Fundação Íris, preparando e executando as deliberações dos seus órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 8 d) Representar a Fundação Íris a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 Composição e competência do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros que são eleitos pelo Conselho de Administração da Fundação Iris. Os membros do Conselho Fiscal elegem entre si, o presidente e o secretário. O presidente, devera convocar o Conselho Fiscal pelo menos uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São membros do Conselho Fiscal da Fundação Iris: Shawn Ercoli, Philip Grindley e Gabriel Reid.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Verificar com ampla autoridade a conformidade das contas e de qualquer acto de gestão com a lei e com os estatutos da Fundação Íris e de fazer a auditoria sobre a gestão das contas da Fundação Íris;
Número ou marcador · p. 8 b) Verificar sempre que julgar conveniente e pela forma que considere adequada, a existência dos activos ou valores pertencentes a Fundação Íris;
Número ou marcador · p. 8 c) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos e documentos complementares;
Número ou marcador · p. 8 d) Verificar a eficácia do sistema do controlo interno e o grau do seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 8 e) Emitir pareceres sobre a razoabilidade financeira bem como a sua conformidade com os objectivos definidos pela Fundação Íris durante o período de auditoria;
Número ou marcador · p. 8 f) Alertar o Conselho de Administração sobre os riscos e implicações de eventual incumprimento dos sistemas do controlo interno, bem como recomendar medidas de
Texto do artigo · p. 9 mitigação das praticas inadequadas de gestão;
Número ou marcador · p. 9 g) Assegurar que os registos contabilísticos e de activo se façam com respeito a lei e que sobre eles não recaiam suspeitas de corrupção ou favoritismo com vista a obtenção de qualquer forma de benefícios pessoais de quaisquer um dos membros dos órgãos sociais, independentemente de quem os pratique; e
Número ou marcador · p. 9 h) Desempenhar dentro das suas competências outras funções ou executar relatórios que lhe sejam exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O Conselho Fiscal devera disponibilizar um relatório anual de Actividades da Fundação Íris e o relatório anual da auditoria permanente no website da Fundação Íris.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Existindo suspeitas de corrupção e ou favoritismo, e ou verificada qualquer inexatidão ou irregularidade, compete ao Conselho Fiscal proceder as averiguações que julgar necessárias e, uma vez confirmadas as suspeitas, denunciar tais actos ao membro Fundador Íris Global.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Extinção Compulsiva de mandato dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 A Extinção compulsiva de mandatos não isenta qualquer órgão social ou seu membro de cumprimento das suas obrigações e de responder disciplinar ou criminalmente por quaisquer actos criminais que tenham cometido.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Vinculação da Fundação
Número ou marcador · p. 9 Um) Vincula-se a Fundação Íris:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura individual ou conjunta de um ou mais procuradores conforme se estipular nas respectivas procurações emitidas pelo Conselho de Administração; ou
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura conjunta do Presidente e de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 c) Todos os actos referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 5 do artigo 15 só serão validos e eficazes se praticados em de uma boa deliberação do Conselho de Administração adoptada por uma maioria absoluta de todos os seus membros conformo referido no n.º 4 do mesmo artigo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Remunerações dos membros do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) As actividades dos membros de qualquer órgão social não serão remuneradas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quando um membro estiver em missão ou trabalho especifico ao serviço da Fundação Íris, as suas despesas serão suportadas nas condições fixadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Modificação dos estatutos e extinção da Fundação Íris
Número ou marcador · p. 9 Um) A modificação dos presentes estatutos é da responsabilidade do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Fundação Iris extingue-se nos termos previstos na lei ou por resolução do Conselho de Administração da Fundação Iris.
