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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: B-HUB, SAS
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL105045145, a B-HUB, SAS, sociedade por acções simplificada, constituída pela accionista B Ventures, Limitada, cujo texto integral do contrato de sociedade encontra-se depositado naquela Conservatória, e que aqui se reproduz, nos termos e para os efeitos do previsto no número sete, do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial, o respectivo extracto simplificado, com a redacção que se segue:
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação B - HUB, SAS (adiante denominada sociedade).
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 10: (Sede Social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua 3253, n.º Otia Office Center, 3.º andar, Cidade Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A administração pode, por simples deliberação, transferir a sede para outro local no mesmo país ou estabelecer sucursais e escritórios, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objeto a gestão e desenvolvimento de por objeto a gestão, exploração e desenvolvimento de espaços de trabalho partilhados (co-working spaces), centros de negócios e escritórios privados, incubação e aceleração de empresas, promovendo o empreendedorismo, inovação e crescimento sustentável de startups e negócios emergentes, incluindo, mas nao se limitando a:
- Número ou marcador, página 10: a) gestão e exploração de centros de coworking, oferecendo espaços de trabalho compartilhados, escritórios privados, salas de reunião e infraestrutura tecnológica para profissionais, startups e empresas;
- Número ou marcador, página 10: b) prestação de serviços administrativos e empresariais, incluindo domiciliação de empresas, secretariado, gestão de correspondência e suporte tecnológico;
- Número ou marcador, página 10: c) desenvolvimento e operação de incubadoras de empresas, fornecendo suporte estratégico, m e n t o r i a , c a p a c i t a ç ã o e infraestrutura para startups e microempresas em fase inicial;
- Número ou marcador, página 10: d) criação e implementação de programas de aceleração, auxiliando startups e empresas em crescimento na validação de modelos de negócios, crescimento sustentável, e acesso a mercados;
- Número ou marcador, página 10: e) apoio ao acesso a instrumentos financeiros e investimentos, business angels, fundos de capital de risco e outras fontes de financiamento; f ) p r o m o ç ã o d a i n o v a ç ã o e empreendedorismo, organização de eventos corporativos, workshops, conferências, e programas de inovação;
- Número ou marcador, página 10: g) consultoria e assessoria para os negócios e a gestão, no geral, e para startups e pequenas empresas,
- Texto do artigo, página 10: incluindo planejamento estratégico, desenvolvimento de produtos, marketing, estruturação jurídica e financeira, em particular;
- Número ou marcador, página 10: h) criação de redes de networking e parcerias estratégicas com grandes empresas, universidades, aceleradoras e investidores;
- Número ou marcador, página 10: i) fomento de iniciativas de impacto social e ambiental, apoiando projectos direccionados para desenvolvimento sustentável e a inclusão económica;
- Número ou marcador, página 10: j) desenvolvimento de programas de transformação digital e inovação corporativa, auxiliando micro, pequenas, e médias empresas na adoção de novas tecnologias e modelos de negócio.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável, bem como realizar todas e quaisquer operações comerciais, industriais, financeiras, mobiliárias e imobiliárias que sejam necessárias ou convenientes à prossecução do seu objeto social, quer a nível nacional como internacional.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações sociais, a título originário ou derivado, de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, bem assim participar em agrupamentos complementares de empresas quer em Moçambique como no estrangeiro, e associar-se com outras empresas, nacionais ou estrangeiras, nas formas, modalidades e pelo prazo mais conveniente, designadamente em projectos ou empreendimentos comuns com ou sem personalidade jurídica, consórcios, sociedades gestoras de participações sociais, ou associações não societárias de interesses.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Fora dos casos previstos no número anterior a sociedade poderá ainda adquirir, com carácter meramente financeiro, participações no capital de quaisquer outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diverso do seu.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 10: (Capital social e transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é fixado em 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duzentas (200) acções ordinárias, com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As acções representativas do capital serão tituladas e nominativas.
- Número ou marcador, página 10: Três) As acções podem ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil, e múltiplos de mil acções.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos representativos de acções, bem como o livro de registo de acções, serão assinados por qualquer um dos administradores, ou pelo administrador único, cuja assinatura poderá ser de chancela, ou por um ou mais mandatários da sociedade designados para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito a voto, susceptíveis de remição, dentro dos limites legais e nas condições que vierem a ser fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 10: (Nomeação e substituição do administrador único)
- Número ou marcador, página 10: Um) É nomeado administrador único o accionista Henrique João de França Bettencourt.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador único pode ser substituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s):
- Número ou marcador, página 10: a) em singelo, do administrador único;
- Número ou marcador, página 10: b) em conjunto, do administrador único e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 10: c) por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do(s) respectivo(s) instrumento(s) de mandato.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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