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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Chuabo Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101616932, uma sociedade denominada Chuabo Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É constituída por Januário Vicente Rocheque, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198152C, emitido a 21 de Setembro de 2020, pela Direção de Identificação Civil, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. 24 de Julho, n.º 2373, 14.º andar, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Chuabo Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Chuabo Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na Cidade da Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 122, R/C, flat 1, Bairro Central, podendo abrir sucursais
- Texto do artigo, página 12: dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) consultoria e investimento empresarial de negócios; b)iniciação e gestão de pequenos, médios e grandes negócios; c)execução de projectos de investimentos;
- Número ou marcador, página 12: d) prestação de serviços de consultoria Jurídica nos ramos de seguros e serviços bancário, a pessoas singulares ou colectivas, de natureza pública ou privada;
- Número ou marcador, página 12: e) prestação de serviços afins e complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Januário Vicente Rocheque, o que corresponde a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência, assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Januário Vicente Rocheque na qualidade de directorgeral com plenos poderes para representá-lo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos onde será necessária a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 12: a) eleger, conferir posse, destituir os membros dos órgãos sociais, aprovar, alterar e revogar planos e regulamentos, deliberar sobre a fusão, cisão e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) outras definidas por lei e ou pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Fusão e cisão)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá fazer fusão com outras sociedades nos casos admitidos por lei, desde que salvaguarde os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 1 (um) ano após a notificação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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