Número ou marcador · p. 9 Três) Nestas circunstâncias, todos os seus bens e activos líquidos reverterão a favor de uma instituição escolhida pelo Conselho de Administração, cujos fins e objetivos são semelhantes aos da Fundação Íris.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Programa anual de trabalhos e orçamento
Texto do artigo · p. 9 O funcionamento da Fundação Íris deve operar com base num programa anual de trabalho e num orçamento de funcionamento aprovado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Ano Fiscal
Texto do artigo · p. 9 As actividades, o relatório do Conselho de Administração e as contas d Fundação Íris obedecem ao período decorrente de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 23 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: La Sisaleira do Indico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101938670 entidade legal supra constituída entre: Halaze de Pedro Celestino Manhice, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente do bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 100200587201B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos dezoito dias do mês de Abril de dois mil e dezoito titular do NUIT: 113763922 e Noel Perez Martinez, solteiro, de nacionalidade espanhola, residente do bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, titular do Passaporte n.º PAL231843, de dezasseis de Outubro de dois mil e vinte, emitido Barcelona – Espanha, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Constituição e denominação)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adota a designação La Sisaleira do Indico, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A sede da sociedade é no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 5: a) Produzir, conservar, transformar, distribuir, transportar e comercializar no mercado interno e externo, produtos provenientes da exploração agrícola, florestal,
  14. Texto do artigo, página 5: aquacultura ou pecuária, no seu estado natural ou previamente transformados, podendo instalar as instalações auxiliares e complementares necessárias para o efeito;
  15. Número ou marcador, página 5: b) Receber, transportar, classificar, padronizar, armazenar, beneficiar, industrializar e comercializar a produtos agrícolas, florestais ou pecuários;
  16. Número ou marcador, página 5: d) Adquirir e repassar bens de produção e insumos necessários ao desenvolvimento de atividades agrícola, florestal ou pecuária;
  17. Número ou marcador, página 5: c) Adquirir, arrendar, parcelar, limpar e melhorar terrenos destinados à agricultura, pecuária ou florestas, bem como a construção e exploração das obras e instalações necessárias para o efeito;
  18. Número ou marcador, página 5: e) Prestar assistência tecnológica ao quadro social, em estreita colaboração com órgãos Públicos atuante no setor;
  19. Número ou marcador, página 5: f) Obter recursos para financiamento de custeio de lavouras e investimentos para a massificação de atividades ligadas a empresa;
  20. Número ou marcador, página 5: g) Prestar os serviços necessários ou convenientes às explorações agrícolas, florestais, pecuárias ou destinadas a aperfeiçoamento técnico, formação profissional, capacitação, estudos experimentais ou de análise e pessoal especializado.
  21. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 5: a) Halaze de Pedro Celestino Manhice, com uma quota de 50. 000, 00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 5: b) Noel Perez Martinez, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil
  27. Texto do artigo, página 6: meticais), correspondente a 50% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 6: Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessários.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 6: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando de direito de preferência os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 6: ( Administração, gerência e representação)
  36. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, ativa e passivamente, dentro e fora do juízo, activa e passivamente, será exercida pela sócia Halaze de Pedro Celestino Manhice, desde já nomeado ao cargo de administrador, com função executiva, podendo, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 6: Três) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
  39. Texto do artigo, página 6: Quatro)No entanto, pode adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imoveis ou estabelecimentos da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 6: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 6: Está conforme.
  47. Texto do artigo, página 6: Inhambane, vinte e sete de Fevereiro de dois mil vinte e três. — A Conservadora, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 6: Fundação Arco-Íris para Fundação íris
  49. Texto do artigo, página 6: Certfico, para efeito de publicação, que por acta datada de vinte e um de Outubro de dois
  50. Texto do artigo, página 6: mil vinte e dois da fundação Fundação Arco Iris, matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 101519929, com sede Avenida Marginal 130 Pemba, Cabo Delgado Moçambique 3200, instituida pela IRIS Global, uma organização não governamental estrangeira (doravante a ONG ou a IRIS), devidamente registada de acordo com as leis dos Estados Unidos da América com escritórios registado em 933 College View Drive Redding, CA 96003 e também registada na República de Moçambique, conforme o despacho de S. Exa. O Ministro dos Negócios Estrangeiros e cooperação, actualmente desenvolvendo as actividades na área de assistência social, neste acto representada pelo senhor William Hart, de nacionalidade americana, residente em 3376 Kentwood Drive Redding, Califórnia 96002, na qualidade de representante legal da Íris Global, institui a Fundação Íris Global-Moçambique, deliberaram a alteração da denominação e alteração integral dos estatutos.
  51. Texto do artigo, página 6: Em consequência dessas deliberações são alterados na íntegra os estatutos da fundação que passam ter a seguinte nova redacção:
  52. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Do nome, natureza, duração, sede e objectivo
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 6: Nome e natureza
  55. Número ou marcador, página 6: Um) A Fundacao Íris adiante simplesmente designada por Fundação Íris, é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com automomia administrativa e financeira e de natureza filantrópica.
