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- Texto do artigo, página 10: Buildtrust Consultancy, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045662, uma entidade com denominação Buildtrust Consultancy, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro: Lina Márcia Gonçalves Gazane, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Avenida Bernabe Thawe, M01F, Sommerschield, Distrito Municipal
- Texto do artigo, página 11: KaMpfumo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500632920B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Fevereiro de 2022.
- Texto do artigo, página 11: Segundo: Gilberto António Dante, solteiro, natural de São Bernardo do Campo/SPBrasil, de nacionalidade brasileira, residente acidentalmente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Tawe, KaMpfumo, portador do Passaporte n.º FZ054759, emitido pelas autoridades brasileiras, com o poder para o efeito, a 17 de Abril de 2019.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação Buildtrust Consultancy, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sede social sita no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, n.º 523, Cidade da Maputo, tendo como foco criar delegações em todo território nacional bem como a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 11: a) imobiliária;
- Número ou marcador, página 11: b) comercialização de materiais de construção e eléctricos;
- Número ou marcador, página 11: c) gestão de e em participações;
- Número ou marcador, página 11: d) construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 11: e) estudo de projectos de engenharia;
- Número ou marcador, página 11: f) fiscalização de obras e engenharia;
- Número ou marcador, página 11: g) prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 11: h) comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 11: i) prestação de serviços, consultoria geral e de engenharia, logística, contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 11: j) o objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Participações)
- Texto do artigo, página 11: Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota com o valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Lina Márcia Gonçalves Gazane;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota com o valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Gilberto António Dante.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital e assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário um mínimo de 51% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem
- Texto do artigo, página 11: necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete à sócia Lina Márcia Gonçalves Gazane exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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