  56. Número ou marcador, página 6: Dois) A fundação Íris rege-se pelos presentes estatutos, pela regulamentação interna e pela legislação aplicável.
  57. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 6: Duração e sede
  59. Número ou marcador, página 6: Um) A Fundação Íris é estabelecida por tempo indeterminado.
  60. Número ou marcador, página 6: Dois) A sede da Fundação Íris localiza-se na Avenida Marginal 130 Pemba, Cabo Delgado Moçambique 3200, e tem cobertura nacional com autonomia de criar delegações ou quaisquer outras formas de representação no país, de acordo com a legislação em vigor.
  61. Número ou marcador, página 6: Três) A Fundação Íris pode transferir a sua sede, por simples resolução do Conselho de Administração ou ainda abrir ou encerrar quaisquer formas da sua representação no país, de acordo com a legislação em vigor no local de abertura da delegação, para o alcance dos seus objectivos.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 6: Objectivo social
  64. Número ou marcador, página 6: Um) A Fundação Íris é criada para apoiar os necessitados.
  65. Número ou marcador, página 6: Dois) Os objectivos da Fundação Íris são:
  66. Número ou marcador, página 6: a) Assistência moral de pessoas (programas de apoio aos desfavorecidos); b)Cuidar de crianças vulneráveis e órfãos com o objectivo de integrá-las em famílias permanentes;
  67. Número ou marcador, página 6: c) Educar, formar e proteger pessoas através de criação de estabelecimentos de ensino para os diferentes níveis e tipos de ensino, em coordenação com o sistema nacional de Educação. Incluindo também, o ensino superior, formação académica, ensino técnico e vocacional e qualificação profissional nos diferentes ramos de conhecimento e saber;
  68. Número ou marcador, página 6: d) Prestar serviços de assistência as pessoas necessitadas;
  69. Número ou marcador, página 6: e) Integração comunitária incluindo apoio e promoção de programas e actividades de desenvolvimento como agricultura, negócios e abertura de poços de água;
  70. Número ou marcador, página 6: f) Promover e proteger a saúde física e espiritual da comunidade através da prestação de serviços de assistência sanitária e dos recursos; e
  71. Número ou marcador, página 6: g) Promover a criatividade através da expressão artística.
  72. Número ou marcador, página 6: Três) A Fundação Iris, como uma organização crista, rege-se pelos seguintes princípios:
  73. Número ou marcador, página 6: a) Cuidar de pessoas em risco e ajudar a integra-las em famílias;
  74. Número ou marcador, página 6: b) Promoção da educação e formação das pessoas, nomeadamente através de criação de estabelecimentos de ensino para diferentes níveis em coordenação com o sistema nacional de educação;
  75. Número ou marcador, página 6: c) Criação de unidades educacionais para extensões universitárias e de pesquisa;
  76. Número ou marcador, página 6: d) Assistência e desenvolvimento entre os desfavorecidos;
  77. Número ou marcador, página 6: e) Promoção e coordenação de acções orientadas para ajuda das pessoas em risco e outras; f)Apoio a integração social e comunitária, incluindo mas não limitado aos programas de agricultura, abertura de poços de agua e de pequenas empresas;
  78. Número ou marcador, página 6: g) Apoio comunitário através de clinicas comunitárias e programas de aleitamento de bebés; e
  79. Número ou marcador, página 6: h) Desenvolvimento de artes e meios de comunicação a mensagem da Fundação Íris.
  80. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 7: Cooperação com outras entidades
  82. Texto do artigo, página 7: Para a concretização dos objectivos de interesse público, a Fundação Íris irá cooperar com entidades públicas e privadas, governamentais ou não-governamentais, com outras fundações, municípios, universidades
  83. Texto do artigo, página 7: e outras instituições académicas e ciêntíficas, associações empresariais, confederações e outras entidades com ou sem fins lucrativos, com vista a prossecução dos seus objectivos e a criação da sua base de activos.
  84. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Da gestão financeira e patrimonial
  85. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 7: O património da fundação pode ser composto por bens móveis ou imóveis adquiridos por compra, doação ou legado, sendo que a dotação inicial, em dinheiro, feita pela instituidora é de 28 362 596,72MT (vinte oito milhões e trezentos sessenta e dois mil e quinhentos e noventa e seis meticais setenta e dois centavos).
  87. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 7: Capacidade jurídica e base de activos
  89. Número ou marcador, página 7: Um) Nos termos permitidos por lei e pelos seus estatutos, poderá a Fundação Íris realizar todos os actos necessários a realização dos seus objectivos e a gestão dos seus activos, adquirindo, onerando e alienando quaisquer tipo de bens.
  90. Número ou marcador, página 7: Dois) Qualquer mudança de activos como resultado d alienação ou compra requer autorização expressa do Conselho de Administração conforme dispõe o artigo 15.
  91. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 7: Base de activos
  93. Número ou marcador, página 7: Um) Os activos da Fundação Íris são:
  94. Número ou marcador, página 7: a) Os bens móveis e imóveis que forem adquiridos a título oneroso ou gratuito para instalação e funcionamento da Fundação Íris; b)As doações, heranças, legados e receitas provenientes das actividades que a Fundação Íris vier a realizar.
  95. Número ou marcador, página 7: Dois) Constituem receitas da Fundação Íris:
  96. Número ou marcador, página 7: a) O produto de venda de manuais, memorandos técnicos, boletins informativos e de outras publicações;
  97. Número ou marcador, página 7: b) O produto de venda de material de equipamento considerado sem utilidade para a Fundação Íris, ou de alienação ou aluguer de outros activos, propriedades mobiliários ou imobiliários;
  98. Número ou marcador, página 7: c) As doações, contribuições ou subsídios que lhe forem concebidos por
  99. Texto do artigo, página 7: entidades publicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
  100. Número ou marcador, página 7: d) As doações, heranças ou legados de que a Fundação Íris for beneficiária, apos a sua aceitação em benefício do inventário;
  101. Número ou marcador, página 7: e) Lucros, dividendos ou outras receitas provenientes de investimentos;
  102. Número ou marcador, página 7: f) Taxas;
  103. Número ou marcador, página 7: g) Alugueres;
  104. Número ou marcador, página 7: h) Taxa de qualquer tipo de bens ou serviços que estejam de acordo com o objectivo da Fundação Íris; e
  105. Número ou marcador, página 7: i) Qualquer outra receita que posa ser alocada a ela.
  106. Número ou marcador, página 7: Três) As receitas da Fundação Íris visam:
  107. Número ou marcador, página 7: a) Financiar as suas actividades; e
  108. Número ou marcador, página 7: b) Serem incorporadas nos activos da Fundação Íris.
  109. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 7: Administração e forma de financiamento
  111. Número ou marcador, página 7: Um) A Fundação Íris goza de autonomia financeira e patrimonial.
  112. Número ou marcador, página 7: Dois) Constituem formas de financiamento da Fundação Íris as obtidas de forma variável, como as receitas provenientes das vendas, doações, heranças e as potenciais invariáveis.
  113. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da organização interna, órgãos corporativos, membros, composição, nomeação, natureza, competência e funcionamento
  114. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Dos direitos e deveres dos membros
  115. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  116. Texto do artigo, página 7: Membros da Fundação Íris
  117. Número ou marcador, página 7: Um) A Fundação Íris tem membros
  118. Texto do artigo, página 7: fundadores e membros não fundadores. Dois) O membro fundador é Íris-Global. Três) São membros não fundadores os que posteriormente apos a constituição da Fundação Íris partilhem dos seus objectivos e pretendam contribuir para a sua concretização.
  119. Número ou marcador, página 7: Quatro) Poderão ser membros não fundadores da Fundação Iris um numero ilimitado de indivíduos ou entidades legalmente constituídas, de natureza publica ou privada que mediante consentimento do Conselho de Administração lhe seja reconhecido o direito de ser membro.
  120. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 7: Direitos e deveres do membro fundador
  122. Número ou marcador, página 7: Um) É obrigação e responsabilidade especial do membro fundador Íris-Global, assegurar o cumprimento dos estatutos da Fundação Íris e preservar, consolidar e expandir a base de activos da Fundação Íris.
  123. Número ou marcador, página 7: Dois) O membro fundador Íris Global da Fundação Íris tem a responsabilidade de:
  124. Número ou marcador, página 7: a) Ser responsável pela examinação do relatório do Conselho de Administração e respectivas contas e a sua aprovação, devendo ser convocado para esse fim específico;
  125. Número ou marcador, página 7: b) Contribuir para a realização dos objectivos e iniciativas da Fundação Íris;
  126. Número ou marcador, página 7: c) Respeitar os estatutos, desempenhar com zelo e competências as suas funções em qualquer órgão para o qual for eleito;
  127. Número ou marcador, página 7: d) Dignificar o seu papel como membro da Fundação Íris; e
  128. Número ou marcador, página 7: e) Preservar, consolidar e expandir a base de activos da Fundação Íris.
  129. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 7: Direitos e deveres dos membros não fundadores
  131. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros não fundadores têm direito de:
  132. Número ou marcador, página 7: a) Elegerem e serem eleitos para os órgãos sociais;
  133. Número ou marcador, página 7: b) Participar nas iniciativas promovidas pela Fundação Iris;
  134. Número ou marcador, página 7: c) Colaborar na prossecução dos objectivos que a Fundação Iris pretende alcançar; e
  135. Número ou marcador, página 7: d) Sugerir acções visando uma melhoria crescente na realização dos objectivos da Fundação Íris.
  136. Número ou marcador, página 7: Dois) Aos membros não fundadores da fundação Iris compete:
  137. Número ou marcador, página 7: a) Contribuir para a realização dos objectivos e iniciativas da Fundação Íris Moçambique;
  138. Número ou marcador, página 7: b) Respeitar os estatutos e desempenhar com zelo e competência as funções em qualquer órgão para o qual forem eleitos;
  139. Número ou marcador, página 7: c) Dignificar o seu papel do membro da Fundação Íris;
  140. Número ou marcador, página 7: d) Preservar, consolidar e expandir a base de activos da Fundação Iris.
  141. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 7: Perda de direito de membro não fundador
  143. Texto do artigo, página 7: O direito de membro da Fundação Íris perde-se por:
  144. Texto do artigo, página 7: a)Renúncia voluntária e inequivocamente expressa;
  145. Número ou marcador, página 7: b) Por deliberação do Conselho de Administração por razoes fundamentadas;
  146. Número ou marcador, página 7: c) Morte ou incapacidade permanente dos membros que sejam pessoas físicas; e
  147. Número ou marcador, página 7: d) Extinção dos membros que sejam pessoas jurídicas.
  148. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Dos órgãos sociais, competências e obrigações
  149. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO.
  150. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  151. Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos sociais da Fundação Íris os seguintes:
  152. Número ou marcador, página 8: a) O Conselho de Administração; e
  153. Número ou marcador, página 8: b) O Conselho Fiscal.
  154. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criados outros órgãos de representação, consulta, supervisão e/ou sociais.
  155. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros do Conselho de Administração e o conselho fiscal serão eleitos pela primeira vez pelo membro fundador Íris Global. E apos isso, os futuros membros serão eleitos pela maioria dos votos do Conselho de Administração da Fundação Íris. Os mandatos serão renovados a cada 3 anos.
  156. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 8: Remoção dos membros do Conselho de Administração.
  158. Texto do artigo, página 8: Qualquer membro do Conselho e Administração poder ser destituído do cargo sem invocar a justa causa, pelo voto de boa-
  159. Texto do artigo, página 8: fé de um maioria absoluta do Conselho de administração.
  160. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 8: Renuncia dos membros do Conselho de Administração
  162. Número ou marcador, página 8: Um) Qualquer membro do Conselho de Administração pode renunciar mediante notificação por escrito ao presidente e ao secretário. Renúncia torna-se efectiva a partir daquele momento em que o aviso é dado, excepto quando especificada um momento em que uma data para renúncia se tornar efectiva.
  163. Número ou marcador, página 8: Dois) Após submetida a renúncia, a nomeação do membro substituidor será feita nos termos previstos nos presentes estatutos.
  164. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 8: Composição e competências do Conselho de Administração
  166. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração será composto pelo mínimo de sete membros, um dos quais será eleito presidente.
  167. Número ou marcador, página 8: Dois) O número de membros no Conselho de Administração poderá ser alterado por decisão da maioria do Conselho da Administração para outro numero de membros.
  168. Número ou marcador, página 8: Três) São membros do Conselho de administração da Fundação Íris: Heidi Baker, Adelia Boaventura, Emelyn Hart, Francisco Mandlate, Sérgio Mondlane, Surpresa Sithole e Raphael Vaney.
  169. Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho de Administração tem poderes mais amplos de gestão desde que os seus actos estejam de acordo com a lei, com os estatutos da Fundação Iris e com deliberações dos seus órgãos sociais, bem com a política de gestão de base de activos definidos pelo Conselho de Administração.
  170. Número ou marcador, página 8: Cinco) Todos os membros do Conselho de Administração devem ter igual direito de voto, mas é necessário uma maioria absoluta acima de dois terços para aprovar uma proposta.
  171. Número ou marcador, página 8: Seis) Compete ao Conselho de Administração:
  172. Número ou marcador, página 8: a) Consentir a que outros indivíduos ou pessoas jurídicas sejam membros não fundadores da Fundação Íris;
  173. Número ou marcador, página 8: b) Assegurar o bom funcionamento da Fundação Íris, particularmente nos planos administrativos e financeiros;
  174. Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre propostas de alteração dos estatutos, de modificação e extinção da Fundação Íris;
  175. Número ou marcador, página 8: d) Administrar a base de activos da Fundação Iris, adquirido, alienando ou onerando, a quaisquer títulos, os activos da Fundação Iris incluindo contrair empréstimos e prestar garantias mediante aprovação do Governo;
  176. Número ou marcador, página 8: e) Ser responsável por aprovar as propostas de projectos e programas, os respectivos orçamentos, bem como, orçamentos da Fundação Íris;
  177. Número ou marcador, página 8: f) Eleger os membros do Conselho de Administração bem como nomear o Conselho Fiscal;
  178. Número ou marcador, página 8: g) Executar todas as tarefas que não foram estabelecidas pelo membro Fundador Íris Global ou reservadas a outros conforme os presentes estatutos; e
  179. Número ou marcador, página 8: h) Executar todas as tarefas que lhe sejam atribuídas por lei.
  180. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 8: Periodicidade das reuniões
  182. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração reunirse-á ordinariamente numa base anual, podendo, no entanto, reunir-se extraordinariamente sempre que julgar necessário para deliberar sobre quaisquer materiais de interesse para Fundação Íris, e desde que obtida a maioria superior a dois terços dos votos dos seus membros.
  183. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração com antecedência mínima de 10 dias, excluindo o dia da emissão da convocatória e o próprio dia da reunião.
  184. Número ou marcador, página 8: Três) Da convocatória para as reuniões do Conselho de Administração devera constar a
  185. Texto do artigo, página 8: agenda de trabalhos, a data, hora e o local da reunião.
  186. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 8: Presidente do Conselho de Administração
  188. Número ou marcador, página 8: Um) O Presidente do Conselho de Administração é o Presidente da Fundação Íris.
  189. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
  190. Texto do artigo, página 8: a)Convocar o Conselho de Administração e dirigir as sus sessões;
  191. Número ou marcador, página 8: b) Representar a Fundação Íris em todos os seus actos públicos, junto de entidades públicas, incluindo as instituições judiciais, e de entidades privadas;
  192. Número ou marcador, página 8: c) Assegurar a gestão corrente da Fundação Íris, preparando e executando as deliberações dos seus órgãos sociais; e
  193. Número ou marcador, página 8: d) Representar a Fundação Íris a nível nacional e internacional.
  194. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  195. Texto do artigo, página 8: Composição e competência do Conselho Fiscal
  196. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros que são eleitos pelo Conselho de Administração da Fundação Iris. Os membros do Conselho Fiscal elegem entre si, o presidente e o secretário. O presidente, devera convocar o Conselho Fiscal pelo menos uma vez por ano.
  197. Número ou marcador, página 8: Dois) São membros do Conselho Fiscal da Fundação Iris: Shawn Ercoli, Philip Grindley e Gabriel Reid.
  198. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Conselho Fiscal:
  199. Número ou marcador, página 8: a) Verificar com ampla autoridade a conformidade das contas e de qualquer acto de gestão com a lei e com os estatutos da Fundação Íris e de fazer a auditoria sobre a gestão das contas da Fundação Íris;
  200. Número ou marcador, página 8: b) Verificar sempre que julgar conveniente e pela forma que considere adequada, a existência dos activos ou valores pertencentes a Fundação Íris;
  201. Número ou marcador, página 8: c) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos e documentos complementares;
  202. Número ou marcador, página 8: d) Verificar a eficácia do sistema do controlo interno e o grau do seu cumprimento;
  203. Número ou marcador, página 8: e) Emitir pareceres sobre a razoabilidade financeira bem como a sua conformidade com os objectivos definidos pela Fundação Íris durante o período de auditoria;
  204. Número ou marcador, página 8: f) Alertar o Conselho de Administração sobre os riscos e implicações de eventual incumprimento dos sistemas do controlo interno, bem como recomendar medidas de
  205. Texto do artigo, página 9: mitigação das praticas inadequadas de gestão;
  206. Número ou marcador, página 9: g) Assegurar que os registos contabilísticos e de activo se façam com respeito a lei e que sobre eles não recaiam suspeitas de corrupção ou favoritismo com vista a obtenção de qualquer forma de benefícios pessoais de quaisquer um dos membros dos órgãos sociais, independentemente de quem os pratique; e
  207. Número ou marcador, página 9: h) Desempenhar dentro das suas competências outras funções ou executar relatórios que lhe sejam exigidos por lei.
  208. Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho Fiscal devera disponibilizar um relatório anual de Actividades da Fundação Íris e o relatório anual da auditoria permanente no website da Fundação Íris.
  209. Número ou marcador, página 9: Cinco) Existindo suspeitas de corrupção e ou favoritismo, e ou verificada qualquer inexatidão ou irregularidade, compete ao Conselho Fiscal proceder as averiguações que julgar necessárias e, uma vez confirmadas as suspeitas, denunciar tais actos ao membro Fundador Íris Global.
  210. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  211. Texto do artigo, página 9: Extinção Compulsiva de mandato dos órgãos sociais
  212. Texto do artigo, página 9: A Extinção compulsiva de mandatos não isenta qualquer órgão social ou seu membro de cumprimento das suas obrigações e de responder disciplinar ou criminalmente por quaisquer actos criminais que tenham cometido.
  213. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  214. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 9: Vinculação da Fundação
  216. Número ou marcador, página 9: Um) Vincula-se a Fundação Íris:
  217. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura individual ou conjunta de um ou mais procuradores conforme se estipular nas respectivas procurações emitidas pelo Conselho de Administração; ou
  218. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura conjunta do Presidente e de dois membros do Conselho de Administração;
  219. Número ou marcador, página 9: c) Todos os actos referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 5 do artigo 15 só serão validos e eficazes se praticados em de uma boa deliberação do Conselho de Administração adoptada por uma maioria absoluta de todos os seus membros conformo referido no n.º 4 do mesmo artigo.
  220. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 9: Remunerações dos membros do Conselho de Administração
  222. Número ou marcador, página 9: Um) As actividades dos membros de qualquer órgão social não serão remuneradas.
  223. Número ou marcador, página 9: Dois) Quando um membro estiver em missão ou trabalho especifico ao serviço da Fundação Íris, as suas despesas serão suportadas nas condições fixadas pelo Conselho de Administração.
  224. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 9: Modificação dos estatutos e extinção da Fundação Íris
  226. Número ou marcador, página 9: Um) A modificação dos presentes estatutos é da responsabilidade do Conselho de Administração.
  227. Número ou marcador, página 9: Dois) A Fundação Iris extingue-se nos termos previstos na lei ou por resolução do Conselho de Administração da Fundação Iris.
  228. Número ou marcador, página 9: Três) Nestas circunstâncias, todos os seus bens e activos líquidos reverterão a favor de uma instituição escolhida pelo Conselho de Administração, cujos fins e objetivos são semelhantes aos da Fundação Íris.
  229. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 9: Programa anual de trabalhos e orçamento
  231. Texto do artigo, página 9: O funcionamento da Fundação Íris deve operar com base num programa anual de trabalho e num orçamento de funcionamento aprovado pelo Conselho de Administração.
  232. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 9: Ano Fiscal
  234. Texto do artigo, página 9: As actividades, o relatório do Conselho de Administração e as contas d Fundação Íris obedecem ao período decorrente de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
  235. Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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